Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?
Resposta
Depende: o aposentado declara pelas mesmas regras de qualquer pessoa. Em 2026, é obrigado quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 ou se encaixou em outro critério.
O aposentado precisa declarar imposto de renda quando cumpre algum critério de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil, entre outros. Quem tem 65 anos ou mais conta com parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV), e portadores de moléstia grave têm a aposentadoria isenta.
Exemplo prático
Veja dois aposentados do INSS que receberam R$ 3.500,00 por mês em 2025 (12 meses, sem contar o 13º, que tem tributação exclusiva):
| José, 62 anos | Maria, 67 anos | |
|---|---|---|
| Total recebido no ano | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 |
| Parcela isenta de 65 anos (R$ 1.903,98 × 12) | Não tem | R$ 22.847,76 |
| Rendimentos tributáveis | R$ 42.000,00 | R$ 19.152,24 |
| Passa de R$ 35.584,00? | Sim | Não |
| Obrigado a declarar em 2026? | Sim | Não, se não cumprir outro critério |
A mesma renda gera obrigações diferentes por causa da idade. Maria só precisaria declarar se, por exemplo, tivesse bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Calcule quanto de imposto incide sobre a sua aposentadoria em 2026.
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFSaber se o aposentado precisa declarar imposto de renda é dúvida que aparece todo ano, porque muita gente acha que a aposentadoria é automaticamente isenta. Não é. A aposentadoria do INSS ou de regime próprio é rendimento tributável como um salário, e o aposentado segue as mesmas regras de obrigatoriedade de qualquer contribuinte. O que muda são duas vantagens específicas: a parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais e a isenção total para quem tem moléstia grave.
Quando o aposentado precisa declarar imposto de renda
Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), o aposentado foi obrigado a declarar se, entre outros critérios:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- teve ganho de capital na venda de bens ou fez operações em bolsa que se enquadram nas regras da Receita.
Basta um critério para a obrigação existir. O prazo de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado e entrega fora do prazo paga multa.
Aposentadoria é isenta de imposto de renda?
Em regra, não. Mas há três situações em que parte ou toda a aposentadoria fica livre do IR:
1. Aposentado com 65 anos ou mais
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem direito a uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês sobre aposentadoria, pensão ou reforma paga por previdência oficial (art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988). A isenção também vale no 13º. Ela é somada à faixa de isenção normal da tabela, ou seja, o aposentado de 65 anos tem uma faixa livre maior que a de quem ainda trabalha. O limite é por pessoa, não por fonte: quem recebe de duas fontes não ganha duas parcelas isentas. Na declaração, a parcela vai na ficha de rendimentos isentos e o excedente, na de rendimentos tributáveis.
2. Aposentado com moléstia grave
Os proventos de aposentadoria de quem tem doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 são totalmente isentos. A lista inclui, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, tuberculose ativa e alienação mental. É preciso laudo de serviço médico oficial. A isenção vale para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não para salário de quem continua trabalhando. Mesmo isento, o aposentado pode continuar obrigado a declarar se cumprir outro critério, como o de bens acima de R$ 800 mil ou isentos acima de R$ 200 mil.
3. Quem ganha até R$ 5.000 a partir de 2026
A Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para quem recebe até R$ 5.000 e reduziu de forma gradual o imposto até R$ 7.350, desde janeiro de 2026. Isso vale também para aposentadorias. Por isso, muitos aposentados viram o desconto de IR sumir do extrato do INSS neste ano. O efeito na declaração aparece só em 2027, quando se declara o ano de 2026.

Aposentadoria precisa pagar imposto de renda?
Quem recebe acima da faixa de isenção paga, e o desconto é feito na fonte pelo INSS ou pelo órgão pagador, mês a mês. Na declaração anual, esse imposto retido é confrontado com o imposto devido. Como muitos aposentados têm gastos altos com saúde, que são dedutíveis sem limite no modelo completo, é comum o resultado ser restituição. Por isso, vale a pena declarar mesmo quando não há obrigação, se houve imposto retido durante o ano.
Passo a passo para o aposentado declarar
- Baixe o informe de rendimentos no Meu INSS (ou peça ao órgão pagador).
- Use a declaração pré-preenchida no Meu Imposto de Renda, que já traz os dados do INSS.
- Confira se a parcela isenta de 65 anos foi lançada em rendimentos isentos, e o restante em tributáveis.
- Inclua despesas médicas, plano de saúde e dependentes, e compare o modelo completo com o simplificado.
Para simular o imposto da sua aposentadoria, use a calculadora de Imposto de Renda. Veja também todos os critérios de quem precisa declarar em 2026.
Calcule quanto de imposto incide sobre a sua aposentadoria em 2026.
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFPerguntas relacionadas
Aposentado com mais de 65 anos é isento de imposto de renda?
Não totalmente. Ele tem uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês, inclusive no 13º, que se soma à faixa de isenção normal. O que passar disso é tributável.
Aposentado com doença grave precisa declarar?
A aposentadoria de quem tem moléstia grave reconhecida por laudo oficial é isenta. Mas a pessoa ainda precisa declarar se cumprir outro critério, como bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Quem recebe dois benefícios tem duas parcelas isentas?
Não. A parcela isenta de R$ 1.903,98 dos maiores de 65 anos é um limite mensal por pessoa, somando todas as fontes. Quem recebe aposentadoria e pensão aplica o limite uma única vez.
Aposentado que ganha até R$ 5.000 paga imposto em 2026?
Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o IR mensal zerado desde janeiro de 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há redução gradual do imposto. A regra vale para aposentadorias.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
- Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
- Quanto o Imposto de Renda desconta do salário?
- A aposentadoria pode ser penhorada?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV e XV)
- Receita Federal – Tributação de 2025 (tabelas do IRPF)
- Receita Federal – Prazo de entrega do IRPF 2026
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
