Quem pede demissão tem direito a quê?

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Pedido de demissão tem direito a que? Pela CLT, a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional (arts. 146 e 147 e Súmula 261 do TST) e 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82). Não há saque do FGTS (Lei 8.036/1990), multa de 40% nem seguro-desemprego, que exige dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990).

Exemplo prático

João foi admitido em 01/02/2025, ganha R$ 3.000 por mês e pediu demissão. Cumpriu o aviso, e o contrato terminou em 20/10/2026. Ele já tirou as férias do primeiro período (fev/2025 a jan/2026).

VerbaCálculoValor bruto
Saldo de salário (20 dias de outubro)R$ 3.000 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
13º proporcional (10/12)R$ 3.000 × 10 ÷ 12R$ 2.500,00
Férias proporcionais (9/12)R$ 3.000 × 9 ÷ 12R$ 2.250,00
1/3 sobre as fériasR$ 2.250 ÷ 3R$ 750,00
Total brutoR$ 7.500,00

Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, se for o caso, IR. A empresa ainda deposita 8% de FGTS sobre o saldo e o 13º (R$ 360), mas João não pode sacar. Numa demissão sem justa causa, ele também teria aviso prévio indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.

Simule as verbas do seu pedido de demissão na calculadora de rescisão.

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Antes de entregar a carta, vale saber exatamente o que entra na conta. A dúvida “pedido de demissão tem direito a que” tem resposta direta na CLT e nas leis do FGTS e do seguro-desemprego: o trabalhador recebe tudo o que já ganhou (salário, férias e 13º), mas perde as verbas que existem para proteger quem é dispensado.

Pedido de demissão tem direito a que: a lista completa

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Conta: salário ÷ 30 × dias trabalhados.

2. Férias vencidas + 1/3

Pelo art. 146 da CLT, na cessação do contrato, “qualquer que seja a sua causa”, o empregado recebe as férias cujo direito já adquiriu. Se o período concessivo já passou sem as férias serem dadas, o pagamento é em dobro (art. 137). Sobre as férias incide o terço constitucional.

3. Férias proporcionais + 1/3

Para cada mês do período aquisitivo em andamento, o trabalhador ganha 1/12 de férias, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A CLT prevê isso para quem tem mais de 12 meses de casa (art. 146, parágrafo único). Para quem tem menos de um ano, a Súmula 261 do TST garante as férias proporcionais também no pedido de demissão.

4. 13º salário proporcional

O art. 82 do Decreto 10.854/2021, que regulamenta a gratificação de Natal, diz que, extinto o contrato, “exceto na hipótese de rescisão com justa causa”, o empregado recebe o 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês a fração de 15 dias ou mais. Se recebeu a primeira parcela antes, ela é descontada.

5. Outras verbas que já eram devidas

Horas extras, comissões, adicionais e banco de horas positivo ainda não pagos entram na rescisão normalmente.

Funcionário saindo do escritório com uma caixa de pertences

O que recebe pedido de demissão e o que perde

VerbaPedido de demissãoBase legal
Saldo de salárioSimContrato de trabalho
Férias vencidas + 1/3SimCLT, art. 146
Férias proporcionais + 1/3SimCLT, art. 146; Súmula 261 do TST
13º proporcionalSimDecreto 10.854/2021, art. 82
Aviso prévio indenizadoNãoO aviso é dado pelo empregado
Saque do FGTSNãoLei 8.036/1990, art. 20
Multa de 40% do FGTSNãoLei 8.036/1990, art. 18
Seguro-desempregoNãoLei 7.998/1990, art. 3º

Pedir demissão tem direito a FGTS?

O FGTS depositado continua sendo do trabalhador, mas não pode ser sacado por causa do pedido de demissão. Ele fica na conta, rendendo, e pode ser sacado depois na compra da casa própria, na aposentadoria, no saque-aniversário ou após três anos fora do regime do FGTS, entre outras hipóteses.

E o aviso prévio?

Quem pede demissão é quem deve avisar a empresa, normalmente com 30 dias de antecedência. Se não cumprir o aviso e não for dispensado dele, o art. 487, § 2º, da CLT permite à empresa descontar o salário do período. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto nem pagamento dos dias não trabalhados.

Para quem está em dúvida entre pedir demissão e negociar a saída, existe o acordo do art. 484-A da CLT: metade do aviso indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e demais verbas integrais, mas sem seguro-desemprego. Só vale se as duas partes concordarem.

Prazo para receber

As verbas do pedido de demissão devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Não é preciso homologar no sindicato, salvo se o empregado tiver estabilidade, como a gestante, ou se a convenção coletiva exigir. Para calcular seus valores, use a calculadora de rescisão trabalhista.

Simule as verbas do seu pedido de demissão na calculadora de rescisão.

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Perguntas relacionadas

Quem pede demissão com menos de um ano tem direito a férias?

Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais, com o terço constitucional, a quem pede demissão antes de completar 12 meses de serviço. O cálculo é de 1/12 por mês trabalhado, contando como mês a fração de 15 dias ou mais.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O art. 3º da Lei 7.998/1990 dá o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa. O acordo do art. 484-A da CLT também não dá direito ao benefício.

Quem pede demissão recebe o 13º?

Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, conforme o art. 82 do Decreto 10.854/2021. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.

A empresa pode descontar o aviso prévio de quem pede demissão?

Pode, se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado dele pela empresa. O art. 487, § 2º, da CLT autoriza o desconto dos salários correspondentes ao prazo do aviso.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.