Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º?
Resposta
Sim. Quem recebe auxílio-doença tem direito ao abono anual, o 13º do INSS, proporcional aos meses de benefício. Os meses trabalhados no ano entram no 13º pago pela empresa.
Quem recebe auxílio doença tem direito ao décimo terceiro na forma de abono anual, previsto no art. 40 da Lei 8.213/1991 e no art. 120 do Decreto 3.048/1999. O INSS paga a parte proporcional aos meses de benefício, em duas parcelas, com base no valor do benefício. Se você é empregado, a empresa paga o 13º dos meses trabalhados, contando como mês a fração de 15 dias ou mais.
Exemplo prático
Rita é CLT com salário de R$ 2.500. Ficou incapaz em 17 de maio de 2026 e recebeu auxílio-doença do INSS de 1º de junho a 30 de setembro, no valor de R$ 2.200 por mês. Voltou ao trabalho em 1º de outubro.
| Quem paga | Meses | Conta | Valor |
|---|---|---|---|
| Empresa | 8 (jan a mai + out a dez) | R$ 2.500 × 8 ÷ 12 | R$ 1.666,67 |
| INSS (abono anual) | 4 (jun a set) | R$ 2.200 × 4 ÷ 12 | R$ 733,33 |
| Total | 12 | R$ 2.400,00 |
Maio conta como mês trabalhado porque Rita trabalhou até o dia 16 e a empresa pagou os 15 primeiros dias de afastamento. O total é um pouco menor que um 13º cheio de R$ 2.500 porque o benefício do INSS (R$ 2.200) é menor que o salário. Exemplo ilustrativo, com valores brutos.
Simule o valor do seu auxílio-doença e do abono anual.
Abrir a calculadora: Auxílio-DoençaA dúvida sobre se o auxílio doença tem direito ao décimo terceiro é comum porque, durante o afastamento, quem paga é o INSS e não a empresa. A resposta é sim: a Lei 8.213/1991 (art. 40) garante um abono anual a quem recebeu auxílio por incapacidade temporária durante o ano. Esse abono funciona como o 13º salário e é calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores.
Auxílio doença tem direito ao décimo terceiro: como funciona
O 13º de quem passou parte do ano afastado é dividido entre duas fontes:
- A empresa paga o 13º proporcional aos meses de trabalho no ano. Pela Lei 4.090/1962, cada mês vale 1/12 da remuneração, e a fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa como salário.
- O INSS paga o abono anual proporcional aos meses em que você recebeu o benefício.
Somadas, as duas partes formam o 13º do ano. Para quem não é empregado (contribuinte individual, MEI, facultativo), só existe a parte do INSS.
Quando o INSS paga o abono anual
O art. 120 do Decreto 3.048/1999 diz que o abono é calculado com base no valor do benefício de dezembro e pago em duas parcelas: a primeira, de até 50% do benefício de agosto, junto com o pagamento dessa competência; a segunda, com o benefício de novembro, completando o total. Em alguns anos o governo antecipou essas parcelas por decreto, então confira o calendário do ano no Meu INSS.

Auxílio doença pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O auxílio por incapacidade temporária substitui o salário, e o art. 201, § 2º, da Constituição proíbe benefício desse tipo abaixo do salário mínimo. O art. 33 da Lei 8.213/1991 repete a regra. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00. Como o abono anual acompanha o valor do benefício, quem recebe o piso por 12 meses tem abono de R$ 1.621,00.
A exceção é o auxílio-acidente, que tem natureza de indenização, corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86) e pode ficar abaixo do mínimo, porque é pago junto com o salário de quem voltou a trabalhar com sequela.
Como é calculado o valor do auxílio
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. Por isso, quem ganhava R$ 2.500 de salário pode receber um pouco menos de auxílio, e o abono do INSS acompanha esse valor menor. Simule na calculadora de auxílio-doença.
Situações comuns
- Afastado o ano inteiro: recebe todo o 13º como abono anual do INSS, com base no valor do benefício.
- Afastado por menos de 15 dias: não há auxílio do INSS; a empresa paga os dias e o 13º sai integral pela empresa.
- Benefício negado: sem auxílio não há abono anual. Os dias não trabalhados e não pagos podem reduzir os meses que contam para o 13º da empresa.
Para entender os descontos que incidem sobre a parte paga pela empresa, veja o que é descontado do 13º salário.
Simule o valor do seu auxílio-doença e do abono anual.
Abrir a calculadora: Auxílio-DoençaPerguntas relacionadas
Auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Por ser um benefício que substitui o salário, ele não pode ficar abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026 (art. 201, § 2º, da Constituição). Só o auxílio-acidente pode ficar abaixo do mínimo.
Quem paga o 13º de quem está afastado pelo INSS?
O INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício. A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo os 15 primeiros dias de afastamento.
Quando o INSS paga o 13º do auxílio-doença?
Pelo Decreto 3.048/1999, a primeira parcela sai com o benefício de agosto e a segunda com o de novembro. O governo pode antecipar essas parcelas por decreto, então confira o calendário no Meu INSS.
Quem ficou afastado o ano todo recebe 13º?
Sim, recebe integralmente como abono anual do INSS, com base no valor do benefício de dezembro. Nesse caso a empresa não paga 13º, porque não houve meses trabalhados.
Outras dúvidas sobre o tema
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- O que é descontado do 13º salário?
- O 13º salário pode ser pago em parcela única?
- A aposentadoria pode ser menor que um salário mínimo?
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Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991 (arts. 33, 40, 60 e 61)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 120 (abono anual)
- Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal)
- Constituição Federal, art. 201, § 2º
- INSS — Auxílio por incapacidade temporária
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
