Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Resposta
Sim. Quem pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, salvo se a empresa dispensar. Se sair sem cumprir, a empresa pode descontar o salário desse período da rescisão.
Pedido de demissão precisa cumprir aviso prévio? Sim. O art. 487 da CLT obriga a parte que encerra o contrato sem justo motivo a avisar a outra com 30 dias de antecedência (8 dias para quem recebe por semana). Pelo § 2º, se o empregado não der o aviso, o empregador pode descontar os salários do prazo. A empresa pode dispensar o cumprimento.
Exemplo prático
Ana ganha R$ 2.400, foi admitida em 01/03/2024 e pediu demissão em 10/07/2026 para começar no dia seguinte em outro emprego, sem cumprir o aviso. A empresa não dispensou o aviso. Veja a rescisão:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 2.400 ÷ 30 × 10 | R$ 800,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 2.400 × 6 ÷ 12 | R$ 1.200,00 |
| Férias proporcionais (4/12) + 1/3 | R$ 800,00 + R$ 266,67 | R$ 1.066,67 |
| Desconto do aviso não cumprido | 30 dias de salário | − R$ 2.400,00 |
| Saldo bruto a receber | R$ 666,67 |
Se a empresa tivesse aceitado dispensar o aviso, Ana receberia os R$ 3.066,67 sem o desconto. Valores antes de INSS e IR.
Calcule os dias e o valor do aviso prévio na calculadora.
Abrir a calculadora: Aviso Prévio ProporcionalQuem consegue um emprego novo quer sair logo, e aí surge a dúvida: o pedido de demissão precisa cumprir aviso prévio? Pela CLT, sim. O aviso prévio é uma obrigação dos dois lados: a empresa avisa quando demite, e o empregado avisa quando pede para sair. A diferença está nas consequências de não cumprir e nas regras que só valem para um dos lados.
Pedido de demissão precisa cumprir aviso prévio? O que diz a CLT
O art. 487 da CLT diz que, nos contratos sem prazo determinado, a parte que quiser encerrar o contrato sem justo motivo deve avisar a outra com antecedência mínima de:
- 8 dias, se o pagamento for por semana ou período menor;
- 30 dias, para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de empresa.
Como a regra fala em “a parte”, ela vale tanto para o empregador quanto para o empregado. No pedido de demissão, o aviso é dado pelo trabalhador, de preferência por escrito, com a data de entrega.
Quem pede demissão cumpre aviso proporcional?
Não. A Lei 12.506/2011 criou o aviso proporcional: 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias. Mas a lei fala em aviso “concedido aos empregados”. A SDI-1 do TST (processo E-RR-1964-73.2013.5.09.0009) decidiu que a proporcionalidade é obrigação só do empregador. Por isso, quem pede demissão cumpre no máximo 30 dias, mesmo com muitos anos de casa.
Pedido de demissão pode descontar o aviso prévio?
Pode. O § 2º do art. 487 diz: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”. Na prática, se o trabalhador sai sem cumprir os 30 dias e a empresa não o libera, ela pode abater um mês de salário das verbas da rescisão. A compensação na rescisão fica limitada a um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

Pedir demissão precisa cumprir aviso: quando não precisa
A empresa dispensa o cumprimento
A empresa pode liberar o trabalhador do aviso. Nesse caso, não há desconto, e os dias não trabalhados também não são pagos. Peça a dispensa por escrito, para evitar desconto depois.
Contrato de experiência ou por prazo determinado
O art. 487 trata dos contratos sem prazo estipulado. No contrato por prazo determinado, sair antes do fim pode gerar a indenização do art. 480 da CLT (limitada ao que o empregado receberia em situação inversa), a não ser que o contrato tenha cláusula de rescisão antecipada, quando passam a valer as regras do aviso prévio (art. 481).
Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave (atraso de salário, por exemplo) e o trabalhador pede a rescisão indireta, não se trata de pedido de demissão comum. Nesse caso, o aviso prévio é devido pelo empregador (art. 487, § 4º).
Quem pede demissão tem redução de jornada no aviso?
Não. A redução de 2 horas por dia, ou a troca por 7 dias corridos de folga no final, prevista no art. 488 da CLT, só vale quando a rescisão foi promovida pelo empregador. Quem pede demissão cumpre o aviso com a jornada normal, salvo acordo com a empresa.
Posso desistir do pedido de demissão durante o aviso?
Pode pedir, mas a empresa não é obrigada a aceitar. O art. 489 da CLT diz que, se a parte que deu o aviso se arrepender antes do fim do prazo, a outra pode aceitar ou não a reconsideração. Se aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse existido.
Para calcular o aviso prévio em cada situação, use a calculadora de aviso prévio.
Calcule os dias e o valor do aviso prévio na calculadora.
Abrir a calculadora: Aviso Prévio ProporcionalPerguntas relacionadas
Quantos dias de aviso cumpre quem pede demissão?
Em regra, 30 dias, para quem recebe por mês ou quinzena ou tem mais de um ano de empresa. Quem recebe por semana cumpre 8 dias. O aviso proporcional da Lei 12.506/2011 não se aplica a quem pede demissão, segundo o TST.
Arrumei outro emprego. A empresa é obrigada a me liberar do aviso?
Não. A dispensa do aviso no pedido de demissão depende da empresa. Se ela não liberar e você sair, pode haver desconto de até um mês de salário na rescisão, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.
Quem pede demissão pode cumprir o aviso em casa?
A CLT não prevê aviso prévio cumprido em casa. Ou o empregado trabalha os dias do aviso, ou a empresa dispensa o cumprimento. Se dispensar, não há desconto nem pagamento dos dias não trabalhados.
O aviso prévio de quem pede demissão tem redução de 2 horas?
Não. O art. 488 da CLT garante a redução de 2 horas diárias, ou 7 dias de folga, só quando a rescisão é iniciativa do empregador.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quem pede demissão tem direito a quê?
- O aviso prévio pode ser cancelado?
- Quem cumpre aviso prévio pode sair mais cedo?
- Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
- Em quantos dias a rescisão precisa ser paga?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Planalto
- Lei nº 12.506/2011 (Aviso prévio proporcional) — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
