A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
Resposta
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, nem no pedido de demissão. Há exceções, como o empregado estável e regras de convenção coletiva.
A rescisão precisa ser homologada no sindicato? Não, em regra. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência do sindicato para contratos com mais de um ano. Hoje a empresa só precisa anotar a carteira, comunicar a dispensa e pagar em até 10 dias. A exceção legal é o empregado estável (art. 500 da CLT).
Exemplo prático
Fernanda trabalhou 3 anos numa loja, ganhava R$ 2.800 e pediu demissão. O contrato terminou em 29/09/2026, depois do aviso prévio trabalhado.
- Precisa ir ao sindicato? Não. A empresa calcula a rescisão, anota o fim do contrato na carteira de trabalho digital e envia as informações ao eSocial.
- Prazo: pagamento e entrega dos documentos até 09/10/2026.
- Como recebe: por depósito bancário, dinheiro ou cheque visado, conforme combinado.
- Exceção: se a convenção coletiva da categoria de Fernanda exigir assistência sindical, a empresa deve seguir essa regra, sem estourar o prazo de 10 dias.
Se Fernanda estivesse grávida (com estabilidade), o pedido de demissão só seria válido com a assistência do sindicato.
Confira o valor da sua rescisão antes de assinar o termo.
Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaPor muitos anos, toda rescisão de quem tinha mais de um ano de casa passava pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Por isso muita gente ainda pergunta se a rescisão precisa ser homologada no sindicato. A reforma trabalhista mudou essa regra em novembro de 2017. Hoje a homologação não é obrigatória por lei, mas existem exceções importantes.
Rescisão precisa ser homologada no sindicato? O que mudou em 2017
Antes da Lei 13.467/2017, o § 1º do art. 477 da CLT dizia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de empregado com mais de um ano de serviço só valia com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. A reforma revogou esse parágrafo e o § 3º, que tratava de quem fazia a assistência.
Agora o caput do art. 477 diz apenas que, na extinção do contrato, o empregador deve:
- anotar o fim do contrato na Carteira de Trabalho;
- comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
- pagar as verbas rescisórias no prazo e na forma do artigo.
O § 6º fixa o prazo de dez dias, contados do término do contrato, para pagar e entregar os documentos. E o § 10 diz que a anotação da extinção na carteira, com a comunicação feita, é documento suficiente para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, nos casos em que a lei permite.

Pedido de demissão precisa ir no sindicato?
Em regra, não. O pedido de demissão segue a mesma lógica: basta a comunicação por escrito à empresa, o cumprimento (ou a negociação) do aviso prévio e o pagamento das verbas em até 10 dias. A reforma também incluiu o art. 477-A, segundo o qual as dispensas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de autorização prévia do sindicato.
Gestante e outros casos de estabilidade
O TST aplica o art. 500 a quem tem estabilidade provisória, como a gestante. Na tese do Tema 55 de recursos repetitivos, o tribunal entendeu que o pedido de demissão da gestante só é válido com assistência sindical, mesmo que o empregador não soubesse da gravidez. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado e a trabalhadora pode ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
Convenção ou acordo coletivo
Algumas convenções coletivas ainda exigem que a rescisão seja feita com assistência do sindicato, ao menos para contratos mais longos. Nesse caso, a empresa deve cumprir a cláusula, mas o prazo de 10 dias para pagar continua valendo.
Rescisão precisa ser homologada: e a quitação?
Sem homologação, o trabalhador não perde direitos ao assinar o termo de rescisão. Pelo § 2º do art. 477, o recibo vale só para as parcelas e os valores discriminados nele. Se faltar alguma verba, ela pode ser cobrada depois, dentro do prazo de prescrição.
Existe também a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho (arts. 855-B a 855-E), que exige petição conjunta e advogados diferentes para cada lado. É opcional e não substitui o pagamento no prazo de 10 dias.
Checklist da rescisão sem sindicato
- Confira o termo de rescisão (TRCT): cada verba deve vir com nome e valor.
- Confira o depósito das verbas em até 10 dias do fim do contrato.
- Veja se a baixa foi feita na carteira de trabalho digital.
- Na demissão sem justa causa ou no acordo, confira o depósito do FGTS e da multa no aplicativo FGTS.
- Antes de assinar, refaça a conta na calculadora de rescisão trabalhista.
Confira o valor da sua rescisão antes de assinar o termo.
Abrir a calculadora: Rescisão TrabalhistaPerguntas relacionadas
Desde quando a rescisão não precisa de homologação no sindicato?
Desde 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Ela revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia a assistência para contratos com mais de um ano.
O sindicato pode se recusar a homologar a rescisão?
Como a homologação deixou de ser obrigatória por lei, a empresa pode fazer a rescisão sem o sindicato, salvo se a convenção coletiva exigir ou se o empregado for estável. Se houver cláusula coletiva, vale o que ela determina, sem estourar o prazo de 10 dias.
Gestante pode pedir demissão sem o sindicato?
Não com segurança. O art. 500 da CLT exige assistência do sindicato no pedido de demissão do empregado estável, e o TST aplica essa regra à gestante. Sem a assistência, o pedido pode ser anulado.
Sem homologação, consigo sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego?
Sim, quando o motivo do desligamento permite. Pelo art. 477, § 10, da CLT, a anotação do fim do contrato na carteira, com a comunicação aos órgãos feita pela empresa, basta para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.
Outras dúvidas sobre o tema
- Em quantos dias a rescisão precisa ser paga?
- A rescisão pode ser paga parcelada?
- Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
- Quem pede demissão tem direito a quê?
- Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
