Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

FGTS · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não, pelo menos não na hora. Quem pede demissão não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%. O saldo continua na conta e só é liberado em outras hipóteses previstas em lei.

Pedido de demissão pode sacar FGTS? Não. O art. 20 da Lei 8.036/1990 libera o saque na demissão sem justa causa, no acordo do art. 484-A da CLT e no fim de contrato a prazo, mas não no pedido de demissão. O saldo continua rendendo e pode ser sacado depois, por exemplo, para comprar a casa própria, na aposentadoria ou após três anos fora do regime do FGTS.

Exemplo prático

Pedro trabalhou 4 anos numa empresa, juntou R$ 8.000 de FGTS e pediu demissão em março de 2026. Veja o que acontece com o dinheiro:

  • Na rescisão: não saca nada e não recebe multa de 40% (seria R$ 3.200 numa demissão sem justa causa).
  • Se começar outro emprego com carteira: a conta antiga continua bloqueada, rendendo TR + 3% ao ano mais a distribuição de lucros.
  • Se optar pelo saque-aniversário: com R$ 8.000 de saldo total, a faixa é de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% × 8.000 + R$ 650 = R$ 2.250 no mês do aniversário.
  • Se ficar três anos seguidos sem carteira assinada: pode sacar a conta inteira a partir de março de 2029.
  • Se comprar a casa própria: pode usar o saldo dentro das regras do FGTS.

Calcule quanto você recebe na rescisão por pedido de demissão.

Abrir a calculadora: Rescisão Trabalhista

A dúvida “pedido de demissão pode sacar fgts” pesa na decisão de quem está pensando em sair do emprego. A regra é clara: quando a iniciativa de encerrar o contrato é do trabalhador, o FGTS não é liberado na rescisão. O dinheiro não se perde. Ele continua no nome do trabalhador e pode ser sacado mais tarde, em outra situação prevista em lei.

Pedido de demissão tem direito ao FGTS?

Tem direito ao saldo, que continua sendo dele, mas não ao saque imediato nem à multa. O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 lista os motivos que permitem movimentar a conta. Os ligados ao fim do emprego são: demissão sem justa causa (inclusive a indireta), culpa recíproca, força maior, acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT), fechamento da empresa, falecimento do empregador individual e término de contrato por prazo determinado. O pedido de demissão não está na lista.

A multa de 40% do art. 18 também não é devida, porque ela só existe na despedida pelo empregador sem justa causa. No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.

A empresa continua obrigada a depositar o FGTS sobre as verbas da rescisão (saldo de salário e 13º proporcional, por exemplo). Confira esses depósitos no aplicativo FGTS.
Caneta sobre uma carta escrita à mão

Pedido de demissão pode sacar FGTS mais tarde? Veja quando o saldo libera

A conta do emprego que você deixou fica bloqueada até acontecer alguma destas situações:

Três anos fora do regime do FGTS

Pelo inciso VIII do art. 20, quem fica três anos ininterruptos sem trabalhar com carteira assinada (ou em outro vínculo com FGTS) pode sacar o saldo. Se voltar a ter carteira assinada antes disso, a contagem é interrompida.

Compra ou financiamento da casa própria

O saldo pode ser usado para comprar, construir, amortizar ou quitar financiamento habitacional, desde que cumpridas as regras: pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, não ter imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, imóvel residencial urbano avaliado em até R$ 2.250.000, entre outras.

Saque-aniversário

Quem opta pelo saque-aniversário retira todo ano, no mês do aniversário, um percentual da soma de todas as contas, inclusive das contas de empregos antigos. A opção pode ser feita a qualquer momento no aplicativo FGTS e vale na hora. O lado ruim: se no futuro for demitido sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo. Voltar ao saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido.

Outras hipóteses

Aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves previstas na lei (como câncer e HIV, do trabalhador ou de dependente), desastre natural reconhecido pelo governo federal e conta com saldo abaixo de R$ 80 sem movimentação por um ano também liberam o saque.

Se eu for demitido do próximo emprego, saco a conta antiga?

No saque-rescisão, não. O § 1º do art. 20 diz que, na demissão sem justa causa, o saque corresponde aos depósitos do último contrato. A conta do emprego em que você pediu demissão continua bloqueada e só sai nas hipóteses acima.

O que quem pede demissão recebe e o que perde

VerbaPedido de demissãoDemissão sem justa causa
Saque do FGTSNãoSim
Multa de 40%NãoSim
Seguro-desempregoNãoSim, se cumprir os requisitos
Saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcionalSimSim

Antes de decidir, calcule o que entra na rescisão. A calculadora de rescisão trabalhista mostra os valores de cada tipo de desligamento.

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Perguntas relacionadas

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% só é paga quando o empregador demite sem justa causa (art. 18 da Lei 8.036/1990). No acordo do art. 484-A da CLT, a multa é de 20%.

O FGTS de quem pede demissão some?

Não. O saldo continua no nome do trabalhador, rendendo TR + 3% ao ano mais a distribuição de lucros. Ele pode ser sacado depois, por exemplo, na compra da casa própria, na aposentadoria, no saque-aniversário ou após três anos fora do regime do FGTS.

Fazer acordo com a empresa libera o FGTS?

Sim. Na extinção por acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do saldo e recebe multa de 20%, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser real, com concordância das duas partes.

Posso optar pelo saque-aniversário depois de pedir demissão?

Sim. A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento e tem efeito imediato. O cálculo considera a soma de todas as contas, inclusive as de empregos antigos.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.