Quem pede demissão tem direito ao 13º salário?

13º salário e férias · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.

Quem pede demissão tem direito a 13 salário proporcional. O Decreto 10.854/2021 (art. 82) garante a gratificação de Natal em toda extinção de contrato, exceto na justa causa, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. O valor é 1/12 por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962).

Exemplo prático

Ana ganha R$ 2.500 e pediu demissão em 2026. Ela cumpriu o aviso e o último dia de trabalho foi 20/08/2026.

  • De janeiro a julho: 7 meses completos.
  • Agosto: 20 dias trabalhados, ou seja, 15 dias ou mais, então conta como mês inteiro.
  • Total: 8/12 avos.
  • 13º proporcional: R$ 2.500 × 8 ÷ 12 = R$ 1.666,67 bruto.
  • INSS sobre o 13º: R$ 125,69.

Se o último dia fosse 10/08/2026, agosto teria só 10 dias e não contaria: 7/12 avos = R$ 1.458,33.

Se Ana já tivesse recebido a primeira parcela do 13º, esse valor seria abatido.

Calcule o 13º proporcional que você vai receber ao pedir demissão.

Abrir a calculadora: 13º Salário

Pedir demissão faz o trabalhador perder alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. O 13º não está nessa lista. Quem pede demissão tem direito a 13 salário proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as demais verbas rescisórias.

Quem pede demissão tem direito a 13 salário: a base legal

O 13º salário é um direito constitucional (art. 7º, VIII) criado pela Lei 4.090/1962. O Decreto 10.854/2021, que regulamenta a gratificação de Natal, diz no art. 82 que, extinto o contrato de trabalho, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado recebe a gratificação calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. O pedido de demissão não é justa causa, então o 13º proporcional é devido.

13 proporcional no pedido de demissão: como calcular

  1. Conte os meses trabalhados no ano. Considere de 1º de janeiro (ou da data de admissão, se entrou no ano) até o último dia do contrato.
  2. Aplique a regra dos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Menos de 15 dias não conta.
  3. Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses. Use a remuneração do mês da rescisão, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões habituais.
  4. Abata o adiantamento. Se a primeira parcela já foi paga, ela é descontada do valor final (Lei 4.749/1965, art. 3º).

O aviso prévio entra na conta?

Quando o empregado que pediu demissão trabalha o aviso, esses dias são tempo de serviço normal e entram na contagem. Se ele não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias correspondentes das verbas (art. 487, §2º, da CLT), mas isso não elimina o direito ao 13º proporcional dos meses já trabalhados.

Sala de escritório vazia com mesa e estante

E se a primeira parcela já foi paga?

A Lei 4.749/1965 (art. 3º) e o Decreto 10.854/2021 (art. 82, parágrafo único) permitem que o empregador compense o adiantamento já pago com o 13º devido na rescisão. Se o adiantamento for maior que o 13º proporcional, o que pode acontecer quando a saída ocorre pouco depois do adiantamento, a diferença pode ser compensada com outros créditos trabalhistas do empregado, respeitando o limite de um mês de remuneração para compensações na rescisão (art. 477, §5º, da CLT).

Descontos sobre o 13º proporcional

  • INSS: calculado separadamente, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55).
  • IRRF: tributação exclusiva do 13º, quando houver imposto a reter.
  • FGTS: a empresa deposita 8% sobre o valor, mas quem pede demissão não pode sacar o saldo nessa situação.

O que mais recebe quem pede demissão

Além do 13º proporcional, quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não recebe multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Veja a lista completa em quem pede demissão tem direito a quê e as regras do aviso em quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio.

Quando não há 13º proporcional

A única situação em que o empregado perde o 13º proporcional do ano é a dispensa por justa causa, como prevê o art. 82 do Decreto 10.854/2021. Mesmo assim, se a primeira parcela já tiver sido paga, a empresa só pode compensá-la dentro dos limites legais.

As verbas da rescisão, incluindo o 13º, devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Para calcular o seu valor, use a calculadora de 13º salário.

Calcule o 13º proporcional que você vai receber ao pedir demissão.

Abrir a calculadora: 13º Salário

Perguntas relacionadas

13 proporcional no pedido de demissão é pago quando?

Junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.

Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe 13º?

Sim. Não há tempo mínimo de empresa: basta ter trabalhado 15 dias ou mais em pelo menos um mês do ano, que já conta como 1/12 avos.

Se eu não cumprir o aviso, perco o 13º?

Não. A empresa pode descontar os dias de aviso não cumpridos, mas o 13º proporcional dos meses trabalhados continua sendo devido.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe o 13º proporcional do ano. O Decreto 10.854/2021 exclui expressamente a rescisão por justa causa.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.