Quanto de seguro-desemprego vou receber?
Resposta
Em 2026, o seguro-desemprego paga de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por mês, conforme a média dos três últimos salários, em 3 a 5 parcelas.
Quanto de seguro desemprego vou receber depende da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Em 2026: 80% da média até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 mais 50% do que passar disso até R$ 3.703,99; acima, o teto de R$ 2.518,65. Ninguém recebe menos que o salário mínimo (R$ 1.621,00). As parcelas vão de 3 a 5 (Lei 7.998/1990).
Exemplo prático
Veja quanto recebe por mês quem foi dispensado sem justa causa, conforme a média dos três últimos salários:
| Média dos 3 salários | Conta | Parcela mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.700,00 | 80% = R$ 1.360,00, abaixo do piso | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | 80% × R$ 2.000,00 | R$ 1.600,00 → sobe para o piso de R$ 1.621,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 | R$ 2.166,66 |
| R$ 4.500,00 | Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Paulo tinha média de R$ 3.000, trabalhou 30 meses na empresa e está pedindo o benefício pela primeira vez. Ele tem direito a 5 parcelas de R$ 2.166,66, cerca de R$ 10.833 no total.
Descubra o valor e o número de parcelas do seu seguro-desemprego na calculadora.
Abrir a calculadora: Seguro-DesempregoPara saber quanto de seguro desemprego vou receber, você precisa de duas informações: a média dos seus últimos salários, que define o valor da parcela, e o tempo de carteira assinada, que define quantas parcelas você recebe. As duas regras estão na Lei 7.998/1990 e na Resolução Codefat 957/2022, com os valores atualizados para 2026.
Quanto de seguro desemprego vou receber por mês em 2026
O valor parte da média aritmética dos salários dos três meses anteriores à dispensa (Resolução Codefat 957/2022). Sobre essa média, aplica-se a tabela vigente desde 11/01/2026:
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor fixo, teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00. Por isso, quem tinha média de até cerca de R$ 2.026 recebe o piso. E quem ganhava R$ 5.000 ou R$ 10.000 recebe o mesmo teto de R$ 2.518,65.
Quanto seguro desemprego paga: o que entra na média
Entram os salários dos três meses anteriores à dispensa registrados nas bases do governo (como eSocial e CNIS). Por isso vale conferir, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, se os salários desses meses aparecem corretos antes de fazer o pedido.
Quanto tempo pega seguro desemprego: número de parcelas
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou nos 36 meses antes da dispensa (art. 4º, §2º, da Lei 7.998/1990):
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª em diante | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Vínculos já usados para um seguro-desemprego anterior não contam de novo. As parcelas são pagas a cada 30 dias.

Quem tem direito
O art. 3º da Lei 7.998/1990 exige:
- Dispensa sem justa causa (quem pede demissão não recebe; veja quem pede demissão tem direito a quê).
- Salários de empresa ou equiparada em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 dos últimos 12 meses (2ª) ou em cada um dos 6 meses anteriores (3ª em diante).
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
Prazo para pedir
O trabalhador formal pode pedir do 7º ao 120º dia depois da dispensa (art. 41 da Resolução Codefat 957/2022). O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158. O pagamento é feito em conta em nome do próprio trabalhador.
Quando o pagamento para
O benefício é suspenso se você arrumar novo emprego, começar a receber benefício previdenciário de prestação continuada (com as exceções da lei) ou recusar sem justificativa ações de recolocação. É cancelado em caso de recusa de emprego compatível, fraude ou informação falsa (arts. 7º e 8º da Lei 7.998/1990).
Passo a passo para calcular
- Some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três.
- Aplique a faixa da tabela de 2026 e confira se o resultado ficou abaixo do piso de R$ 1.621,00.
- Conte os meses trabalhados nos últimos 36 meses e veja quantas parcelas cabem na sua solicitação.
- Multiplique a parcela pelo número de parcelas para ter o total.
A calculadora de seguro-desemprego faz essas contas com a tabela de 2026.
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Abrir a calculadora: Seguro-DesempregoPerguntas relacionadas
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto é R$ 2.518,65 por mês. Ele vale para quem teve média salarial acima de R$ 3.703,99 nos três meses anteriores à dispensa.
Qual o valor mínimo do seguro-desemprego em 2026?
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00. Quem tinha média baixa, em que 80% ficaria abaixo disso, recebe o piso.
Quanto tempo pega seguro-desemprego na primeira vez?
Na 1ª solicitação são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36, e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais. É preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou pelo telefone 158. O prazo está no art. 41 da Resolução Codefat 957/2022.
Outras dúvidas sobre o tema
- Pode receber seguro-desemprego sendo MEI?
- Pode receber seguro-desemprego e Bolsa Família ao mesmo tempo?
- Quem pede demissão tem direito a quê?
- Em quantos dias a rescisão precisa ser paga?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)
- Resolução Codefat 957/2022 (DOU)
- gov.br: Solicitar o seguro-desemprego
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
