Tabela do Simples Nacional 2026: anexos I a V e Fator R
Resposta rápida
A tabela do Simples Nacional 2026 tem cinco anexos com seis faixas de faturamento: comércio começa em 4%, indústria em 4,5%, serviços do Anexo III em 6%, Anexo IV em 4,5% e Anexo V em 15,5%. Empresas de serviço com folha de pelo menos 28% da receita (Fator R) saem do Anexo V e vão para o Anexo III.
Calcule o DAS do Simples Nacional em 1 minuto
Abrir a calculadora de Simples Nacional (DAS)A tabela do Simples Nacional 2026 continua a mesma que vale desde 2018, definida pela Lei Complementar 155/2016: são cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento, alíquota nominal e valor a deduzir. O anexo depende da atividade, e nas empresas de serviço o Fator R decide se a tributação fica no Anexo III, mais barato, ou no Anexo V. Abaixo estão as cinco tabelas completas, a fórmula da alíquota efetiva e exemplos.
Como usar a tabela: alíquota efetiva
A alíquota da tabela é nominal. O percentual que a empresa paga de fato sobre o faturamento do mês é a alíquota efetiva, calculada assim (art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006):
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva. Para fazer a conta com seus números, use a calculadora do DAS do Simples Nacional.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Simples Nacional Anexo III — serviços em geral e locação de bens móveis
Vale para a locação de bens móveis e para os serviços que a lei não coloca nos Anexos IV e V. As atividades sujeitas ao Fator R também são tributadas aqui quando a folha de salários chega a 28% da receita.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — construção, vigilância, limpeza e advocacia
Vale para construção de imóveis e obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios. Atenção: no Anexo IV a contribuição patronal ao INSS (CPP) não está dentro do DAS e é paga à parte, sobre a folha.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |

Simples Nacional Anexo V — serviços intelectuais e técnicos
Inclui, entre outros, engenharia, medição, topografia, design e desenho; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria e gestão; jornalismo e publicidade; agenciamento; despachantes e tradução. Essas atividades só ficam no Anexo V se o Fator R for menor que 28%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fator R: o que é e como calcular
O Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12
Entram na folha (art. 18, § 24): salários, retiradas de pró-labore, a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida e o FGTS. Distribuição de lucros não entra.
| Resultado | Tributação das atividades sujeitas ao Fator R |
|---|---|
| Fator R igual ou maior que 28% | Anexo III (começa em 6%) |
| Fator R menor que 28% | Anexo V (começa em 15,5%) |
Simples Nacional Anexo III com Fator R: exemplo
Uma empresa de engenharia faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses. Para ter Fator R de 28%, precisa de folha de R$ 84.000 no período, o equivalente a R$ 7.000 por mês em pró-labore, salários e encargos.
| Cenário (RBT12 = R$ 300.000) | Cálculo | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| Fator R ≥ 28% (Anexo III, 2ª faixa) | (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 | 8,08% |
| Fator R < 28% (Anexo V, 2ª faixa) | (300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000 | 16,50% |
Nesse exemplo, aumentar o pró-labore para atingir os 28% pode reduzir bastante o DAS, mas o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter imposto de renda. Faça as contas dos dois lados; veja os modelos em recibo de pró-labore e RPA.
Simples Nacional Anexo I para comércio: exemplo
Uma loja com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa do Anexo I: (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73% de alíquota efetiva. Se faturar R$ 40.000 no mês, o DAS fica em cerca de R$ 2.691. Parte do ICMS pode sair do DAS quando o produto tem substituição tributária (veja ICMS-ST).
Limites e sublimite
- Microempresa: receita bruta até R$ 360.000 por ano.
- Empresa de pequeno porte: até R$ 4.800.000 por ano.
- Acima de R$ 3.600.000, ICMS e ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir a regra normal do estado e do município.
- MEI: até R$ 81.000 por ano, com valores fixos (veja DAS MEI 2026).
Como emitir nota fiscal no Simples Nacional
Empresas do Simples que prestam serviços passam a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026). Venda de mercadorias continua com NF-e ou NFC-e da Sefaz do estado. Veja o passo a passo em nota fiscal e NFS-e nacional.
A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda a tributação do consumo a partir de 2027. As tabelas acima valem para 2026; acompanhe as atualizações antes de planejar o próximo ano.
Calcule o DAS do Simples Nacional em 1 minuto
Abrir a calculadora de Simples Nacional (DAS)Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na primeira faixa. Atividades sujeitas ao Fator R ficam no Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses é de 28% ou mais da receita, e no Anexo V quando fica abaixo disso.
Como calcular o Fator R?
Divida a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal recolhido e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou acima de 28% leva ao Anexo III.
Qual anexo do Simples Nacional é para comércio?
O Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) e 19% na sexta faixa. A indústria usa o Anexo II.
A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?
Não. As faixas, alíquotas e valores a deduzir são os da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018. Em 2026 a novidade é a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP de serviços a partir de 1º de novembro.
O que é a alíquota efetiva do Simples?
É o percentual realmente pago sobre o faturamento do mês: (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Ela sempre é menor que a alíquota nominal a partir da 2ª faixa.
Leia também
- Recibo de pró-labore e RPA (autônomo)
- DAS MEI 2026
- CLT x PJ
- Reforma tributária
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar 123/2006 e Anexos I a V (Planalto)
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
- Fenacon — NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
