O Imposto de Renda pode ser parcelado?
Resposta
Sim. O saldo a pagar da declaração pode ser dividido em até 8 quotas mensais, de no mínimo R$ 50 cada; imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única.
O imposto de renda pode ser parcelado em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas (art. 14 da Lei 9.250/1995). Nenhuma quota pode ser menor que R$ 50, e imposto abaixo de R$ 100 é pago de uma vez. A 1ª quota vence no fim do prazo de entrega (29/05/2026) e não tem juros; as demais têm Selic acumulada mais 1% e vencem no último dia útil de cada mês.
Exemplo prático
Fernanda entregou a declaração de 2026 com R$ 2.400 de imposto a pagar e escolheu 8 quotas de R$ 300.
| Quota | Vencimento | Juros | Valor aproximado |
|---|---|---|---|
| 1ª | 29/05/2026 | Nenhum | R$ 300,00 |
| 2ª | Último dia útil de junho | 1% | R$ 303,00 |
| 3ª | Último dia útil de julho | Selic do mês anterior + 1% | cerca de R$ 306,24 |
| 8ª | Último dia útil de dezembro | Selic acumulada + 1% | cerca de R$ 322,44 |
Somando as 8 quotas, Fernanda paga cerca de R$ 89 de juros, em estimativa com a Selic a 13,75% ao ano (aproximadamente 1,08% ao mês). Com R$ 380 de imposto, ela poderia dividir em no máximo 7 quotas (R$ 54,29 cada), porque 8 quotas ficariam abaixo de R$ 50.
Estime o imposto da sua declaração e planeje as quotas na calculadora de Imposto de Renda (IRPF).
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFSim, o imposto de renda pode ser parcelado quando a declaração anual mostra saldo a pagar. A divisão é feita em quotas, escolhidas no próprio programa da declaração ou depois, pelo Meu Imposto de Renda. É um parcelamento previsto em lei e sem burocracia, mas que cobra juros a partir da segunda quota.
Imposto de renda pode ser parcelado em quantas vezes
O art. 14 da Lei 9.250/1995 permite dividir o saldo em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas, com estas regras:
- nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00;
- imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma só vez;
- imposto abaixo de R$ 10,00 não precisa ser pago, segundo a Receita Federal;
- a 1ª quota (ou quota única) vence no último dia do prazo de entrega, que em 2026 foi 29 de maio;
- as demais vencem no último dia útil de cada mês seguinte. Quem escolheu 8 quotas em 2026 paga a última em dezembro.
Para saber o máximo de quotas no seu caso, divida o imposto por 50 e arredonde para baixo, respeitando o limite de 8.
Quanto custam os juros do parcelamento
A Receita Federal aplica a seguinte tabela sobre o valor de cada quota:
| Quota | Juros |
|---|---|
| 1ª ou única | Sem juros |
| 2ª | 1% |
| 3ª | Selic do mês anterior + 1% |
| 4ª a 8ª | Selic acumulada até o mês anterior + 1% |
Na prática, o custo é a Selic do período, sem nenhum acréscimo além do 1% do mês do pagamento. É bem mais barato que cheque especial (até 8% ao mês) ou rotativo do cartão (cerca de 15% ao mês), mas não é de graça.

Imposto de renda: vale a pena parcelar?
Depende de onde o dinheiro estaria. Os juros das quotas acompanham a Selic, e uma aplicação conservadora rende algo perto do CDI, que fica próximo da Selic. Só que o rendimento da aplicação sofre IR (de 22,5% a 15% na renda fixa), enquanto os juros das quotas não têm desconto. Por isso, quem tem o dinheiro disponível, além da reserva de emergência, normalmente gasta menos pagando à vista.
Parcelar faz sentido quando pagar de uma vez obrigaria a usar a reserva de emergência, atrasar outras contas ou recorrer a crédito caro. Nesse caso, as 8 quotas são uma das formas mais baratas de dividir uma conta.
Como parcelar e mudar o número de quotas
- No programa da declaração, em Resumo da Declaração, escolha o número de quotas e a forma de pagamento (DARF ou débito automático).
- Depois de entregar, gere os DARFs pelo programa ou pelo Meu Imposto de Renda, em “consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.
- Pelo mesmo caminho, é possível aumentar ou reduzir as quotas a qualquer momento, sem retificar a declaração, e antecipar o pagamento total ou parcial.
Débito automático
O débito automático só pode usar conta corrente de titularidade do declarante (individual ou conjunta solidária) em banco da rede arrecadadora. Para que a 1ª quota seja debitada, a declaração precisa ser entregue com antecedência; caso contrário, o débito começa na 2ª. Se o débito falhar, o pagamento deve ser feito por DARF com os acréscimos.
E se eu atrasar uma quota?
A quota paga após o vencimento tem multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic, conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996. Gere um DARF atualizado no Meu Imposto de Renda antes de pagar. Para estimar o imposto da próxima declaração e se planejar, use a calculadora de Imposto de Renda (IRPF) e veja também quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026.
Estime o imposto da sua declaração e planeje as quotas na calculadora de Imposto de Renda (IRPF).
Abrir a calculadora: Imposto de Renda IRPFPerguntas relacionadas
IRPF pode ser parcelado em quantas vezes?
Em até 8 quotas mensais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Imposto menor que R$ 100 precisa ser pago em quota única.
Posso mudar o número de quotas depois de entregar a declaração?
Sim. No Meu Imposto de Renda, na opção “consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”, dá para alterar o número de quotas e emitir os DARFs sem retificar a declaração.
Quais os juros do parcelamento do Imposto de Renda?
A 1ª quota não tem juros, a 2ª tem 1% e da 3ª em diante incide a Selic acumulada até o mês anterior mais 1%. O custo total acompanha a Selic do período.
O que acontece se eu atrasar uma quota do IR?
Incide multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros Selic. É preciso emitir um DARF atualizado para pagar.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
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- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.250/1995, art. 14 – Planalto
- Receita Federal – Pagamento em DARF (quotas e juros)
- Receita Federal – Débito automático
- Receita Federal – Prazo de entrega
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 – Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
