Guia GPS INSS: o que é, valores 2026, códigos e como pagar
Resposta rápida
A guia GPS INSS é usada por autônomos e segurados facultativos para pagar o INSS por conta própria. Em 2026, o plano normal (20%) custa de R$ 324,20 a R$ 1.695,11, o simplificado (11%) R$ 178,31 e o facultativo baixa renda (5%) R$ 81,05. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte, com códigos como 1007, 1163, 1406, 1473 e 1929.
Calcule quanto pagar de INSS como autônomo
Abrir a calculadora de INSS do AutônomoA guia GPS INSS (Guia da Previdência Social) é o documento usado por autônomos (contribuintes individuais), segurados facultativos e empregadores domésticos em situações específicas para recolher a contribuição ao INSS. Em 2026, o contribuinte individual e o facultativo pagam de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 no plano normal (20%), R$ 178,31 no plano simplificado (11%) e R$ 81,05 no facultativo de baixa renda (5%). O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (art. 30, II, da Lei 8.212/1991).
Guia GPS INSS: o que é e quem usa
A GPS é a guia de recolhimento da contribuição previdenciária de quem paga o INSS por conta própria. Ela garante a contagem de tempo e a qualidade de segurado para benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria (autônomo, profissional liberal, diarista, motorista de aplicativo que contribui por conta própria etc.).
- Facultativo: quem não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir (estudante, dona de casa, desempregado).
- Facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria que se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa, de família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 21, § 2º, II, “b”, e § 4º, da Lei 8.212/1991).
O MEI não usa GPS: ele paga o INSS dentro do DAS mensal (veja o DAS-MEI 2026). O empregado com carteira assinada também não, porque o desconto é feito pela empresa.
Valores da GPS em 2026
| Plano | Alíquota | Base | Valor mensal 2026 |
|---|---|---|---|
| Plano normal (contribuinte individual e facultativo) | 20% | De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado | 11% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 |
| Facultativo baixa renda | 5% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
Para escolher o valor e ver o impacto na aposentadoria, use a calculadora de INSS para autônomo.
Códigos de pagamento da guia GPS INSS
| Categoria | Mensal | Trimestral | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual – plano normal | 1007 | 1104 | 20% |
| Contribuinte individual – plano simplificado | 1163 | 1180 | 11% |
| Facultativo – plano normal | 1406 | 1457 | 20% |
| Facultativo – plano simplificado | 1473 | 1490 | 11% |
| Facultativo baixa renda | 1929 | 1937 | 5% |
| Segurado especial que contribui facultativamente | 1503 | 1554 | 20% |
Fonte: tabela de códigos de pagamento do INSS. Usar o código errado faz a contribuição ser registrada na categoria errada e pode exigir pedido de acerto no INSS.

Guia GPS INSS baixa renda
A contribuição de 5% (R$ 81,05 em 2026, código 1929) só é validada se a pessoa realmente se enquadrar como facultativo de baixa renda: não ter renda própria, dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência e pertencer a família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos. Se o cadastro estiver desatualizado ou a renda passar do limite, as contribuições podem não ser validadas, e a pessoa terá de complementar a diferença para o plano em que se encaixa.
Quem paga 5% ou 11% e depois quiser usar esse período em regras que exigem tempo de contribuição ou em contagem recíproca deve complementar até 20% sobre o salário mínimo, com juros (art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991). Há códigos próprios para a complementação, como 1295 (contribuinte individual), 1686 (facultativo), 1830 e 1945 (baixa renda).
Como emitir a guia GPS INSS individual
- Tenha em mãos o número de inscrição no INSS (NIT, PIS/PASEP ou o próprio CPF, conforme o sistema).
- Emita a guia no sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal ou pelo canal indicado no Meu INSS.
- Escolha a categoria e o código de pagamento, informe a competência (mês/ano) e o salário de contribuição.
- Para competências em atraso, o sistema calcula juros e multa automaticamente.
- Imprima ou copie o código de barras e pague até o dia 15 do mês seguinte.
Guia GPS INSS: como pagar
A GPS pode ser paga pelo código de barras em aplicativos de banco, internet banking, caixas eletrônicos, agências e correspondentes bancários. Guarde o comprovante: ele é a prova do recolhimento caso a contribuição não apareça no extrato CNIS. A tabela do INSS também traz códigos trimestrais; antes de usá-los, confirme no Meu INSS ou pelo 135 se a opção trimestral se aplica ao seu caso.
Guia GPS INSS antes de 1999 e contribuições atrasadas
Contribuições em atraso podem ser pagas com juros e multa. Mas, para períodos muito antigos, alcançados pela decadência, o contribuinte individual não simplesmente “paga a guia do mês”: ele precisa comprovar que exercia atividade remunerada no período e indenizar o INSS. Pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991, a indenização é de 20% da média dos maiores salários de contribuição (80% do período desde julho de 1994), com juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%. Por isso, quem procura “guia GPS antes de 1999” ou de anos antigos normalmente precisa primeiro pedir ao INSS o reconhecimento e o cálculo do período.
O segurado facultativo não pode recolher meses passados em que não estava inscrito: a contribuição facultativa só vale a partir da inscrição. Contribuições pagas com atraso também podem não contar para carência em certos casos, por isso confira antes de pagar períodos antigos.
Guia GPS INSS e Receita Federal
A arrecadação das contribuições previdenciárias é administrada pela Receita Federal, que mantém o SAL para emissão e cálculo de acréscimos. Empresas deixaram de usar a GPS para a maior parte das contribuições e passaram a recolher por DARF via DCTFWeb; para o segurado que contribui por conta própria, a GPS continua sendo a guia usada.
Calcule quanto pagar de INSS como autônomo
Abrir a calculadora de INSS do AutônomoPerguntas frequentes
Guia GPS INSS: o que é?
É a Guia da Previdência Social, usada para recolher a contribuição de quem paga o INSS por conta própria, como autônomos e segurados facultativos. O pagamento garante tempo de contribuição e acesso a benefícios.
Qual o valor da GPS em 2026?
No plano normal de 20%, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11. No plano simplificado de 11%, R$ 178,31. No facultativo de baixa renda de 5%, R$ 81,05.
Quem pode pagar a guia GPS baixa renda?
O segurado facultativo sem renda própria que se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos. O código mensal é 1929.
Qual o vencimento da guia GPS?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, conforme o art. 30, II, da Lei 8.212/1991. Depois disso, a guia deve ser emitida com juros e multa.
Como emitir guia GPS INSS individual?
Pelo sistema SAL da Receita Federal ou pelo canal indicado no Meu INSS, informando NIT ou CPF, código de pagamento, competência e salário de contribuição. Depois, é só pagar pelo código de barras.
Dá para pagar GPS de anos antigos, antes de 1999?
Para períodos alcançados pela decadência, o contribuinte individual precisa comprovar a atividade e indenizar o INSS conforme o art. 45-A da Lei 8.212/1991. O cálculo e a autorização passam pelo INSS antes do pagamento.
Leia também
- Tabela INSS 2026 (faixas e parcela a deduzir)
- Extrato CNIS
- DAS MEI 2026
- Regras de transição da aposentadoria 2026 (pontos, idade mínima)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- INSS – Tabela de contribuição mensal 2026
- INSS – Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
- Lei 8.212/1991 (arts. 21, 30 e 45-A) – Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
