Reforma tributária: o que muda com IBS e CBS e o calendário até 2033

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). Em 2026 há um teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. A CBS passa a ser cobrada de fato em 2027, e ICMS e ISS caem de 2029 até a extinção em 2033.

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A reforma tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além do novo Imposto Seletivo. Ela foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. A mudança é gradual: começou com um teste em 2026 e só termina em 2033.

Reforma tributária: o que muda na prática

Hoje o consumo é tributado por impostos com regras diferentes em cada esfera, cobrança “por dentro” e muitos regimes especiais. Com a reforma, a lógica passa a ser a de um imposto sobre valor agregado:

  • Não cumulatividade ampla: a empresa recupera como crédito o IBS e a CBS pagos nas compras, e o imposto não vira custo em cascata.
  • Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso reduz a guerra fiscal.
  • Imposto “por fora”: o valor do tributo aparece destacado no documento fiscal.
  • Imposto Seletivo: tributo extra sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que passa a valer em 2027.
  • Cesta Básica Nacional: os alimentos listados no Anexo I da LC 214/2025 têm alíquota zero de IBS e CBS (art. 125).
  • Cashback: famílias de baixa renda recebem de volta parte do imposto pago. A devolução mínima é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações, e de 20% nos demais casos (LC 214/2025, art. 118).

Reforma tributária: quando entra em vigor (calendário 2026–2033)

A reforma já está em vigor, mas em fases. Cada etapa tem base na LC 214/2025 e no cronograma oficial da Receita Federal:

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota (arts. 343 e 346). O valor é compensado com PIS/Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348). Optantes do Simples Nacional ficam fora do teste.
2027A CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado para quase todos os produtos, exceto os também fabricados na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo.
2027–2028IBS em 0,1% no total (0,05% estadual e 0,05% municipal) e CBS com redução de 0,1 ponto percentual (arts. 344 e 347).
2029ICMS e ISS caem 10% e o IBS sobe na mesma proporção.
2030ICMS e ISS reduzidos em 20%.
2031ICMS e ISS reduzidos em 30%.
2032ICMS e ISS reduzidos em 40%.
2033ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a valer integralmente.

As reduções de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 foram incluídas na Lei Kandir (LC 87/1996, art. 31-A) e na LC 116/2003 (art. 8º-B). A alíquota de referência de cada ano será fixada por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 349).

Reforma tributária do consumo para empresas, MEI e autônomos

Quem está no regime regular (lucro real ou presumido) apura IBS e CBS com débito e crédito e passa a emitir notas com os novos campos já em 2026. No Simples Nacional e no MEI, o recolhimento continua pela guia única, e o teste de 2026 não se aplica a eles. A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS por fora do DAS, para gerar crédito integral a clientes empresariais. Isso pesa para quem vende a outras empresas. Para comparar o impacto no lucro presumido, use a calculadora de IRPJ e CSLL. Leia também sobre Simples Nacional e Fator R e sobre o ISS.

Colunas de um prédio público

Reforma tributária e split payment

O split payment (pagamento dividido) está previsto no art. 31 da LC 214/2025. Na liquidação financeira da venda (Pix, cartão ou boleto), o prestador de serviço de pagamento separa o IBS e a CBS e envia o imposto direto ao fisco, e o vendedor recebe o valor líquido. O objetivo é reduzir sonegação e inadimplência. Segundo a Receita Federal, a implantação começa a partir de 2027, de forma gradual. Para o consumidor, nada muda na hora de pagar: a divisão acontece entre as instituições financeiras.

ICMS-ST vai acabar com a reforma tributária?

Sim, junto com o próprio ICMS. A substituição tributária é um mecanismo de cobrança do ICMS, e o ICMS será reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033. Até lá, a ICMS-ST continua valendo conforme as regras de cada estado. O IBS não tem substituição tributária nos moldes atuais: a arrecadação se apoia no crédito amplo e no split payment.

Recibo de aluguel e a reforma tributária

O aluguel residencial comum, de pessoa física com poucos imóveis, não passa a pagar IBS e CBS. Pela LC 214/2025, art. 251, a pessoa física só vira contribuinte do regime regular na locação se, no ano anterior, tiver receita acima de R$ 240.000 com aluguéis e mais de 3 imóveis distintos alugados. O valor é atualizado pelo IPCA. Ela também se torna contribuinte no próprio ano se a receita passar 20% desse limite. Para quem se enquadra:

  • as alíquotas de IBS e CBS na locação têm redução de 70% (art. 261, parágrafo único);
  • na locação residencial há um redutor social de R$ 600 por mês, por imóvel, descontado da base de cálculo (art. 260);
  • locações residenciais de até 90 dias seguem as regras de hotelaria (art. 253).

O recibo continua obrigatório pela Lei do Inquilinato (art. 22, VI) e serve de prova de pagamento. O Imposto de Renda sobre aluguel não mudou com a reforma do consumo. Veja o modelo de recibo de aluguel e as regras do carnê-leão.

Taxa das blusinhas e a reforma tributária

A “taxa das blusinhas” é o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, que não faz parte da reforma do consumo. Ela foi zerada a partir de 13/05/2026 pela Medida Provisória 1.357/2026. A Lei 15.502/2026 autoriza o Ministério da Fazenda a manter alíquota zero nessa faixa e fixa 30% na faixa de até US$ 3 mil. O ICMS estadual continua sendo cobrado nessas compras e, com a reforma, será substituído pelo IBS até 2033. Detalhes em taxação de importação.

Vale fazer um curso de reforma tributária?

Para contadores, gestores fiscais e donos de empresa do regime regular, sim. As notas fiscais, o cálculo do crédito e o split payment mudam rotinas de 2026 a 2033. Antes de pagar por um curso, consulte os materiais gratuitos da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, que publicam manuais, notas técnicas e perguntas frequentes atualizados.

Conteúdo informativo, atualizado em 09/10/2026. Alíquotas de referência e regulamentos ainda serão publicados ano a ano. Confirme a situação da sua empresa com um contador.

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Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária entra em vigor?

Ela já está em vigor desde 2026, mas em fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis com PIS/Cofins. A CBS é cobrada de fato a partir de 2027, e o IBS substitui ICMS e ISS de 2029 a 2032. O novo sistema vale integralmente em 2033.

O que muda para o consumidor com a reforma tributária?

O imposto passa a vir destacado na nota fiscal, os alimentos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero e famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem cashback de parte do tributo. Os preços de cada produto vão depender das alíquotas finais, ainda não fixadas pelo Senado.

O ICMS-ST vai acabar com a reforma tributária?

Sim. A substituição tributária é uma forma de cobrar o ICMS, e o ICMS será extinto em 2033 depois de reduções anuais entre 2029 e 2032. Até a extinção, as regras estaduais de ICMS-ST seguem valendo.

Quem recebe aluguel vai pagar IBS e CBS?

Só a pessoa física que, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguéis e alugou mais de três imóveis distintos. Quem se enquadra tem redução de 70% nas alíquotas e, na locação residencial, um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês.

O que é split payment na reforma tributária?

É o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento da compra. A instituição de pagamento separa o imposto e o envia ao fisco, e o vendedor recebe o valor líquido. A implantação começa em 2027, de forma gradual.

A reforma tributária acabou com a taxa das blusinhas?

Não. A taxa das blusinhas é o Imposto de Importação, que não faz parte da reforma. Ela foi zerada para compras de até US$ 50 pela MP 1.357/2026, e a Lei 15.502/2026 autorizou a alíquota zero. O ICMS continua incidindo nessas compras.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.