Quem pede demissão tem direito a quê?
Resposta
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Pedido de demissão tem direito a que? Pela CLT, a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional (arts. 146 e 147 e Súmula 261 do TST) e 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82). Não há saque do FGTS (Lei 8.036/1990), multa de 40% nem seguro-desemprego, que exige dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990).
Exemplo prático
João foi admitido em 01/02/2025, ganha R$ 3.000 por mês e pediu demissão. Cumpriu o aviso, e o contrato terminou em 20/10/2026. Ele já tirou as férias do primeiro período (fev/2025 a jan/2026).
| Verba | Cálculo | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias de outubro) | R$ 3.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional (10/12) | R$ 3.000 × 10 ÷ 12 | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 3.000 × 9 ÷ 12 | R$ 2.250,00 |
| 1/3 sobre as férias | R$ 2.250 ÷ 3 | R$ 750,00 |
| Total bruto | R$ 7.500,00 |
Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, se for o caso, IR. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre o saldo e o 13º (R$ 360), mas João não pode sacar. Numa demissão sem justa causa, ele também teria aviso prévio indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.
Simule as verbas do seu pedido de demissão na calculadora de rescisão.
Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaAntes de entregar a carta, vale saber exatamente o que entra na conta. A dúvida “pedido de demissão tem direito a que” tem resposta direta na CLT e nas leis do FGTS e do seguro-desemprego: o trabalhador recebe tudo o que já ganhou (salário, férias e 13º), mas perde as verbas que existem para proteger quem é dispensado.
Pedido de demissão tem direito a que: a lista completa
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Conta: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
2. Férias vencidas + 1/3
Pelo art. 146 da CLT, na cessação do contrato, “qualquer que seja a sua causa”, o empregado recebe as férias cujo direito já adquiriu. Se o período concessivo já passou sem as férias serem dadas, o pagamento é em dobro (art. 137). Sobre as férias incide o terço constitucional.
3. Férias proporcionais + 1/3
Para cada mês do período aquisitivo em andamento, o trabalhador ganha 1/12 de férias, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A CLT prevê isso para quem tem mais de 12 meses de casa (art. 146, parágrafo único). Para quem tem menos de um ano, a Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais também no pedido de demissão.
4. 13º salário proporcional
O art. 82 do Decreto 10.854/2021, que regulamenta a gratificação de Natal, diz que, extinto o contrato, “exceto na hipótese de rescisão com justa causa”, o empregado recebe o 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês a fração de 15 dias ou mais. Se recebeu a primeira parcela antes, ela é descontada.
5. Outras verbas que já eram devidas
Horas extras, comissões, adicionais e banco de horas positivo ainda não pagos entram na rescisão normalmente.

O que recebe pedido de demissão e o que perde
| Verba | Pedido de demissão | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Contrato de trabalho |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | CLT, art. 146 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | CLT, art. 146; Súmula 261 do TST |
| 13º proporcional | Sim | Decreto 10.854/2021, art. 82 |
| Aviso prévio indenizado | Não | O aviso é dado pelo empregado |
| Saque do FGTS | Não | Lei 8.036/1990, art. 20 |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Lei 8.036/1990, art. 18 |
| Seguro-desemprego | Não | Lei 7.998/1990, art. 3º |
Pedir demissão tem direito a FGTS?
O FGTS depositado continua sendo do trabalhador, mas não pode ser sacado por causa do pedido de demissão. Ele fica na conta, rendendo, e pode ser sacado depois na compra da casa própria, na aposentadoria, no saque-aniversário ou após três anos fora do regime do FGTS, entre outras hipóteses.
E o aviso prévio?
Quem pede demissão é quem deve avisar a empresa, normalmente com 30 dias de antecedência. Se não cumprir o aviso e não for dispensado dele, o art. 487, § 2º, da CLT permite à empresa descontar o salário do período. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto nem pagamento dos dias não trabalhados.
Prazo para receber
As verbas do pedido de demissão devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Não é preciso homologar no sindicato, salvo se o empregado tiver estabilidade, como a gestante, ou se a convenção coletiva exigir. Para calcular seus valores, use a calculadora de rescisão trabalhista.
Simule as verbas do seu pedido de demissão na calculadora de rescisão.
Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaPerguntas relacionadas
Quem pede demissão com menos de um ano tem direito a férias?
Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais, com o terço constitucional, a quem pede demissão antes de completar 12 meses de serviço. O cálculo é de 1/12 por mês trabalhado, contando como mês a fração de 15 dias ou mais.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O art. 3º da Lei 7.998/1990 dá o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa. O acordo do art. 484-A da CLT também não dá direito ao benefício.
Quem pede demissão recebe o 13º?
Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, conforme o art. 82 do Decreto 10.854/2021. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.
A empresa pode descontar o aviso prévio de quem pede demissão?
Pode, se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado dele pela empresa. O art. 487, § 2º, da CLT autoriza o desconto dos salários correspondentes ao prazo do aviso.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
- Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
- Quem pede demissão tem direito ao 13º salário?
- Em quantos dias a rescisão precisa ser paga?
- A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Planalto
- Decreto nº 10.854/2021 (regulamento da gratificação de Natal, art. 82) — Planalto
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) — Planalto
- Lei nº 7.998/1990 (Seguro-Desemprego) — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
