Taxa das blusinhas: o que mudou na taxação de importação em 2026

Consumo e contas · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A taxa das blusinhas, o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, foi zerada para sites do Remessa Conforme desde 12/05/2026, pela MP 1.357/2026, convertida na Lei 15.502/2026. O ICMS de 17% a 20% continua. Acima de US$ 50, o imposto é de 60% com desconto de US$ 30.

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A taxa das blusinhas foi o apelido dado ao Imposto de Importação de 20% cobrado, desde 2024, sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em sites como Shein, Shopee e AliExpress. Em maio de 2026 essa cobrança foi zerada para as plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. Abaixo está a regra que vale hoje, a linha do tempo, quem criou e quem mudou a taxa, como o ICMS continua sendo cobrado e o que pode mudar daqui para frente.

Como fica a taxação de importação em 2026

Para Declarações de Importação de Remessas registradas desde 12 de maio de 2026, a Receita Federal aplica as tabelas abaixo:

Onde comprouValor da compraImposto de ImportaçãoDesconto no imposto
Site do Remessa Conformeaté US$ 50zero—
Site do Remessa Conformede US$ 50,01 a US$ 3.00060%US$ 30
Site fora do Remessa Conformeaté US$ 3.00060%nenhum

Em todos os casos incide o ICMS do estado de destino, de 17% a 20%, calculado “por dentro” e também sobre o Imposto de Importação. O valor da compra considerado é produto + frete + seguro, se houver.

A taxa das blusinhas acabou?

Para quem compra em site certificado no Remessa Conforme, sim: o Imposto de Importação federal sobre compras de até US$ 50 é zero desde 12/05/2026. Mas a compra não ficou livre de imposto, porque o ICMS estadual continua sendo cobrado no ato da compra. Fora do Remessa Conforme, qualquer valor paga 60% de Imposto de Importação, sem desconto, mais ICMS, e a cobrança acontece quando a encomenda chega ao Brasil.

Linha do tempo: quem criou e quem mudou a taxa

QuandoO que aconteceu
2023Receita Federal cria o Programa Remessa Conforme, que certifica sites que recolhem os impostos no ato da compra.
2024A Lei 14.902/2024 (programa Mover), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, com assinatura também do então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cria a tabela de 20% até US$ 50 e 60% com desconto de US$ 20 acima disso: é a “taxa das blusinhas”.
12/05/2026A Medida Provisória 1.357/2026, assinada pelo presidente Lula e referendada por Dario Durigan, autoriza o ministro a reduzir a zero a alíquota até US$ 50; a Portaria MF 1.342/2026 aplica a nova tabela.
10/09/2026A MP é convertida na Lei 15.502/2026.
Caixa de encomenda entregue na porta de casa

Imposto de importação 2026: exemplos da Receita

Exemplos publicados pela Receita Federal, com cotação fictícia de R$ 5,00 por dólar e ICMS de 17%:

CompraImposto de ImportaçãoICMSTotal de impostos
R$ 100 no Remessa ConformeR$ 0,00R$ 20,48R$ 20,48
R$ 330 no Remessa ConformeR$ 48,00 (R$ 198 − R$ 150 de desconto)R$ 77,42R$ 125,42
R$ 100 fora do Remessa ConformeR$ 60,00R$ 32,77R$ 92,77
R$ 330 fora do Remessa ConformeR$ 198,00R$ 108,14R$ 306,14

Fórmula do ICMS por dentro: ICMS = [(valor da compra + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota do ICMS)] × alíquota do ICMS. Para simular com o seu valor e a cotação do dia, use a calculadora de imposto de importação.

A taxa das blusinhas vai voltar?

Pode mudar, mas não automaticamente. A Lei 15.502/2026 deixou no Decreto-Lei 1.804/1980 a autorização para que o Ministro da Fazenda altere as alíquotas por ato próprio, inclusive para reduzi-las a zero até US$ 50 e a 30% até US$ 3.000, e para diferenciar por via de envio ou por adesão ao programa de conformidade. A mesma lei exige que o Ministério da Fazenda avalie os efeitos econômicos da tributação: a primeira avaliação em até 3 meses e as seguintes a cada, no máximo, 6 meses. O Executivo também pode criar limites de quantidade ou frequência para coibir compras fracionadas ou para revenda.

Ou seja: a alíquota de hoje depende de ato do Ministério da Fazenda e pode ser revista. Confira sempre a página da Receita Federal antes de uma compra grande.

Como saber se o site é do Remessa Conforme

A Receita Federal publica a lista de empresas certificadas no programa. Sites certificados são obrigados a mostrar, na página de cada produto, que ele será importado e o valor total que será cobrado, separando produto, frete internacional, seguro, Imposto de Importação, ICMS e outras despesas. Se o site não cobrar os impostos no fechamento da compra, a Receita recomenda recusar a compra, porque a encomenda será tributada na chegada sem a redução, com 60% de Imposto de Importação. A Receita também lembra que pode revisar importações passadas no prazo de 5 anos.

Outros pontos da nova lei

  • Sites do Remessa Conforme podem nacionalizar a mercadoria pela taxa de câmbio da data da compra.
  • Medicamentos sem similar nacional, para doenças raras ou negligenciadas, importados por pessoa física para uso próprio, terão alíquota zero e sem os limites de valor, a partir de data definida pelo Executivo em até 180 dias da lei.
  • O limite da tributação simplificada continua em US$ 3.000 por remessa.

Lembre que, se você pagar em moeda estrangeira com cartão, também incide o IOF de 3,5%: veja IOF e câmbio em compras no exterior.

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Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas já está valendo ou acabou?

Desde 12/05/2026, compras de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme têm Imposto de Importação zero. O ICMS estadual de 17% a 20% continua sendo cobrado.

Quem criou a taxa das blusinhas?

A cobrança de 20% até US$ 50 foi criada pela Lei 14.902/2024 (programa Mover), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2026 a MP 1.357, convertida na Lei 15.502/2026, permitiu zerá-la.

A taxa das blusinhas vai voltar?

A lei permite que o Ministro da Fazenda altere as alíquotas por ato próprio e exige avaliações periódicas dos efeitos econômicos. Não há volta automática, mas a regra pode ser revista.

Qual o imposto de importação em 2026 acima de US$ 50?

No Remessa Conforme, 60% com desconto de US$ 30 no imposto, até US$ 3.000. Fora do programa, 60% sem desconto. Em todos os casos soma-se o ICMS do estado.

O que Lula e Haddad têm a ver com a taxa das blusinhas?

A Lei 14.902/2024, que criou a cobrança de 20% até US$ 50, foi sancionada pelo presidente Lula e assinada também pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em 2026, a MP 1.357, também assinada por Lula, abriu caminho para zerar essa alíquota no Remessa Conforme.

Compras fora do Remessa Conforme também ficaram isentas?

Não. Fora do programa, qualquer compra paga 60% de Imposto de Importação, sem desconto, mais ICMS, cobrados quando a encomenda chega ao Brasil.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.