O CDB pode perder dinheiro?
Resposta
Raramente. O CDB tem garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF em cada banco; a perda só acontece acima desse limite ou na venda antecipada com deságio.
Na prática, o CDB pode perder dinheiro em poucas situações: quebra do banco com saldo acima de R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado (limite do FGC, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos), ou venda antes do vencimento no mercado secundário por preço menor. CDB com liquidez diária atrelado ao CDI, dentro do limite do FGC, não perde o valor aplicado.
Exemplo prático
Ana tem R$ 300.000 aplicados em CDBs de um único banco médio, que sofre liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
- O FGC paga até R$ 250.000 (principal + rendimentos até a data da liquidação, já descontados os impostos).
- Os R$ 50.000 que passam do limite viram crédito na massa da instituição liquidada — Ana pode demorar anos para receber, e pode não receber tudo.
Se Ana tivesse dividido o dinheiro em dois bancos de conglomerados diferentes (R$ 150.000 em cada), os dois saldos estariam dentro do limite do FGC.
Já João, com R$ 10.000 num CDB de liquidez diária a 100% do CDI, não perde o valor aplicado: em 12 meses, com CDI de 13,65% a.a., ganharia cerca de R$ 1.365 brutos e R$ 1.126 líquidos (IR de 17,5%).
Simule quanto seu CDB rende líquido, já com IR, na calculadora de CDB.
Abrir a calculadora: CDBA dúvida cdb pode perder dinheiro é comum porque o CDB é um empréstimo que você faz ao banco. Em troca, o banco paga juros, normalmente atrelados ao CDI. Por isso, o principal risco não é o mercado subir ou cair, como na bolsa, e sim o banco não conseguir devolver o dinheiro. Para esse risco existe o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
CDB pode perder dinheiro em quais situações?
Há três situações em que o investidor pode sair com menos do que aplicou ou com menos do que esperava:
- Quebra do banco com saldo acima do limite do FGC. A garantia cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro. O que passar disso fica para receber na liquidação do banco, sem prazo nem valor garantidos.
- Venda antes do vencimento no mercado secundário. Um CDB sem liquidez diária, principalmente prefixado ou atrelado à inflação, pode ser vendido antes do prazo pela corretora. Se os juros do mercado subiram desde a compra, o comprador paga menos pelo título (deságio) e o resultado pode ficar abaixo do valor aplicado.
- Produtos fora da cobertura. O FGC não cobre, por exemplo, títulos com cláusula de subordinação, cotas de fundos (inclusive PGBL e VGBL) nem Letra Imobiliária Garantida. Um papel vendido como “parecido com CDB” pode não ter a mesma proteção.
Impostos não fazem o CDB ficar negativo: o Imposto de Renda e o IOF incidem só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado.
CDB é seguro?
Para a maioria das pessoas, sim, desde que três cuidados sejam seguidos: ficar dentro do limite do FGC por instituição, conferir se o emissor é associado ao FGC e escolher a liquidez certa para o objetivo. Um CDB pós-fixado com liquidez diária, de banco associado ao FGC e com saldo abaixo de R$ 250 mil, é um dos investimentos de menor risco disponíveis para pessoa física.
Taxa muito acima da média (por exemplo, bem acima de 120% do CDI) costuma indicar que o banco precisa pagar mais para captar dinheiro. Isso não é proibido, mas é sinal para respeitar o limite do FGC com ainda mais rigor.

CDB tem FGC? Como funciona a garantia
Sim. CDB e RDB estão na lista de créditos cobertos pela garantia ordinária do FGC, junto com poupança, conta corrente, LCI, LCA, LC e LH. As regras principais são:
- Limite por instituição: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando todos os produtos cobertos que a pessoa tem nas instituições do mesmo conglomerado.
- Teto global: R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de 4 anos, contado a partir da primeira intervenção ou liquidação que gerou pagamento.
- O que entra no cálculo: principal mais rendimentos até a data da decretação do regime especial; os impostos devidos são descontados.
- Conta conjunta: o valor é dividido igualmente entre os titulares.
Atenção ao conglomerado
Dois bancos com nomes diferentes podem pertencer ao mesmo grupo. Nesse caso, o limite de R$ 250 mil vale para a soma dos dois. A lista de associadas e conglomerados está no site do FGC.
Como reduzir o risco de perder dinheiro no CDB
- Mantenha no máximo R$ 250 mil (incluindo rendimentos futuros) por conglomerado.
- Para dinheiro que pode ser necessário a qualquer momento, prefira CDB com liquidez diária.
- Se escolher CDB com vencimento, planeje ficar até o fim do prazo para não depender de venda com deságio.
- Leia no material do produto se ele é coberto pelo FGC e se tem carência.
- Compare o rendimento líquido, não só o percentual do CDI, usando a calculadora de CDB.
Para entender os outros riscos da renda fixa, veja também se a renda fixa pode perder dinheiro e como funciona o resgate do CDB antes do vencimento.
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Abrir a calculadora: CDBPerguntas relacionadas
O FGC cobre os rendimentos do CDB?
Sim. O FGC considera o valor aplicado mais os rendimentos até a data da intervenção ou liquidação do banco, descontados os impostos. Esse total é que fica sujeito ao limite de R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado.
Se eu tiver CDB em dois bancos e os dois quebrarem, recebo R$ 500 mil?
Pode receber até R$ 250 mil de cada instituição, desde que sejam de conglomerados diferentes. Existe ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos para todos os pagamentos do FGC somados.
CDB de liquidez diária pode render negativo?
Não no CDB pós-fixado comum com liquidez diária: o banco recompra pelo valor aplicado mais os juros do período. O IR e o IOF só reduzem o rendimento, não o valor aplicado.
Tesouro Direto tem FGC?
Não. Títulos do Tesouro Direto são garantidos pelo Tesouro Nacional, não pelo FGC. O risco é o do governo federal, considerado o mais baixo do país.
Outras dúvidas sobre o tema
- Pode resgatar o CDB antes do vencimento?
- Renda fixa pode perder dinheiro?
- O Tesouro Selic pode perder dinheiro?
- A Caixinha do Nubank pode perder dinheiro?
- O CDB rende mais que a poupança?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- FGC — Sobre a garantia FGC
- FGC — Material para corretoras (versão dez/2025): produtos cobertos e limites
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
