Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Imposto de Renda · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Tem direito à restituição quem pagou ou teve descontado na fonte mais Imposto de Renda do que realmente devia no ano, conforme o cálculo da declaração anual.

Quem tem direito a restituição do imposto de renda é o contribuinte cujo imposto retido na fonte ou pago (carnê-leão, carnê de complementação) supera o imposto devido calculado na declaração de ajuste anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal em lotes, corrigida pela Selic (Lei 9.250/1995), desde que a declaração seja entregue e não fique retida na malha fina.

Exemplo prático

Carla é CLT e, em 2025, teve R$ 4.200,00 de IR descontado no contracheque. Na declaração de 2026 ela informou R$ 9.000,00 de despesas médicas e um filho como dependente, e escolheu o modelo completo.

  • Rendimentos tributáveis no ano: R$ 62.000,00
  • Deduções: INSS R$ 6.298,20 + dependente R$ 2.275,08 + saúde R$ 9.000,00 = R$ 17.573,28
  • Base de cálculo: R$ 62.000,00 − R$ 17.573,28 = R$ 44.426,72
  • Imposto devido (tabela anual 2025, faixa de 15%): R$ 44.426,72 × 15% − R$ 4.679,03 = R$ 1.984,98
  • Restituição: R$ 4.200,00 − R$ 1.984,98 = R$ 2.215,02, mais a correção pela Selic até o mês do pagamento

Só o dependente, nessa faixa, reduziu o imposto em R$ 2.275,08 × 15% = R$ 341,26. Na faixa de 27,5%, o ganho máximo por dependente é de R$ 625,65.

Simule sua declaração e descubra se você tem imposto a restituir ou a pagar.

Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPF

A dúvida sobre quem tem direito a restituição do imposto de renda tem uma resposta simples: recebe dinheiro de volta quem antecipou ao Leão mais do que devia. Durante o ano, o imposto é cobrado de forma provisória, mês a mês, no contracheque, na aposentadoria ou no carnê-leão. Na declaração de ajuste anual, a Receita refaz a conta com todos os rendimentos e todas as deduções do ano. Se o imposto pago foi maior que o devido, a diferença vira restituição; se foi menor, vira imposto a pagar.

Quem tem direito a restituição do imposto de renda 2026

Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), as situações mais comuns que geram restituição são:

  • Quem teve despesas dedutíveis no modelo completo: saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada), INSS, previdência privada PGBL e pensão alimentícia judicial.
  • Quem teve renda irregular no ano: o desconto mensal é calculado como se o salário daquele mês se repetisse o ano todo. Quem ficou meses desempregado, recebeu bônus ou trocou de emprego costuma pagar a mais.
  • Quem teve IR retido mas ficou abaixo da faixa de isenção anual: na tabela anual de 2025 a isenção vai até R$ 28.467,20 de base de cálculo. Se houve retenção e a renda do ano não passou disso, todo o imposto retido volta.
  • Quem pagou carnê-leão a mais ou teve mais de uma fonte pagadora com retenções que, somadas, superaram o imposto devido.

Quem não teve nenhum imposto retido ou pago não tem o que restituir, mesmo que tenha muitas deduções. A restituição devolve imposto antecipado; ela não é um benefício extra.

Precisa entregar a declaração para receber?

Sim. Mesmo quem não é obrigado a declarar (rendimentos tributáveis de até R$ 35.584,00 em 2025, sem outros critérios de obrigatoriedade) precisa enviar a declaração para pedir o dinheiro de volta. É a declaração que funciona como pedido de restituição. O prazo de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio; quem entrega depois do prazo, sem ser obrigado, não paga multa, mas entra no fim da fila.

Envelope pardo sobre a mesa

Quando a restituição é paga e quem recebe primeiro

A Receita paga em lotes. Em 2026, os quatro lotes regulares foram creditados em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Depois disso, as restituições pendentes saem em lotes residuais mensais, que incluem quem regularizou a malha fina e quem entregou atrasado.

A ordem dentro da fila segue as prioridades legais: idosos com 80 anos ou mais, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida vêm quem usou a declaração pré-preenchida e/ou informou chave Pix (CPF) para receber, e por último os demais, pela data de entrega.

O valor é corrigido pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do crédito. Quem recebe no último lote, portanto, recebe um pouco mais, mas espera mais.

Quanto de restituição por dependente

Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08 no modelo completo. O efeito no bolso depende da alíquota marginal: R$ 170,63 na faixa de 7,5%, R$ 341,26 na de 15%, R$ 511,89 na de 22,5% e R$ 625,65 na de 27,5%. Somam-se a isso as despesas médicas e de educação do dependente, que também são dedutíveis. No modelo simplificado o dependente não muda nada, porque o desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34) substitui todas as deduções.

Quando a restituição não sai

  • Malha fina: divergência entre o que você declarou e o que fontes pagadoras, médicos ou bancos informaram. A restituição fica retida até a correção.
  • Dívidas com a União: débitos em aberto podem ser compensados com a restituição.
  • Conta inválida: se o crédito não for feito, o valor fica disponível no Banco do Brasil por até um ano; depois, é preciso pedir pelo e-CAC.

A partir da declaração de 2027 (ano-base 2026), passam a valer os efeitos da Lei 15.270/2025, que zerou o IR mensal de quem ganha até R$ 5.000. Com menos imposto retido ao longo do ano, a tendência é de restituições menores para essa faixa. Para estimar o seu caso, use a calculadora de Imposto de Renda e veja também quem precisa declarar o IR em 2026.

Simule sua declaração e descubra se você tem imposto a restituir ou a pagar.

Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPF

Perguntas relacionadas

Quem é isento tem direito à restituição?

Sim, se teve imposto retido na fonte durante o ano. Basta entregar a declaração, mesmo sem ser obrigado, para pedir a devolução. Se não houve nenhuma retenção, não há valor a restituir.

Quanto recebo de restituição por dependente?

O dependente reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08 no modelo completo. Isso diminui o imposto em até R$ 625,65 para quem está na faixa de 27,5%. No modelo simplificado, o dependente não altera o resultado.

A restituição tem correção?

Sim. O valor é atualizado pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do crédito. Depois de enviado ao banco, não há nova correção.

Quem recebe a restituição primeiro?

Primeiro os idosos (80 anos ou mais e depois de 60 a 79), pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores cuja maior renda vem do magistério. Em seguida, quem usou a declaração pré-preenchida ou informou chave Pix. Os demais seguem a ordem de entrega.

Quem caiu na malha fina perde a restituição?

Não perde, mas ela fica retida até a pendência ser resolvida. Após retificar a declaração ou apresentar os documentos, a restituição entra em um lote residual, com correção pela Selic.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.