O 13º salário pode ser pago em parcela única?

13º salário e férias · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim, desde que o valor integral seja pago até 30 de novembro, prazo da primeira parcela. Pagar tudo de uma vez só em dezembro descumpre a lei.

O 13 salário pode ser pago em parcela única se a empresa quitar tudo até 30 de novembro. A Lei 4.749/1965 exige o adiantamento de metade entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Pagar o valor inteiro antes do fim de novembro cumpre os dois prazos; deixar tudo para dezembro atrasa a primeira parcela.

Exemplo prático

Carlos ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo. O 13º integral dele é R$ 3.000,00 bruto.

Forma de pagamentoSituação
R$ 3.000 em 27/11/2026Válido: cumpre os dois prazos
R$ 1.500 até 30/11 + saldo até 18/12Válido: forma tradicional
R$ 3.000 só em 18/12/2026Irregular: 1ª parcela atrasada

Na parcela única, os descontos saem de uma vez: INSS sobre R$ 3.000 = R$ 248,60 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% sobre o restante), além do IRRF, quando devido.

Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo, então a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18/12.

Calcule o valor do seu 13º salário em 2026, com INSS e IR.

Abrir a calculadora: 13º Salário

Muita empresa prefere pagar o 13º de uma vez, e muito trabalhador também gosta de receber tudo junto. Mas o 13 salário pode ser pago em parcela única só se respeitar os prazos da lei. A data é o que define se o pagamento é válido ou irregular.

13 salário pode ser pago em parcela única: os prazos da lei

O 13º salário, chamado na lei de gratificação de Natal, foi criado pela Lei 4.090/1962 e é garantido pela Constituição (art. 7º, VIII). O pagamento é regulado pela Lei 4.749/1965 e pelo Decreto 10.854/2021:

  • Primeira parcela (adiantamento): metade do salário do mês anterior, paga entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Na prática, o último dia é 30 de novembro.
  • Segunda parcela: o restante, pago até 20 de dezembro (art. 1º), descontado o adiantamento.

A lei não proíbe pagar tudo junto. Se a empresa paga o 13º integral até 30 de novembro, ela adianta a segunda parcela e cumpre os dois prazos ao mesmo tempo.

13 salário pode ser pago todo em dezembro?

Não. Se o empregador deixar para pagar o valor integral só em dezembro, a primeira parcela, que deveria ter saído até novembro, fica atrasada. Isso descumpre a Lei 4.749/1965 e pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, além de eventual cobrança de diferenças previstas em convenção coletiva.

Datas de 2026

  • 30/11/2026 é uma segunda-feira: prazo final para a primeira parcela ou para a parcela única.
  • 20/12/2026 é um domingo: como o prazo é “até o dia 20”, a segunda parcela deve ser paga antes, até sexta-feira, 18/12.
Caixa de presente dourada com decoração de Natal

Pode pagar 13 salário de uma só vez antes de novembro?

Pode. A lei fixa prazos máximos, não mínimos. Uma empresa pode, por exemplo, pagar o 13º integral junto com as férias ou no aniversário do empregado. O cuidado é com o cálculo: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Se houver aumento salarial depois do pagamento, ou se o empregado tiver salário variável, a empresa precisa acertar a diferença até 20 de dezembro, e o Decreto 10.854/2021 prevê revisão para quem recebe salário variável até 10 de janeiro do ano seguinte.

Adiantamento nas férias

O empregado pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias. O pedido tem que ser feito em janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). A empresa também não é obrigada a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês (§1º).

Como ficam os descontos na parcela única

Na forma tradicional, a primeira parcela vem sem descontos, e INSS e Imposto de Renda saem na segunda. Na parcela única, os descontos são feitos de uma só vez:

  • INSS: calculado sobre o 13º integral, pela tabela progressiva de 2026, separado do salário do mês.
  • IRRF: o 13º tem tributação exclusiva, calculada separadamente do salário, quando houver imposto a reter.
  • FGTS: a empresa deposita 8% sobre o 13º, sem desconto do empregado.

O valor líquido total é o mesmo nas duas formas; muda apenas quando o dinheiro e os descontos chegam. Para ver os descontos em detalhe, veja o que é descontado do 13º salário.

Quem tem direito

Todo empregado com carteira assinada, inclusive doméstico, rural, temporário e avulso, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. A fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Faltas legais e justificadas não reduzem o valor.

Para calcular o seu 13º, com os descontos, use a calculadora de 13º salário.

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Abrir a calculadora: 13º Salário

Perguntas relacionadas

Qual o prazo da parcela única do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, que é o prazo da primeira parcela. Pagando tudo até essa data, a empresa cumpre também o prazo da segunda parcela.

A empresa pode pagar o 13º todo em dezembro?

Não. A Lei 4.749/1965 exige o adiantamento de metade entre fevereiro e novembro. Pagar tudo só em dezembro deixa a primeira parcela atrasada.

Na parcela única descontam INSS e IR?

Sim. Como o 13º é pago inteiro de uma vez, INSS e, quando devido, IRRF são descontados nesse pagamento, calculados separadamente do salário do mês.

Posso pedir a primeira parcela do 13º nas férias?

Pode, se fizer o pedido em janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, §2º, da Lei 4.749/1965.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.