DAS MEI 2026: valores, como emitir o boleto e como parcelar
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O DAS MEI 2026 custa R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas. O valor é fixo, vence no dia 20 do mês seguinte e é emitido de graça no PGMEI, no App MEI ou no Portal do Empreendedor. Em atraso, há multa de 0,33% ao dia até 20% mais juros Selic.
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Abrir a calculadora de MEI: DAS e LimiteO DAS MEI é o boleto mensal que o microempreendedor individual paga para ficar em dia com o INSS e com o ICMS e/ou ISS. Em 2026 o valor é fixo e depende só da atividade: não muda conforme o faturamento do mês e é devido mesmo que a empresa não tenha vendido nada. Abaixo estão os valores de 2026, onde emitir o boleto, como pagar, o que acontece se atrasar e como parcelar o que ficou para trás.
Valor do DAS MEI 2026
O valor do DAS MEI é a soma de três partes: a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo para o MEI em geral), mais R$ 1,00 de ICMS para quem vende mercadoria ou trabalha com indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), a parte do INSS ficou em R$ 81,05.
| Atividade do MEI | INSS | ICMS | ISS | DAS mensal 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo de cargas (MEI caminhoneiro) | R$ 194,52 (12% do mínimo) | + R$ 1,00 se houver ICMS | + R$ 5,00 se houver ISS | R$ 194,52 + ICMS e/ou ISS |
O reajuste acontece todo ano junto com o salário mínimo, por isso o boleto de janeiro já sai com o valor novo. Quem tem dúvida sobre qual valor se aplica ao seu CNPJ pode simular na calculadora do DAS MEI.
O que o DAS MEI inclui (e o que não inclui)
Pagando o DAS, o MEI fica isento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI (salvo na importação) e da contribuição patronal, a não ser que contrate empregado. O DAS não substitui outros tributos que possam aparecer, como IOF, imposto sobre importação, FGTS e INSS do empregado, se houver. Também não dispensa o imposto de renda da pessoa física do dono, que segue regras próprias.
Vencimento: o DAS MEI vence no dia 20
O DAS MEI de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte. O boleto da competência de setembro, por exemplo, vence em 20 de outubro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado sem expediente bancário, o prazo passa para o dia útil seguinte. O MEI que está inativo ou sem faturamento continua obrigado a pagar todos os meses.
Como emitir o boleto do MEI (das mei gov)
O boleto é gerado pelos canais oficiais da Receita Federal, sem custo:
- PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), no Portal do Simples Nacional: informe o CNPJ, escolha o ano, marque os meses e clique em “Apurar/Gerar DAS”.
- App MEI, para Android e iPhone, que também mostra os meses pagos e em aberto.
- Portal do Empreendedor (gov.br), na área “Já sou MEI”, que direciona para o PGMEI.
Desconfie de sites que cobram para emitir o boleto ou que pedem dados bancários: a emissão oficial é gratuita. O DAS gerado já traz código de barras, valor e data de vencimento.

Formas de pagar o DAS MEI
- Boleto (DAS): pago em banco, aplicativo do banco ou lotérica, até a data de vencimento.
- Débito automático: pode ser cadastrado no Portal do Simples Nacional e debita o valor todo mês da conta da pessoa física ou jurídica. Quem usa o débito automático continua obrigado a entregar a declaração anual.
- Pagar online: opção dentro do PGMEI. Desde setembro de 2025, a Receita incluiu o pagamento do DAS com cartão de crédito nessa opção.
DAS MEI atrasado: multa e juros
Se o boleto não for pago até o vencimento, ele precisa ser emitido de novo no PGMEI, que calcula os acréscimos automaticamente:
| Acréscimo | Como é calculado |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20% |
| Juros | Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento |
Além dos acréscimos, o atraso pode trazer outras consequências: o período em atraso não conta para benefícios do INSS enquanto não for pago, a dívida pode ser enviada para cobrança e inscrição em dívida ativa, e o CNPJ fica com pendência, o que impede a emissão de certidão negativa.
Parcelamento do DAS MEI
Quem tem DAS em atraso pode pedir o parcelamento convencional no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço de parcelamento do MEI. As regras principais do parcelamento na Receita Federal são:
- até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela; o sistema define sozinho o maior número de parcelas possível;
- só entram débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI;
- a primeira parcela precisa ser paga até o vencimento indicado, senão o pedido fica sem efeito;
- o parcelamento é cancelado se três parcelas ficarem sem pagamento, seguidas ou não;
- as parcelas podem ser pagas por débito automático.
Débitos que já foram enviados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa) são negociados nos canais da PGFN, que podem ter condições próprias.
DAS MEI e a declaração anual
Pagar o DAS não substitui a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. O parcelamento, inclusive, só alcança meses que já foram declarados. Para o MEI que ainda vai se formalizar, veja os documentos para abrir MEI e o limite de faturamento.
DAS MEI x DAS do Simples Nacional
O MEI é optante do Simples Nacional, mas recolhe pelo sistema de valores fixos (Simei). Já a microempresa e a empresa de pequeno porte pagam um DAS calculado sobre o faturamento, com alíquotas que variam por anexo e faixa de receita. Quem ultrapassa o limite do MEI passa a pagar pelo Simples comum: veja a tabela do Simples Nacional 2026.
Ultrapassou o limite anual de R$ 81.000 em até 20%? A diferença de imposto sobre o excesso é paga, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte, e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro desse ano. Se passou de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com os impostos recalculados pelo Simples comum.
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Abrir a calculadora de MEI: DAS e LimitePerguntas frequentes
Qual o valor do DAS MEI em 2026?
O DAS MEI 2026 é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para prestação de serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. A diferença está no ICMS (R$ 1,00) e no ISS (R$ 5,00) somados aos R$ 81,05 de INSS.
Como pagar o DAS MEI pelo gov?
Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional, o App MEI ou a área Já sou MEI do Portal do Empreendedor, informe o CNPJ e gere o boleto do mês. Depois pague no app do banco, em lotérica, por débito automático ou pela opção Pagar Online, que aceita cartão de crédito.
Qual o dia de vencimento do DAS MEI mensal?
O DAS MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Tenho que pagar o DAS MEI se não faturei nada?
Sim. O valor é fixo e não depende do faturamento, então é devido mesmo com o MEI inativo ou sem vendas. Para parar de pagar é preciso pedir a baixa do CNPJ ou o desenquadramento do Simei.
Dá para parcelar DAS MEI atrasado?
Sim. O parcelamento convencional da Receita permite até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada, e é pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Só entram meses já declarados na DASN-SIMEI e o acordo é cancelado se três parcelas ficarem sem pagamento.
O DAS MEI substitui a declaração anual?
Não. Mesmo com todos os boletos pagos, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Leia também
- DASN-SIMEI
- CCMEI
- Documentos para abrir MEI e limite de faturamento
- Tabela do Simples Nacional 2026 (anexos I–V) e Fator R
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar 123/2006 (Planalto)
- Gov.br — Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI
- Receita Federal — Manual do PGMEI
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Perguntas e Respostas MEI e Simei
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
