ICMS-ST: como funciona, como calcular e onde achar a MVA por estado
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ICMS-ST é o ICMS por substituição tributária: o fabricante, importador ou distribuidor recolhe antecipadamente o imposto das vendas seguintes até o consumidor. A base é o valor do produto mais IPI, frete e despesas, acrescido da MVA; o imposto é a alíquota interna sobre essa base menos o ICMS próprio. A MVA é definida por produto em cada estado.
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Abrir a calculadora de ICMS-STO ICMS-ST (ICMS por substituição tributária) é um regime em que uma empresa da cadeia, normalmente o fabricante, o importador ou o distribuidor, recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas vendas seguintes até o consumidor final. Para calcular esse imposto, o estado usa uma margem de valor agregado (MVA) definida por produto. Por isso não existe uma “MVA do estado”: cada estado fixa MVAs por mercadoria em sua legislação e em acordos com outros estados. Veja como o ICMS-ST funciona, quem paga, quando incide, a fórmula de cálculo e onde encontrar a MVA certa em SP, MG, RJ, PR e nos demais estados.
ICMS-ST: como funciona
A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) permite que a lei estadual atribua a um contribuinte a responsabilidade pelo imposto das operações seguintes. Em vez de cada elo (indústria, atacado, varejo) recolher o ICMS sobre sua margem, o primeiro elo recolhe tudo de uma vez, com base em um preço presumido de venda ao consumidor. Os elos seguintes compram a mercadoria com o imposto já pago e, em regra, não recolhem de novo o ICMS na revenda daquele produto.
| Papel | Quem é | O que faz |
|---|---|---|
| Substituto tributário | Geralmente fabricante, importador ou distribuidor | Calcula, destaca na nota e recolhe o ICMS-ST |
| Substituído | Atacadista e varejista que revendem | Compra com o imposto retido e não recolhe o ICMS próprio daquela revenda |
| Consumidor final | Quem compra para uso | Arca com o imposto embutido no preço |
ICMS-ST: quem paga
Juridicamente, quem recolhe é o substituto tributário indicado na lei do estado. Economicamente, o valor é repassado ao comprador e embutido no preço final. Em compras de outro estado sem retenção na nota (porque não há acordo entre os estados para aquele produto ou o remetente não é inscrito no estado de destino), a legislação do estado de destino pode exigir que o próprio comprador recolha o imposto na entrada, como antecipação.
ICMS-ST: quando incide
- quando o produto está listado no regime de substituição tributária da legislação do estado, identificado pela NCM e pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST);
- em operações dentro do estado, conforme a lei estadual;
- em operações entre estados, somente se houver acordo específico entre os estados envolvidos, firmado por convênio ou protocolo no CONFAZ (art. 9º da LC 87/1996).
Cada estado define sua própria lista de produtos sujeitos ao regime e pode incluir ou retirar itens ao longo do tempo. Por isso, o mesmo produto pode ter ICMS-ST em um estado e não ter em outro.

Fórmula do ICMS-ST
Pelo art. 8º da LC 87/1996, a base de cálculo da substituição para as operações seguintes é a soma do valor da operação própria, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados do comprador, mais a margem de valor agregado. O imposto devido por substituição é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre essa base e o ICMS da operação própria do substituto (art. 8º, § 5º).
- Base do ICMS-ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + outras despesas) × (1 + MVA)
- ICMS-ST = (base do ICMS-ST × alíquota interna do destino) − ICMS próprio da operação
Quando existe preço final fixado por órgão público, ele é a base. Quando há preço sugerido pelo fabricante, a lei do estado pode adotá-lo como base (art. 8º, §§ 2º e 3º).
MVA ajustada em operações interestaduais
Como a alíquota interestadual é menor que a interna, os acordos do CONFAZ costumam prever a MVA ajustada, para que o produto vindo de outro estado não fique em vantagem. A fórmula usada é:
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1
Exemplo de cálculo (valores hipotéticos)
Os números abaixo são apenas ilustrativos. Use sempre a MVA e as alíquotas da legislação vigente para o seu produto.
