O consignado pode ser descontado da rescisão?

Empréstimo consignado · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim. O consignado CLT pode ser descontado das verbas rescisórias, em até 35% delas, limitado ao saldo devedor. O FGTS só entra se tiver sido dado em garantia.

Empréstimo consignado pode descontar da rescisão, se previsto no contrato: a Lei 10.820/2003 permite descontos nas verbas rescisórias, e a Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026 fixa a garantia em 35% delas, limitada ao saldo devedor. Na demissão sem justa causa, o banco ainda pode usar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa, se essas garantias foram contratadas.

Exemplo prático

Rafael foi demitido sem justa causa. Ele devia R$ 6.000 de consignado CLT e tinha dado o FGTS em garantia. Ele é optante do saque-rescisão.

EtapaCálculoAbatidoSaldo da dívida
Início––R$ 6.000
1. Verbas rescisórias de R$ 8.00035% × R$ 8.000R$ 2.800R$ 3.200
2. Saldo do FGTS de R$ 12.000até 10% × R$ 12.000R$ 1.200R$ 2.000
3. Multa do FGTS de R$ 4.800até 100% da multaR$ 2.000R$ 0

A dívida foi quitada. Rafael recebe R$ 5.200 das verbas rescisórias, R$ 2.800 que sobraram da multa e o restante do saldo do FGTS. Se ainda sobrasse dívida, ele poderia pagar com recursos próprios, renegociar ou ter o desconto no próximo emprego.

Calcule as parcelas e o saldo devedor do seu empréstimo consignado.

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Empréstimo consignado pode descontar da rescisão, sim. Quem tem consignado com desconto em folha, como o Crédito do Trabalhador, deve saber que parte das verbas rescisórias pode ir direto para o banco quando o contrato de trabalho termina. A regra está na Lei 10.820/2003 e foi detalhada em 2026 pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, do Ministério do Trabalho.

Empréstimo consignado pode descontar da rescisão: quanto

A Lei 10.820/2003 (art. 1º, § 1º) permite que os descontos alcancem as verbas rescisórias, se o contrato prever, até o limite de 40%: 35% para empréstimos e financiamentos e 5% para o cartão de crédito consignado.

A Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026, publicada em 26/06/2026, regulamentou as garantias do consignado CLT:

  • 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor, em qualquer forma de saída do emprego: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo.
  • Até 100% da multa do FGTS, só nos casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
  • Até 10% do saldo do FGTS, nos mesmos casos e só para quem está no saque-rescisão.

As garantias do FGTS só valem se você as ofereceu na contratação. O trabalhador também pode não dar garantia nenhuma.

Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa é demitida

A Resolução 3/2026 define a ordem de cobrança (art. 2º):

  1. Primeiro, o desconto nas verbas rescisórias, feito pelo empregador no termo de rescisão.
  2. Se ainda restar dívida, o banco pode acionar até 10% do saldo do FGTS.
  3. Depois, até 100% da multa rescisória do FGTS.

Se as garantias não cobrirem tudo, o saldo continua devido. Segundo o Ministério do Trabalho, o trabalhador pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou o desconto volta a ser feito no próximo emprego. Desde a Lei 15.179/2025, a consignação é redirecionada automaticamente para vínculos de emprego novos, sem precisar de nova autorização (art. 1º, § 9º, da Lei 10.820).

Se o banco não acionar as garantias do FGTS em até 30 dias do fim do vínculo, o bloqueio deve ser desfeito e o valor fica liberado para o trabalhador sacar normalmente.

Contratos antigos

Para consignados contratados antes da Resolução 3/2026, a parcela mensal é convertida num percentual da garantia de 35% das verbas rescisórias, proporcional à margem consignável que ela ocupava (art. 3º). A aplicação prática das novas regras segue o cronograma operacional divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Quem pede demissão continua devendo o empréstimo e não pode usar o FGTS para pagá-lo, porque nesse caso o FGTS fica retido. O desconto de até 35% nas verbas rescisórias vale também no pedido de demissão.
Caixa de papelão aberta sobre a mesa

Empréstimo consignado pode ser descontado no FGTS?

Só em duas condições ao mesmo tempo: você ofereceu o FGTS como garantia na contratação, e a saída do emprego foi por demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. Enquanto você está empregado, o dinheiro fica na conta do FGTS, apenas bloqueado na parte dada em garantia.

Quem optou pelo saque-aniversário não pode dar o saldo do FGTS em garantia na regra de 2026, mas pode oferecer a multa rescisória.

O que pode e o que não pode

  • Pode: descontar até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor; usar FGTS e multa se contratados como garantia.
  • Não pode: descontar mais do que o saldo devedor; usar FGTS que não foi dado em garantia; usar o FGTS em pedido de demissão ou justa causa.
  • Cartão consignado: pode ter desconto adicional de até 5% das verbas rescisórias, pela Lei 10.820.

Passo a passo ao ser desligado

  1. Confira no termo de rescisão a linha do desconto do consignado e o valor.
  2. Peça ao banco o saldo devedor atualizado após o desconto.
  3. Veja no app do FGTS se houve bloqueio ou uso da garantia.
  4. Se sobrar dívida, negocie ou considere quitar com desconto proporcional dos juros.

Para calcular parcelas e saldo do seu consignado, use a calculadora de empréstimo consignado. Veja também se o consignado pode ser quitado antes do prazo e em quantos dias a rescisão precisa ser paga.

Calcule as parcelas e o saldo devedor do seu empréstimo consignado.

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Perguntas relacionadas

Como fica o empréstimo consignado quando a pessoa é demitida?

Primeiro, até 35% das verbas rescisórias vão para o banco, limitados ao saldo devedor. Se ainda restar dívida e o FGTS foi dado em garantia, o banco pode usar até 10% do saldo e até 100% da multa. O que sobrar pode ser pago, renegociado ou descontado no próximo emprego.

Empréstimo consignado pode ser descontado no FGTS?

Só se o FGTS foi oferecido como garantia na contratação e a saída foi por demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. No pedido de demissão e na justa causa, o FGTS não é usado.

Quem pede demissão tem o consignado descontado da rescisão?

Sim. A garantia de 35% das verbas rescisórias vale em qualquer forma de saída do emprego, incluindo o pedido de demissão. O que não pode ser usado nesse caso é o FGTS.

O consignado vai para o novo emprego?

Sim. Desde a Lei 15.179/2025, se restar saldo, a consignação é redirecionada automaticamente para vínculos de emprego novos, sem precisar de nova autorização do trabalhador.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.