Em quantos dias a rescisão precisa ser paga?
Resposta
Em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. O prazo vale para qualquer tipo de desligamento, inclusive pedido de demissão, e o atraso gera multa de um salário.
A rescisão precisa ser paga em quantos dias? Em até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. No mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos da comunicação da dispensa. Se atrasar, o § 8º garante ao trabalhador multa igual ao seu salário. A contagem exclui o dia do fim do contrato e inclui o último dia.
Exemplo prático
Bruna ganhava R$ 3.500 e pediu demissão, cumprindo o aviso prévio. O último dia do contrato foi quarta-feira, 14/10/2026.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Fim do contrato (não conta) | 14/10/2026 (quarta) |
| 1º dia do prazo | 15/10/2026 (quinta) |
| 10º dia do prazo | 24/10/2026 (sábado) |
| Primeiro dia útil seguinte | 26/10/2026 (segunda) |
O mais seguro é a empresa pagar até sexta-feira, 23/10. Se o dinheiro só cair depois de 26/10, Bruna tem direito, além das verbas, à multa de um salário: R$ 3.500.
Calcule sua rescisão e confira se o valor pago está certo.
Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaQuem acabou de sair do emprego costuma pesquisar “rescisão precisa ser paga em quantos dias“. Saber o prazo é essencial para conferir se a empresa cumpriu a lei e se cabe multa. Desde a reforma trabalhista, o prazo é um só para todos os casos: dez dias contados do término do contrato. Veja como contar, o que acontece quando o prazo cai no fim de semana e o que fazer se o pagamento atrasar.
Rescisão precisa ser paga em quantos dias? A regra da CLT
O § 6º do art. 477 da CLT diz que a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato e o pagamento dos valores do termo de rescisão devem ser feitos até dez dias contados a partir do término do contrato. Antes de 2017 havia dois prazos (primeiro dia útil após o fim do aviso trabalhado, ou dez dias no aviso indenizado). A Lei 13.467/2017 unificou tudo em dez dias.
O prazo vale para:
- demissão sem justa causa;
- pedido de demissão;
- demissão por justa causa;
- extinção por acordo (art. 484-A);
- fim de contrato por prazo determinado.
Prazo para pagar rescisão: como contar os 10 dias
A contagem segue a regra geral do art. 132 do Código Civil, que o TST aplica ao art. 477: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Na prática:
- Identifique o término do contrato. Com aviso prévio trabalhado, é o último dia do aviso.
- Comece a contar no dia seguinte.
- Conte dez dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados no meio do caminho.
- O décimo dia é o limite para o dinheiro estar disponível ao trabalhador.
Exemplo rápido: contrato encerrado em 05/10 → prazo até 15/10. Contrato encerrado em 20/10 → prazo até 30/10.

Rescisão pode ser paga no sábado?
Pode. A lei não proíbe pagar no sábado, domingo ou feriado. O que importa é o valor estar na conta do trabalhador, ou entregue em dinheiro ou cheque visado, até o fim do prazo. Pelo § 4º do art. 477, o pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. Se o empregado for analfabeto, só em dinheiro ou depósito.
E se o 10º dia cair no sábado, domingo ou feriado?
O § 1º do art. 132 do Código Civil prorroga para o dia útil seguinte o prazo que vence em feriado. Há decisões do TST que aplicaram essa regra e afastaram a multa quando a empresa pagou na segunda-feira um prazo que vencia no sábado, porque não há expediente bancário. Mas esse entendimento não está na CLT, e há quem interprete de outra forma. Para não correr risco, o mais seguro é pagar no último dia útil antes do vencimento.
O que acontece se a rescisão atrasar
O § 8º do art. 477 prevê:
- multa a favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário;
- multa administrativa, aplicada pela fiscalização, por trabalhador.
A multa ao empregado não é devida quando ele mesmo provocou o atraso. Pagar só uma parte dentro do prazo também não livra a empresa: a lei exige o pagamento dos valores do termo de rescisão, por inteiro. Se o caso for à Justiça e houver discussão sobre os valores, o art. 467 manda pagar a parte incontroversa na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%.
O que fazer se o prazo passou
- Confira o extrato e anote a data em que o valor caiu.
- Compare o que recebeu com o cálculo correto na calculadora de rescisão trabalhista.
- Cobre a empresa por escrito (e-mail ou mensagem), pedindo as verbas e a multa do art. 477.
- Sem solução, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista.
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Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaPerguntas relacionadas
O prazo de 10 dias da rescisão é em dias úteis ou corridos?
Corridos. O art. 477, § 6º, da CLT fala em dez dias contados do término do contrato, sem restringir a dias úteis. Sábados, domingos e feriados no meio do prazo entram na contagem.
Pedido de demissão também tem prazo de 10 dias?
Sim. Depois da reforma de 2017, o prazo de dez dias vale para qualquer forma de desligamento, inclusive o pedido de demissão e a justa causa.
A multa do art. 477 vale se a empresa pagar só uma parte no prazo?
Sim. A lei exige o pagamento integral dos valores do termo de rescisão dentro do prazo. Pagamento parcial deixa o restante em atraso e dá direito à multa de um salário.
Com aviso prévio trabalhado, quando começa o prazo?
O prazo começa a contar no dia seguinte ao último dia do aviso, que é quando o contrato termina. A empresa tem então dez dias corridos para pagar.
Outras dúvidas sobre o tema
- A rescisão pode ser paga parcelada?
- A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
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- Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
- Quem cumpre aviso prévio pode sair mais cedo?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Planalto
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 132 — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