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Valor do produto + IPI + frete | R$ 1.000 + R$ 50 + R$ 30 | R$ 1.080,00 |
| Base do ICMS-ST (MVA de 40%) | R$ 1.080 × 1,40 | R$ 1.512,00 |
| ICMS sobre a base (alíquota interna de 18%) | R$ 1.512 × 18% | R$ 272,16 |
| ICMS próprio (alíquota de 12% sobre R$ 1.000) | R$ 1.000 × 12% | R$ 120,00 |
| ICMS-ST a recolher | R$ 272,16 − R$ 120,00 | R$ 152,16 |
No mesmo exemplo, se a operação fosse interestadual com MVA ajustada, a margem subiria de 40% para cerca de 50,24% e o ICMS-ST para R$ 172,07. Para fazer a conta com seus dados, use a calculadora de ICMS-ST.
Tabela de MVA por estado: onde consultar
A MVA muda conforme o produto, a origem e o destino, e é alterada com frequência. Por isso, em vez de uma tabela única, o caminho seguro é consultar a fonte oficial de cada estado:
| Estado | Onde consultar a MVA |
|---|---|
| São Paulo (ICMS-ST SP) | Regulamento do ICMS e portarias da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, que fixam as MVAs por produto |
| Minas Gerais (ICMS-ST MG) | Regulamento do ICMS de Minas Gerais, na parte que trata da substituição tributária, publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda |
| Rio de Janeiro (ICMS-ST RJ) | Legislação de substituição tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ |
| Paraná (ICMS-ST Paraná) | Regulamento do ICMS do Paraná e normas da Receita Estadual do PR |
| Operações entre estados | Convênios e protocolos ICMS publicados pelo CONFAZ, que dizem quais estados aplicam ST para cada produto |
Ao consultar, confira a NCM e o CEST do produto, a vigência da norma e se a MVA é para operação interna ou interestadual.
ICMS-ST no Simples Nacional
A empresa do Simples que atua como substituta recolhe o ICMS-ST fora do DAS, pelas regras normais do estado (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “a”). Quando ela revende mercadoria que já veio com ICMS retido, deve segregar essa receita no PGDAS-D, para não pagar ICMS de novo dentro do DAS. Veja a tabela do Simples Nacional 2026.
Com a reforma tributária, as alíquotas do ICMS serão reduzidas gradualmente de 2029 a 2032 (para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais) e o imposto deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS (Emenda Constitucional 132/2023). Veja reforma tributária.
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Abrir a calculadora de ICMS-STPerguntas frequentes
ICMS-ST: como funciona?
Um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou importador, recolhe de uma vez o ICMS das etapas seguintes, calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor. Atacadistas e varejistas compram com o imposto retido e não recolhem de novo na revenda.
ICMS-ST: quem paga?
Quem recolhe é o substituto tributário definido na lei do estado. O valor, porém, é repassado no preço e acaba pago pelo consumidor final.
Quando incide o ICMS-ST?
Quando o produto, identificado por NCM e CEST, está no regime de substituição da legislação do estado. Em vendas para outro estado, só incide se houver convênio ou protocolo entre os estados envolvidos.
Onde encontrar a tabela de MVA de SP, MG, RJ ou Paraná?
Na legislação de ICMS de cada estado, publicada pela respectiva Secretaria da Fazenda, e nos convênios e protocolos do CONFAZ para operações interestaduais. A MVA varia por produto e muda com frequência, então confira a vigência.
Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?
Sim. Quando é substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS. Quando revende produto que já veio com imposto retido, segrega essa receita no PGDAS-D para não pagar ICMS em duplicidade.
Leia também
- Tabela do Simples Nacional 2026 (anexos I–V) e Fator R
- Reforma tributária
- ISS
- Nota fiscal MEI / NFS-e nacional
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), arts. 6º a 9º (Planalto)
- Lei Complementar 123/2006, art. 13 (Planalto)
- Emenda Constitucional 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
