O CDB pode perder dinheiro?

CDI e CDB · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Raramente. O CDB tem garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF em cada banco; a perda só acontece acima desse limite ou na venda antecipada com deságio.

Na prática, o CDB pode perder dinheiro em poucas situações: quebra do banco com saldo acima de R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado (limite do FGC, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos), ou venda antes do vencimento no mercado secundário por preço menor. CDB com liquidez diária atrelado ao CDI, dentro do limite do FGC, não perde o valor aplicado.

Exemplo prático

Ana tem R$ 300.000 aplicados em CDBs de um único banco médio, que sofre liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

  • O FGC paga até R$ 250.000 (principal + rendimentos até a data da liquidação, já descontados os impostos).
  • Os R$ 50.000 que passam do limite viram crédito na massa da instituição liquidada — Ana pode demorar anos para receber, e pode não receber tudo.

Se Ana tivesse dividido o dinheiro em dois bancos de conglomerados diferentes (R$ 150.000 em cada), os dois saldos estariam dentro do limite do FGC.

Já João, com R$ 10.000 num CDB de liquidez diária a 100% do CDI, não perde o valor aplicado: em 12 meses, com CDI de 13,65% a.a., ganharia cerca de R$ 1.365 brutos e R$ 1.126 líquidos (IR de 17,5%).

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A dúvida cdb pode perder dinheiro é comum porque o CDB é um empréstimo que você faz ao banco. Em troca, o banco paga juros, normalmente atrelados ao CDI. Por isso, o principal risco não é o mercado subir ou cair, como na bolsa, e sim o banco não conseguir devolver o dinheiro. Para esse risco existe o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

CDB pode perder dinheiro em quais situações?

Há três situações em que o investidor pode sair com menos do que aplicou ou com menos do que esperava:

  1. Quebra do banco com saldo acima do limite do FGC. A garantia cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. O que passar disso fica para receber na liquidação do banco, sem prazo nem valor garantidos.
  2. Venda antes do vencimento no mercado secundário. Um CDB sem liquidez diária, principalmente prefixado ou atrelado à inflação, pode ser vendido antes do prazo pela corretora. Se os juros do mercado subiram desde a compra, o comprador paga menos pelo título (deságio) e o resultado pode ficar abaixo do valor aplicado.
  3. Produtos fora da cobertura. O FGC não cobre, por exemplo, títulos com cláusula de subordinação, cotas de fundos (inclusive PGBL e VGBL) nem Letra Imobiliária Garantida. Um papel vendido como “parecido com CDB” pode não ter a mesma proteção.

Impostos não fazem o CDB ficar negativo: o Imposto de Renda e o IOF incidem só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado.

CDB é seguro?

Para a maioria das pessoas, sim, desde que três cuidados sejam seguidos: ficar dentro do limite do FGC por instituição, conferir se o emissor é associado ao FGC e escolher a liquidez certa para o objetivo. Um CDB pós-fixado com liquidez diária, de banco associado ao FGC e com saldo abaixo de R$ 250 mil, é um dos investimentos de menor risco disponíveis para pessoa física.

Taxa muito acima da média (por exemplo, bem acima de 120% do CDI) costuma indicar que o banco precisa pagar mais para captar dinheiro. Isso não é proibido, mas é sinal para respeitar o limite do FGC com ainda mais rigor.

Fechadura de uma porta de cofre

CDB tem FGC? Como funciona a garantia

Sim. CDB e RDB estão na lista de créditos cobertos pela garantia ordinária do FGC, junto com poupança, conta corrente, LCI, LCA, LC e LH. As regras principais são:

  • Limite por instituição: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando todos os produtos cobertos que a pessoa tem nas instituições do mesmo conglomerado.
  • Teto global: R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de 4 anos, contado a partir da primeira intervenção ou liquidação que gerou pagamento.
  • O que entra no cálculo: principal mais rendimentos até a data da decretação do regime especial; os impostos devidos são descontados.
  • Conta conjunta: o valor é dividido igualmente entre os titulares.
Em 2026 o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram regras novas sobre como os bancos usam captação com garantia do FGC. Os limites para o investidor — R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão a cada 4 anos — continuam os mesmos.

Atenção ao conglomerado

Dois bancos com nomes diferentes podem pertencer ao mesmo grupo. Nesse caso, o limite de R$ 250 mil vale para a soma dos dois. A lista de associadas e conglomerados está no site do FGC.

Como reduzir o risco de perder dinheiro no CDB

  1. Mantenha no máximo R$ 250 mil (incluindo rendimentos futuros) por conglomerado.
  2. Para dinheiro que pode ser necessário a qualquer momento, prefira CDB com liquidez diária.
  3. Se escolher CDB com vencimento, planeje ficar até o fim do prazo para não depender de venda com deságio.
  4. Leia no material do produto se ele é coberto pelo FGC e se tem carência.
  5. Compare o rendimento líquido, não só o percentual do CDI, usando a calculadora de CDB.

Para entender os outros riscos da renda fixa, veja também se a renda fixa pode perder dinheiro e como funciona o resgate do CDB antes do vencimento.

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Perguntas relacionadas

O FGC cobre os rendimentos do CDB?

Sim. O FGC considera o valor aplicado mais os rendimentos até a data da intervenção ou liquidação do banco, descontados os impostos. Esse total é que fica sujeito ao limite de R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado.

Se eu tiver CDB em dois bancos e os dois quebrarem, recebo R$ 500 mil?

Pode receber até R$ 250 mil de cada instituição, desde que sejam de conglomerados diferentes. Existe ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos para todos os pagamentos do FGC somados.

CDB de liquidez diária pode render negativo?

Não no CDB pós-fixado comum com liquidez diária: o banco recompra pelo valor aplicado mais os juros do período. O IR e o IOF só reduzem o rendimento, não o valor aplicado.

Tesouro Direto tem FGC?

Não. Títulos do Tesouro Direto são garantidos pelo Tesouro Nacional, não pelo FGC. O risco é o do governo federal, considerado o mais baixo do país.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.