ICMS-ST: como funciona, como calcular e onde achar a MVA por estado

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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ICMS-ST é o ICMS por substituição tributária: o fabricante, importador ou distribuidor recolhe antecipadamente o imposto das vendas seguintes até o consumidor. A base é o valor do produto mais IPI, frete e despesas, acrescido da MVA; o imposto é a alíquota interna sobre essa base menos o ICMS próprio. A MVA é definida por produto em cada estado.

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O ICMS-ST (ICMS por substituição tributária) é um regime em que uma empresa da cadeia, normalmente o fabricante, o importador ou o distribuidor, recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas vendas seguintes até o consumidor final. Para calcular esse imposto, o estado usa uma margem de valor agregado (MVA) definida por produto. Por isso não existe uma “MVA do estado”: cada estado fixa MVAs por mercadoria em sua legislação e em acordos com outros estados. Veja como o ICMS-ST funciona, quem paga, quando incide, a fórmula de cálculo e onde encontrar a MVA certa em SP, MG, RJ, PR e nos demais estados.

ICMS-ST: como funciona

A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) permite que a lei estadual atribua a um contribuinte a responsabilidade pelo imposto das operações seguintes. Em vez de cada elo (indústria, atacado, varejo) recolher o ICMS sobre sua margem, o primeiro elo recolhe tudo de uma vez, com base em um preço presumido de venda ao consumidor. Os elos seguintes compram a mercadoria com o imposto já pago e, em regra, não recolhem de novo o ICMS na revenda daquele produto.

PapelQuem éO que faz
Substituto tributárioGeralmente fabricante, importador ou distribuidorCalcula, destaca na nota e recolhe o ICMS-ST
SubstituídoAtacadista e varejista que revendemCompra com o imposto retido e não recolhe o ICMS próprio daquela revenda
Consumidor finalQuem compra para usoArca com o imposto embutido no preço

ICMS-ST: quem paga

Juridicamente, quem recolhe é o substituto tributário indicado na lei do estado. Economicamente, o valor é repassado ao comprador e embutido no preço final. Em compras de outro estado sem retenção na nota (porque não há acordo entre os estados para aquele produto ou o remetente não é inscrito no estado de destino), a legislação do estado de destino pode exigir que o próprio comprador recolha o imposto na entrada, como antecipação.

ICMS-ST: quando incide

  • quando o produto está listado no regime de substituição tributária da legislação do estado, identificado pela NCM e pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST);
  • em operações dentro do estado, conforme a lei estadual;
  • em operações entre estados, somente se houver acordo específico entre os estados envolvidos, firmado por convênio ou protocolo no CONFAZ (art. 9º da LC 87/1996).

Cada estado define sua própria lista de produtos sujeitos ao regime e pode incluir ou retirar itens ao longo do tempo. Por isso, o mesmo produto pode ter ICMS-ST em um estado e não ter em outro.

Corredor de depósito com prateleiras de caixas

Fórmula do ICMS-ST

Pelo art. 8º da LC 87/1996, a base de cálculo da substituição para as operações seguintes é a soma do valor da operação própria, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados do comprador, mais a margem de valor agregado. O imposto devido por substituição é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre essa base e o ICMS da operação própria do substituto (art. 8º, § 5º).

  1. Base do ICMS-ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + outras despesas) × (1 + MVA)
  2. ICMS-ST = (base do ICMS-ST × alíquota interna do destino) − ICMS próprio da operação

Quando existe preço final fixado por órgão público, ele é a base. Quando há preço sugerido pelo fabricante, a lei do estado pode adotá-lo como base (art. 8º, §§ 2º e 3º).

MVA ajustada em operações interestaduais

Como a alíquota interestadual é menor que a interna, os acordos do CONFAZ costumam prever a MVA ajustada, para que o produto vindo de outro estado não fique em vantagem. A fórmula usada é:

MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1

Exemplo de cálculo (valores hipotéticos)

Os números abaixo são apenas ilustrativos. Use sempre a MVA e as alíquotas da legislação vigente para o seu produto.

EtapaCálculoResultado
Valor do produto + IPI + freteR$ 1.000 + R$ 50 + R$ 30R$ 1.080,00
Base do ICMS-ST (MVA de 40%)R$ 1.080 × 1,40R$ 1.512,00
ICMS sobre a base (alíquota interna de 18%)R$ 1.512 × 18%R$ 272,16
ICMS próprio (alíquota de 12% sobre R$ 1.000)R$ 1.000 × 12%R$ 120,00
ICMS-ST a recolherR$ 272,16 − R$ 120,00R$ 152,16

No mesmo exemplo, se a operação fosse interestadual com MVA ajustada, a margem subiria de 40% para cerca de 50,24% e o ICMS-ST para R$ 172,07. Para fazer a conta com seus dados, use a calculadora de ICMS-ST.

Tabela de MVA por estado: onde consultar

A MVA muda conforme o produto, a origem e o destino, e é alterada com frequência. Por isso, em vez de uma tabela única, o caminho seguro é consultar a fonte oficial de cada estado:

EstadoOnde consultar a MVA
São Paulo (ICMS-ST SP)Regulamento do ICMS e portarias da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, que fixam as MVAs por produto
Minas Gerais (ICMS-ST MG)Regulamento do ICMS de Minas Gerais, na parte que trata da substituição tributária, publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda
Rio de Janeiro (ICMS-ST RJ)Legislação de substituição tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ
Paraná (ICMS-ST Paraná)Regulamento do ICMS do Paraná e normas da Receita Estadual do PR
Operações entre estadosConvênios e protocolos ICMS publicados pelo CONFAZ, que dizem quais estados aplicam ST para cada produto

Ao consultar, confira a NCM e o CEST do produto, a vigência da norma e se a MVA é para operação interna ou interestadual.

ICMS-ST no Simples Nacional

A empresa do Simples que atua como substituta recolhe o ICMS-ST fora do DAS, pelas regras normais do estado (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “a”). Quando ela revende mercadoria que já veio com ICMS retido, deve segregar essa receita no PGDAS-D, para não pagar ICMS de novo dentro do DAS. Veja a tabela do Simples Nacional 2026.

Com a reforma tributária, as alíquotas do ICMS serão reduzidas gradualmente de 2029 a 2032 (para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais) e o imposto deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS (Emenda Constitucional 132/2023). Veja reforma tributária.

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Perguntas frequentes

ICMS-ST: como funciona?

Um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou importador, recolhe de uma vez o ICMS das etapas seguintes, calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor. Atacadistas e varejistas compram com o imposto retido e não recolhem de novo na revenda.

ICMS-ST: quem paga?

Quem recolhe é o substituto tributário definido na lei do estado. O valor, porém, é repassado no preço e acaba pago pelo consumidor final.

Quando incide o ICMS-ST?

Quando o produto, identificado por NCM e CEST, está no regime de substituição da legislação do estado. Em vendas para outro estado, só incide se houver convênio ou protocolo entre os estados envolvidos.

Onde encontrar a tabela de MVA de SP, MG, RJ ou Paraná?

Na legislação de ICMS de cada estado, publicada pela respectiva Secretaria da Fazenda, e nos convênios e protocolos do CONFAZ para operações interestaduais. A MVA varia por produto e muda com frequência, então confira a vigência.

Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?

Sim. Quando é substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS. Quando revende produto que já veio com imposto retido, segrega essa receita no PGDAS-D para não pagar ICMS em duplicidade.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.