A restituição do Imposto de Renda pode cair em conta de outra pessoa?
Resposta
Não. A restituição só é paga em conta no nome do titular da declaração ou por Pix com a chave CPF do próprio titular. Conta de cônjuge, filho ou amigo não é aceita.
A dúvida se a restituição pode ser em conta de terceiros tem resposta clara na Receita Federal: não pode. A conta precisa estar no nome do titular da declaração e ativa, em banco da rede arrecadadora de receitas federais, e pode ser corrente, poupança ou de pagamento. A alternativa é o Pix com chave CPF do titular, que funciona em qualquer banco. Conta salário não é permitida.
Exemplo prático
Lúcia tem R$ 1.200 de restituição e não tem conta em banco tradicional; usa só uma conta digital de um banco que não está na lista da rede arrecadadora. Ela pensou em informar a conta do marido.
- Conta do marido: não é aceita, porque a conta precisa ser de titularidade de Lúcia.
- Solução: cadastrar o CPF como chave Pix na conta digital dela e escolher Pix na declaração.
- Valor: se a restituição sair no 2º lote de 2026 (30/06/2026), recebe R$ 1.200 + 1,00% de Selic = R$ 1.212,00. No 1º lote (29/05/2026), a correção foi de 0,00%.
Se ela já tivesse entregado com uma conta errada e a restituição ainda não tivesse sido liberada, bastaria alterar os dados bancários no serviço da Receita ou retificar a declaração.
Descubra se você terá restituição e de quanto na calculadora de Imposto de Renda (IRPF).
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFA pergunta se a restituição pode ser em conta de terceiros aparece muito entre quem não tem conta própria ou usa a do cônjuge. A regra da Receita Federal é direta: o dinheiro só pode ir para uma conta em nome de quem fez a declaração, ou para a chave Pix CPF dessa mesma pessoa. Informar a conta de outra pessoa faz o crédito falhar e atrasa o recebimento.
Restituição pode ser em conta de terceiros?
Não. Segundo a Receita, a conta bancária indicada “deve estar no nome do titular da declaração e ativa”. Não importa se é marido, esposa, pai, filho ou alguém de confiança: se o CPF da conta não é o do declarante, a restituição não é paga nela.
Quais contas são aceitas
- Conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento no nome do titular;
- somente em bancos da rede arrecadadora de receitas federais (lista no site da Receita);
- conta salário não é permitida, porque as normas do Banco Central só autorizam nela o crédito de salários, aposentadorias e similares.
Pode receber restituição de IR em conta poupança?
Sim. A poupança está entre os tipos de conta aceitos, desde que seja do titular da declaração e esteja num banco da rede arrecadadora. Ao preencher, escolha o tipo de conta correto; o programa permite, desde 2020, selecionar a conta a partir dos dados informados na ficha de Bens e Direitos.
Restituição pode ser no Nubank?
Sim, pelo Pix. Desde a declaração de 2022, o programa mostra só os bancos da rede arrecadadora na lista de contas, e o Nubank não aparece na relação publicada pela Receita (atualizada em 30/07/2026). O caminho é cadastrar o seu CPF como chave Pix no Nubank e escolher a opção Pix na declaração. A Receita informa que a chave Pix pode estar vinculada a qualquer banco. O mesmo vale para outros bancos digitais fora da lista.
Pix também dá prioridade
Na ordem dos lotes, depois dos idosos, das pessoas com deficiência ou doença grave e dos professores, a Receita prioriza quem usou a declaração pré-preenchida e indicou Pix, e depois quem fez uma das duas coisas. Em caso de empate, vale a data de entrega.

Informei a conta errada. O que fazer?
- Restituição ainda não liberada: use o serviço “Alterar dados bancários para restituição” no site da Receita ou retifique a declaração com os dados corretos.
- Liberada há menos de um ano e não creditada: o valor fica no Banco do Brasil. Reagende o crédito numa agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).
- Liberada há mais de um ano: peça a restituição não resgatada diretamente à Receita Federal.
Casos especiais
Para falecido (espólio), menor de idade e quem saiu do país existem procedimentos próprios, descritos pela Receita. Quem é declarado como dependente não recebe restituição separada: os rendimentos dele entram na declaração do titular, e a restituição, se houver, vai para a conta do titular.
Correção e calendário
A restituição é corrigida pela Selic desde o fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do crédito. Em 2026, os lotes saíram em 29/05 (0,00%), 30/06 (1,00%), 31/07 e 31/08. Depois de enviada ao banco, ela não é mais corrigida, mesmo que você demore a sacar. Para estimar se terá restituição na próxima declaração, use a calculadora de Imposto de Renda (IRPF) e veja quem tem direito à restituição do Imposto de Renda.
Descubra se você terá restituição e de quanto na calculadora de Imposto de Renda (IRPF).
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFPerguntas relacionadas
Pode receber restituição de IR em conta poupança?
Sim. A Receita aceita conta corrente, poupança ou de pagamento, desde que esteja no nome do titular da declaração e num banco da rede arrecadadora. Conta salário não é aceita.
A restituição pode ser no Nubank?
Sim, via Pix. Como o Nubank não está na lista da rede arrecadadora publicada pela Receita, cadastre o seu CPF como chave Pix no app e escolha a opção Pix na declaração.
Posso usar a chave Pix de outra pessoa para receber a restituição?
Não. A restituição por Pix só é feita para a chave do tipo CPF do próprio titular da declaração.
Como mudar a conta da restituição depois de enviar a declaração?
Se a restituição ainda não foi liberada, use o serviço Alterar dados bancários para restituição ou faça uma declaração retificadora. Se já foi liberada e não caiu, reagende o crédito no Banco do Brasil em até um ano.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
- O Imposto de Renda pode ser parcelado?
- A Caixinha do Nubank precisa ser declarada no Imposto de Renda?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal – Dados bancários para a restituição
- Receita Federal – Rede arrecadadora de receitas federais (bancos)
- Receita Federal – Lotes de restituição
- Receita Federal – Como obter a restituição
- Lei nº 9.250/1995, art. 16 – Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
