Tabela do Simples Nacional 2026: anexos I a V e Fator R

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A tabela do Simples Nacional 2026 tem cinco anexos com seis faixas de faturamento: comércio começa em 4%, indústria em 4,5%, serviços do Anexo III em 6%, Anexo IV em 4,5% e Anexo V em 15,5%. Empresas de serviço com folha de pelo menos 28% da receita (Fator R) saem do Anexo V e vão para o Anexo III.

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A tabela do Simples Nacional 2026 continua a mesma que vale desde 2018, definida pela Lei Complementar 155/2016: são cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento, alíquota nominal e valor a deduzir. O anexo depende da atividade, e nas empresas de serviço o Fator R decide se a tributação fica no Anexo III, mais barato, ou no Anexo V. Abaixo estão as cinco tabelas completas, a fórmula da alíquota efetiva e exemplos.

Como usar a tabela: alíquota efetiva

A alíquota da tabela é nominal. O percentual que a empresa paga de fato sobre o faturamento do mês é a alíquota efetiva, calculada assim (art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006):

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva. Para fazer a conta com seus números, use a calculadora do DAS do Simples Nacional.

Anexo I — Comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Simples Nacional Anexo III — serviços em geral e locação de bens móveis

Vale para a locação de bens móveis e para os serviços que a lei não coloca nos Anexos IV e V. As atividades sujeitas ao Fator R também são tributadas aqui quando a folha de salários chega a 28% da receita.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — construção, vigilância, limpeza e advocacia

Vale para construção de imóveis e obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios. Atenção: no Anexo IV a contribuição patronal ao INSS (CPP) não está dentro do DAS e é paga à parte, sobre a folha.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Mulher preenchendo planilhas com calculadora

Simples Nacional Anexo V — serviços intelectuais e técnicos

Inclui, entre outros, engenharia, medição, topografia, design e desenho; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria e gestão; jornalismo e publicidade; agenciamento; despachantes e tradução. Essas atividades só ficam no Anexo V se o Fator R for menor que 28%.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Fator R: o que é e como calcular

O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12

Entram na folha (art. 18, § 24): salários, retiradas de pró-labore, a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida e o FGTS. Distribuição de lucros não entra.

ResultadoTributação das atividades sujeitas ao Fator R
Fator R igual ou maior que 28%Anexo III (começa em 6%)
Fator R menor que 28%Anexo V (começa em 15,5%)

Simples Nacional Anexo III com Fator R: exemplo

Uma empresa de engenharia faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses. Para ter Fator R de 28%, precisa de folha de R$ 84.000 no período, o equivalente a R$ 7.000 por mês em pró-labore, salários e encargos.

Cenário (RBT12 = R$ 300.000)CálculoAlíquota efetiva
Fator R ≥ 28% (Anexo III, 2ª faixa)(300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.0008,08%
Fator R < 28% (Anexo V, 2ª faixa)(300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.00016,50%

Nesse exemplo, aumentar o pró-labore para atingir os 28% pode reduzir bastante o DAS, mas o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter imposto de renda. Faça as contas dos dois lados; veja os modelos em recibo de pró-labore e RPA.

Simples Nacional Anexo I para comércio: exemplo

Uma loja com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa do Anexo I: (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73% de alíquota efetiva. Se faturar R$ 40.000 no mês, o DAS fica em cerca de R$ 2.691. Parte do ICMS pode sair do DAS quando o produto tem substituição tributária (veja ICMS-ST).

Limites e sublimite

  • Microempresa: receita bruta até R$ 360.000 por ano.
  • Empresa de pequeno porte: até R$ 4.800.000 por ano.
  • Acima de R$ 3.600.000, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir a regra normal do estado e do município.
  • MEI: até R$ 81.000 por ano, com valores fixos (veja DAS MEI 2026).

Como emitir nota fiscal no Simples Nacional

Empresas do Simples que prestam serviços passam a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026). Venda de mercadorias continua com NF-e ou NFC-e da Sefaz do estado. Veja o passo a passo em nota fiscal e NFS-e nacional.

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda a tributação do consumo a partir de 2027. As tabelas acima valem para 2026; acompanhe as atualizações antes de planejar o próximo ano.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na primeira faixa. Atividades sujeitas ao Fator R ficam no Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses é de 28% ou mais da receita, e no Anexo V quando fica abaixo disso.

Como calcular o Fator R?

Divida a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal recolhido e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou acima de 28% leva ao Anexo III.

Qual anexo do Simples Nacional é para comércio?

O Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) e 19% na sexta faixa. A indústria usa o Anexo II.

A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?

Não. As faixas, alíquotas e valores a deduzir são os da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018. Em 2026 a novidade é a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP de serviços a partir de 1º de novembro.

O que é a alíquota efetiva do Simples?

É o percentual realmente pago sobre o faturamento do mês: (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Ela sempre é menor que a alíquota nominal a partir da 2ª faixa.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.