Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

Imposto de Renda · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Depende: o aposentado declara pelas mesmas regras de qualquer pessoa. Em 2026, é obrigado quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 ou se encaixou em outro critério.

O aposentado precisa declarar imposto de renda quando cumpre algum critério de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil, entre outros. Quem tem 65 anos ou mais conta com parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV), e portadores de moléstia grave têm a aposentadoria isenta.

Exemplo prático

Veja dois aposentados do INSS que receberam R$ 3.500,00 por mês em 2025 (12 meses, sem contar o 13º, que tem tributação exclusiva):

José, 62 anosMaria, 67 anos
Total recebido no anoR$ 42.000,00R$ 42.000,00
Parcela isenta de 65 anos (R$ 1.903,98 × 12)Não temR$ 22.847,76
Rendimentos tributáveisR$ 42.000,00R$ 19.152,24
Passa de R$ 35.584,00?SimNão
Obrigado a declarar em 2026?SimNão, se não cumprir outro critério

A mesma renda gera obrigações diferentes por causa da idade. Maria só precisaria declarar se, por exemplo, tivesse bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

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Saber se o aposentado precisa declarar imposto de renda é dúvida que aparece todo ano, porque muita gente acha que a aposentadoria é automaticamente isenta. Não é. A aposentadoria do INSS ou de regime próprio é rendimento tributável como um salário, e o aposentado segue as mesmas regras de obrigatoriedade de qualquer contribuinte. O que muda são duas vantagens específicas: a parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais e a isenção total para quem tem moléstia grave.

Quando o aposentado precisa declarar imposto de renda

Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), o aposentado foi obrigado a declarar se, entre outros critérios:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou fez operações em bolsa que se enquadram nas regras da Receita.

Basta um critério para a obrigação existir. O prazo de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Quem é obrigado e entrega fora do prazo paga multa.

Aposentadoria é isenta de imposto de renda?

Em regra, não. Mas há três situações em que parte ou toda a aposentadoria fica livre do IR:

1. Aposentado com 65 anos ou mais

A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem direito a uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês sobre aposentadoria, pensão ou reforma paga por previdência oficial (art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988). A isenção também vale no 13º. Ela é somada à faixa de isenção normal da tabela, ou seja, o aposentado de 65 anos tem uma faixa livre maior que a de quem ainda trabalha. O limite é por pessoa, não por fonte: quem recebe de duas fontes não ganha duas parcelas isentas. Na declaração, a parcela vai na ficha de rendimentos isentos e o excedente, na de rendimentos tributáveis.

2. Aposentado com moléstia grave

Os proventos de aposentadoria de quem tem doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 são totalmente isentos. A lista inclui, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, tuberculose ativa e alienação mental. É preciso laudo de serviço médico oficial. A isenção vale para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não para salário de quem continua trabalhando. Mesmo isento, o aposentado pode continuar obrigado a declarar se cumprir outro critério, como o de bens acima de R$ 800 mil ou isentos acima de R$ 200 mil.

3. Quem ganha até R$ 5.000 a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para quem recebe até R$ 5.000 e reduziu de forma gradual o imposto até R$ 7.350, desde janeiro de 2026. Isso vale também para aposentadorias. Por isso, muitos aposentados viram o desconto de IR sumir do extrato do INSS neste ano. O efeito na declaração aparece só em 2027, quando se declara o ano de 2026.

Casal de idosos sentado em um banco de frente para o mar

Aposentadoria precisa pagar imposto de renda?

Quem recebe acima da faixa de isenção paga, e o desconto é feito na fonte pelo INSS ou pelo órgão pagador, mês a mês. Na declaração anual, esse imposto retido é confrontado com o imposto devido. Como muitos aposentados têm gastos altos com saúde, que são dedutíveis sem limite no modelo completo, é comum o resultado ser restituição. Por isso, vale a pena declarar mesmo quando não há obrigação, se houve imposto retido durante o ano.

Passo a passo para o aposentado declarar

  1. Baixe o informe de rendimentos no Meu INSS (ou peça ao órgão pagador).
  2. Use a declaração pré-preenchida no Meu Imposto de Renda, que já traz os dados do INSS.
  3. Confira se a parcela isenta de 65 anos foi lançada em rendimentos isentos, e o restante em tributáveis.
  4. Inclua despesas médicas, plano de saúde e dependentes, e compare o modelo completo com o simplificado.

Para simular o imposto da sua aposentadoria, use a calculadora de Imposto de Renda. Veja também todos os critérios de quem precisa declarar em 2026.

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Perguntas relacionadas

Aposentado com mais de 65 anos é isento de imposto de renda?

Não totalmente. Ele tem uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês, inclusive no 13º, que se soma à faixa de isenção normal. O que passar disso é tributável.

Aposentado com doença grave precisa declarar?

A aposentadoria de quem tem moléstia grave reconhecida por laudo oficial é isenta. Mas a pessoa ainda precisa declarar se cumprir outro critério, como bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

Quem recebe dois benefícios tem duas parcelas isentas?

Não. A parcela isenta de R$ 1.903,98 dos maiores de 65 anos é um limite mensal por pessoa, somando todas as fontes. Quem recebe aposentadoria e pensão aplica o limite uma única vez.

Aposentado que ganha até R$ 5.000 paga imposto em 2026?

Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o IR mensal zerado desde janeiro de 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há redução gradual do imposto. A regra vale para aposentadorias.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.