O financiamento imobiliário precisa de entrada?
Resposta
Sim, em regra. O banco financia só uma parte do valor do imóvel, e a diferença é a entrada, que pode ser paga com dinheiro próprio e com o saldo do FGTS.
O financiamento imobiliário precisa de entrada porque o banco não financia 100% do imóvel: na Caixa, por exemplo, a cota vai até 90%, conforme modalidade, origem do recurso e sistema SAC ou Price. A entrada pode usar o FGTS se o comprador tiver 3 anos de trabalho sob o regime do fundo e cumprir as regras do art. 20 da Lei 8.036/1990.
Exemplo prático
Lucas quer comprar um apartamento de R$ 400.000,00. Veja quanto seria a entrada conforme a cota que o banco financia:
| Cota financiada | Valor financiado | Entrada |
|---|---|---|
| 90% | R$ 360.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 80% | R$ 320.000,00 | R$ 80.000,00 |
| 70% | R$ 280.000,00 | R$ 120.000,00 |
Se Lucas tiver R$ 30.000,00 no FGTS e cumprir as regras do fundo, numa entrada de R$ 80.000,00 ele completaria com R$ 50.000,00 de recursos próprios. A cota real depende do banco e da linha escolhida.
Simule a entrada, o valor financiado e a parcela do seu imóvel no simulador.
Abrir a calculadora: Financiamento ImobiliárioSim, o financiamento imobiliário precisa de entrada na grande maioria dos casos. Os bancos financiam apenas uma parte do valor do imóvel, chamada de cota de financiamento. A parte que sobra é a entrada, paga pelo comprador com recursos próprios, com o saldo do FGTS ou com os dois.
Por que o financiamento imobiliário precisa de entrada
A entrada reduz o risco do banco: o imóvel fica alienado como garantia, e quanto maior a parte já paga pelo comprador, menor a chance de a dívida superar o valor do bem. Por isso cada linha de crédito tem um percentual máximo financiável. Segundo a Caixa, a cota de financiamento é de até 90%, variando conforme a modalidade, a origem dos recursos (FGTS ou poupança) e o sistema de amortização, SAC ou Price. Ou seja, mesmo no melhor cenário ali, a entrada fica a partir de 10% do valor do imóvel.
Dá para usar o FGTS na entrada?
Sim. O art. 20, inciso VII, da Lei 8.036/1990 permite usar o FGTS para pagar total ou parcialmente o preço da moradia própria, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando empresas diferentes, e que a operação seja financiável nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais condições são:
- imóvel residencial urbano, destinado à moradia do comprador;
- valor do imóvel de até R$ 2,25 milhões, teto do SFH;
- não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha;
- não ter outro financiamento ativo no SFH.
Financiamento imobiliário no Itaú pode usar FGTS?
Pode. O FGTS não é exclusivo da Caixa: bancos privados que operam o SFH, como o Itaú, aceitam o saldo na entrada, seguindo as mesmas regras do fundo. O Itaú informa em seu site que o FGTS pode compor a entrada para imóveis residenciais urbanos avaliados em até R$ 2,25 milhões.

Existe financiamento sem entrada?
É raro. Em programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, o subsídio pode cobrir parte do valor e reduzir muito o que o comprador precisa desembolsar, mas isso depende da faixa de renda e das regras do programa. Fora desses casos, financiar 100% do imóvel não é a regra no crédito imobiliário.
Além da entrada: custos que você precisa ter
- ITBI, imposto municipal de transmissão, com alíquota definida por cada cidade;
- registro do contrato no cartório de imóveis;
- avaliação do imóvel e tarifas do banco, quando cobradas;
- mudança, pequenas reformas e móveis.
Uma entrada maior reduz o valor financiado, a parcela e o total de juros. Vale simular cenários antes de decidir quanto dar de entrada e quanto guardar de reserva.
Passo a passo para planejar a entrada
- Defina o preço máximo do imóvel que cabe na sua renda.
- Consulte a cota de financiamento da linha que você pretende usar.
- Calcule a entrada: valor do imóvel × (1 − cota).
- Confira o saldo do FGTS e se você cumpre as regras para usá-lo.
- Some os custos de ITBI e cartório.
- Simule a parcela no simulador de financiamento imobiliário.
Simule a entrada, o valor financiado e a parcela do seu imóvel no simulador.
Abrir a calculadora: Financiamento ImobiliárioPerguntas relacionadas
Financiamento imobiliário no Itaú pode usar FGTS?
Sim. O Itaú opera o SFH e aceita o FGTS na entrada, seguindo as regras do fundo: imóvel residencial urbano de até R$ 2,25 milhões, 3 anos de FGTS e não ter outro imóvel residencial no município.
Qual a entrada mínima para financiar um imóvel?
Depende do banco e da linha. Na Caixa a cota vai até 90% conforme a modalidade, o que deixa a entrada a partir de 10%. Em outras linhas a cota pode ser menor e a entrada maior.
Posso usar o FGTS para pagar toda a entrada?
Sim, se o saldo for suficiente e você cumprir as regras do fundo. O FGTS pode pagar total ou parcialmente o preço da moradia própria, segundo o art. 20, VII, da Lei 8.036/1990.
Quem já tem imóvel pode usar o FGTS na entrada?
Não, se tiver imóvel residencial no município onde mora ou trabalha. Também é preciso não ter outro financiamento ativo no SFH.
Outras dúvidas sobre o tema
- O financiamento imobiliário pode comprometer quanto da renda?
- Vale a pena amortizar o financiamento imobiliário?
- O FGTS pode ser usado para reforma?
- Consórcio vale a pena?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Caixa — Perguntas frequentes para quem vai comprar, construir ou reformar
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20 — Planalto
- CRECI-PB — FGTS agora vale para imóveis de até R$ 2,25 milhões
- Itaú — Crédito imobiliário (condições e uso do FGTS)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
