O aviso prévio pode ser cancelado?

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim, mas só com a concordância da outra parte. Quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, e quem recebeu escolhe aceitar ou não.

O aviso prévio pode ser cancelado por meio da chamada reconsideração, prevista no art. 489 da CLT. Ela precisa acontecer antes de o prazo do aviso terminar, e a outra parte decide se aceita. Se aceitar, ou se o trabalho continuar depois do fim do prazo, o contrato segue normalmente, como se o aviso nunca tivesse sido dado.

Exemplo prático

Paulo trabalha há 4 anos na mesma empresa e ganha R$ 3.000. Em 1º/10/2026 ele é demitido sem justa causa, com aviso prévio trabalhado. Pela Lei 12.506/2011, o aviso dele tem 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço: 30 + 12 = 42 dias.

No dia 10/10 a empresa muda de ideia e propõe cancelar a demissão. Paulo tem duas saídas:

  • Aceita a reconsideração: o contrato continua, ele segue com o salário de R$ 3.000 e não há rescisão nem verbas rescisórias.
  • Recusa: o aviso corre até o fim dos 42 dias, ele mantém a redução de jornada do aviso e, ao final, recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Em nenhum dos casos a empresa pode impor o cancelamento sozinha.

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Muita gente acha que, depois de comunicada a demissão, não há volta. Não é assim: o aviso prévio pode ser cancelado, mas a lei exige a concordância das duas partes. A regra está no art. 489 da CLT e vale tanto para o aviso dado pela empresa quanto para o aviso dado pelo empregado que pediu demissão.

Aviso prévio pode ser cancelado: o que diz a CLT

O art. 489 da CLT diz que, dado o aviso, a rescisão só se torna efetiva quando o prazo termina. Antes disso, quem deu o aviso (a parte “notificante”) pode reconsiderar. Mas a outra parte tem a faculdade de aceitar ou não essa reconsideração. Em termos práticos:

  • a reconsideração tem que ser feita durante o prazo do aviso;
  • a outra parte não é obrigada a aceitar;
  • se aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse existido (parágrafo único do art. 489);
  • se o empregado continuar trabalhando depois do fim do prazo, sem nova rescisão, o efeito é o mesmo: o contrato segue valendo.

O ideal é que a reconsideração e o aceite sejam feitos por escrito, com data, para evitar dúvida depois.

Aviso prévio pode ser cancelado pela empresa?

Sim, a empresa pode propor o cancelamento, mas não pode impor. Se o empregado já se organizou para sair, arrumou outro emprego ou simplesmente não quer continuar, ele pode recusar. Nesse caso, o aviso segue até o fim e a empresa paga as verbas da dispensa sem justa causa normalmente. O tempo do aviso também conta como tempo de serviço, inclusive quando ele é indenizado (art. 487, §1º, da CLT).

Enquanto o aviso dado pela empresa estiver correndo, o empregado continua com o direito à redução de jornada prevista no art. 488 da CLT: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, sem desconto no salário. Veja os detalhes em quem cumpre aviso prévio pode sair mais cedo.

Aperto de mãos em frente a um notebook

Demissão pode ser cancelada pelo empregado?

O raciocínio é o mesmo no pedido de demissão. Quem pediu para sair pode se arrepender e pedir para ficar, mas a empresa decide se aceita. Se a empresa recusar, o aviso corre até o fim e o contrato termina. Quem pede demissão, aliás, tem regras próprias sobre o cumprimento do aviso, explicadas em quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio.

E depois que o prazo do aviso terminou?

Terminado o prazo e feita a rescisão, não existe mais “reconsideração”. Se as partes quiserem voltar a trabalhar juntas, o caminho é uma nova contratação, com novo registro. Por isso, se a intenção é desfazer a demissão, ela precisa ser resolvida enquanto o aviso ainda está correndo.

Exceções e situações especiais

  • Gravidez durante o aviso: pelo art. 391-A da CLT, a confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante. Nesse caso a dispensa sem justa causa não se mantém, e a situação não depende de a empresa “querer” cancelar o aviso. Saiba mais em quanto tempo dura a estabilidade da gestante.
  • Falta grave durante o aviso: se o empregador cometer falta que justifique a rescisão imediata, ele paga a remuneração do restante do aviso (art. 490). Se o empregado cometer falta grave, perde o restante do prazo (art. 491).
  • Aviso indenizado: mesmo quando o empregado é dispensado de trabalhar, o prazo do aviso existe e é projetado no tempo de serviço. A reconsideração continua dependendo do aceite do empregado.

Passo a passo para cancelar o aviso prévio

  1. Confirme a data em que o aviso termina (30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90 dias, na dispensa pela empresa).
  2. Formalize a proposta de reconsideração por escrito, antes desse prazo.
  3. A outra parte responde, também por escrito, se aceita ou recusa.
  4. Se aceitar, o contrato continua e qualquer comunicação de desligamento já iniciada precisa ser desfeita pela empresa.
  5. Se recusar, o aviso segue e as verbas são pagas no prazo legal de 10 dias após o fim do contrato.

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Perguntas relacionadas

A empresa pode cancelar o aviso prévio sem eu concordar?

Não. Pelo art. 489 da CLT, quem deu o aviso pode reconsiderar antes do fim do prazo, mas a outra parte tem a faculdade de aceitar ou não. Se você recusar, o aviso corre até o fim e a rescisão acontece normalmente.

Quem pediu demissão pode desistir?

Pode pedir para desistir enquanto o aviso estiver correndo, mas a empresa decide se aceita. Se ela recusar, o contrato termina no fim do prazo do aviso.

Se eu aceitar a reconsideração, perco algum direito?

Não. O contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado, com o mesmo salário, tempo de serviço e benefícios. Só não haverá rescisão nem as verbas rescisórias, porque o contrato não terminou.

Dá para cancelar a demissão depois que o aviso acabou?

Não por reconsideração. Encerrado o prazo e feita a rescisão, a volta ao trabalho exige uma nova contratação, com novo registro na carteira.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.