A rescisão pode ser paga parcelada?

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não. A CLT manda pagar todas as verbas rescisórias de uma vez, em até 10 dias após o fim do contrato. Parcelar fora de acordo judicial gera multa de um salário ao trabalhador.

A rescisão pode ser parcelada? Não. O art. 477, § 6º, da CLT exige o pagamento dos valores do termo de rescisão em até dez dias contados do término do contrato. Se o prazo for descumprido, o § 8º impõe multa a favor do empregado, no valor de um salário, além de multa administrativa. Parcelamento só costuma ocorrer em acordo feito na Justiça do Trabalho.

Exemplo prático

Lucas ganhava R$ 4.000 e foi demitido sem justa causa. O contrato terminou em 05/10/2026, e o total da rescisão ficou em R$ 9.000. A empresa propôs pagar em duas vezes: R$ 4.500 em 15/10 e R$ 4.500 em 15/11.

  • Prazo legal: até 15/10/2026 (10 dias contados a partir do dia seguinte ao fim do contrato).
  • Primeira parcela em 15/10: dentro do prazo, mas incompleta.
  • Segunda parcela em 15/11: fora do prazo.
  • Consequência: Lucas tem direito à multa do art. 477, § 8º, igual a um salário: R$ 4.000, além dos R$ 9.000 da rescisão.

Mesmo que Lucas tivesse concordado por escrito, o acordo particular não afasta o prazo nem a multa.

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Quando a empresa está sem caixa, é comum o trabalhador ouvir a proposta de receber a rescisão “em duas ou três vezes”. Por isso tanta gente pesquisa se a rescisão pode ser parcelada. A CLT não prevê esse parcelamento: o pagamento tem que ser integral, dentro do prazo, e o atraso gera multa. Veja a regra, as raras exceções e o que fazer se a empresa insistir.

Rescisão pode ser parcelada? A regra do art. 477

O art. 477 da CLT, com a redação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), diz que na extinção do contrato o empregador deve anotar a carteira, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias “no prazo e na forma estabelecidos” no artigo. O § 6º fixa esse prazo: a entrega dos documentos e o pagamento dos valores do termo de rescisão devem ocorrer até dez dias contados a partir do término do contrato.

O prazo é único para todos os tipos de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. A lei fala em pagamento dos valores constantes do termo, e não em parte deles. Pagar só uma parcela dentro do prazo é pagar incompleto.

Rescisão pode ser paga em 2 vezes se o trabalhador concordar?

A concordância do trabalhador não muda a regra. As verbas rescisórias são direitos garantidos por lei, e o acordo particular não afasta o prazo nem a multa. A própria CLT mostra isso no art. 855-C: mesmo o acordo extrajudicial levado para homologação na Justiça do Trabalho “não prejudica o prazo” do § 6º do art. 477 e “não afasta a aplicação da multa” do § 8º.

Se a empresa pedir para você assinar um termo dizendo que recebeu tudo, mas o valor ainda não caiu, não assine antes de conferir o depósito. O recibo de quitação só vale para as parcelas e os valores discriminados nele (art. 477, § 2º).
Calendário com dias marcados por alfinetes vermelhos

Qual a multa se a rescisão for parcelada ou atrasar

O § 8º do art. 477 prevê duas penalidades quando o prazo não é cumprido:

  • multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário;
  • multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho, por trabalhador prejudicado.

A multa só não é devida quando, comprovadamente, foi o trabalhador quem deu causa ao atraso, por exemplo, ao não informar a conta bancária ou não comparecer para receber.

Se o caso for parar na Justiça, existe ainda o art. 467: havendo discussão sobre o valor, o empregador deve pagar a parte que não é contestada na primeira audiência, sob pena de pagá-la com acréscimo de 50%.

Rescisão pode pagar parcelado em algum caso?

Na prática, o parcelamento aparece em acordos feitos dentro de um processo na Justiça do Trabalho, quando o trabalhador já entrou com a ação e as partes negociam diante do juiz. Nesse caso, quem analisa e homologa o acordo é o juiz, com cada parte representada por advogado. Fora disso, parcelar a rescisão é descumprir o prazo legal.

Outro ponto: o § 5º do art. 477 limita qualquer compensação no pagamento da rescisão ao equivalente a um mês de remuneração do empregado. Ou seja, a empresa também não pode “abater” dívidas grandes do trabalhador para reduzir o que tem a pagar.

O que fazer se a empresa quiser parcelar

  1. Confira o valor correto da rescisão antes de negociar. Use a calculadora de rescisão trabalhista.
  2. Anote a data do fim do contrato e conte os 10 dias.
  3. Guarde comprovantes de tudo o que receber, com datas.
  4. Se o pagamento não vier completo no prazo, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista para cobrar as verbas e a multa.

Lembre ainda que o FGTS e a multa de 40% (na demissão sem justa causa) são depositados na conta vinculada, pelo sistema do FGTS. Confira esses depósitos no aplicativo FGTS.

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Perguntas relacionadas

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até dez dias contados a partir do término do contrato, para qualquer tipo de desligamento (art. 477, § 6º, da CLT). No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.

Quanto é a multa por atraso na rescisão?

O trabalhador tem direito a uma multa igual ao seu salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A empresa também pode levar multa administrativa da fiscalização. A multa não vale se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.

Acordo assinado com a empresa permite parcelar a rescisão?

Não afasta a multa. Pelo art. 855-C da CLT, nem o acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho muda o prazo de 10 dias ou elimina a multa do art. 477. Parcelamentos costumam aparecer em acordos dentro de processos judiciais.

A empresa pode descontar dívidas do trabalhador da rescisão?

Só até o limite de um mês de remuneração do empregado, conforme o art. 477, § 5º, da CLT. Descontos além disso não podem ser feitos no pagamento da rescisão.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.