ISS: alíquotas por município e lista de serviços da LC 116

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O ISS é o imposto municipal sobre serviços, regulado pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota vai de 2% a 5%, e cada prefeitura define a sua por tipo de serviço no código tributário municipal. O MEI paga R$ 5 fixos no DAS, e no Simples o ISS está dentro do DAS. A reforma prevê extinção do ISS em 2033.

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O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. A lei nacional que o regula é a Lei Complementar 116/2003: ela traz a lista de serviços tributáveis e fixa a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. Dentro dessa faixa, cada prefeitura define as alíquotas por tipo de serviço no seu código tributário. Abaixo estão as regras gerais, a lista de serviços, como descobrir a alíquota da sua cidade e o que muda com a reforma tributária.

ISS: regras gerais da LC 116/2003

RegraO que diz a lei
Alíquota mínima2% (art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016)
Alíquota máxima5% (art. 8º, II)
Benefícios abaixo do mínimoProibidos isenções, reduções de base ou créditos que levem a carga abaixo de 2%, exceto para os subitens 7.02 e 7.05 (obras de construção civil) e 16.01 (transporte coletivo municipal)
Onde o ISS é devidoEm regra, no município do estabelecimento do prestador; nas exceções listadas no art. 3º (como obras, limpeza, vigilância e outros), no local da prestação ou do tomador
Retenção na fonteO município pode, por lei, atribuir ao tomador a responsabilidade de reter e recolher o ISS (art. 6º)
Serviços tributáveisSomente os da lista anexa à LC 116/2003

A lei municipal que conceder benefício abaixo do mínimo é nula quando o serviço é prestado a tomador de outro município, e o prestador tem direito à restituição do que pagou sob essa lei (art. 8º-A, §§ 2º e 3º).

Lista de serviços da LC 116 (principais grupos)

A lista anexa tem dezenas de itens divididos em subitens. Alguns dos grupos mais usados:

ItemGrupo de serviços
1Serviços de informática e congêneres
4Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
6Cuidados pessoais, estética, atividades físicas
7Engenharia, arquitetura, construção civil, manutenção, limpeza, saneamento
8Educação, ensino, treinamento
9Hospedagem, turismo e viagens
10Intermediação
12Diversões, lazer e entretenimento
14Serviços relativos a bens de terceiros (consertos, manutenção)
15Setor bancário ou financeiro
16Transporte de natureza municipal
17Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial
23Programação e comunicação visual, desenho industrial
25Serviços funerários
35Reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
37Artistas, atletas, modelos e manequins

O enquadramento correto do subitem é importante porque a alíquota municipal e a regra do local de incidência dependem dele. Na nota fiscal de serviço, o código informado deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Como calcular o ISS

Para quem está fora do Simples Nacional, o cálculo básico é:

ISS = preço do serviço × alíquota do município para aquele subitem

Exemplo ilustrativo: um serviço de R$ 4.000 em um município que aplica 3% para aquele subitem gera R$ 120 de ISS; se a alíquota local fosse 5%, seriam R$ 200. Faça a conta com o seu valor na calculadora de ISS.

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Alíquota ISS por município: como descobrir

Não existe tabela nacional com a alíquota de cada cidade. Cada um dos municípios brasileiros define as suas, por subitem da lista, e pode alterá-las por lei. Para quem pesquisa a alíquota do ISS de Belo Horizonte, Curitiba, Novo Hamburgo (RS), São José dos Campos, Nova Odessa ou qualquer outra cidade, o caminho é o mesmo:

  1. Identifique o subitem do seu serviço na lista da LC 116/2003.
  2. Acesse o portal da Secretaria Municipal da Fazenda (ou de Finanças) da cidade onde o ISS é devido.
  3. Procure o código tributário municipal ou a tabela de alíquotas do ISS, que costuma ficar na área de legislação tributária ou do ISS.
  4. Confira se a lei está atualizada e se há regra especial para o seu caso, como sociedades de profissionais ou autônomos com ISS fixo anual.
  5. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura ou um contador antes de emitir a nota.

Lembre-se de que a alíquota sempre estará entre 2% e 5%, salvo as exceções de construção civil e transporte coletivo municipal.

ISS no Simples Nacional e no MEI

  • MEI: paga ISS fixo de R$ 5,00 por mês dentro do DAS, independentemente do faturamento (veja DAS MEI 2026).
  • Simples Nacional: o ISS é pago dentro do DAS, como uma parcela da alíquota efetiva dos Anexos III, IV e V (veja a tabela do Simples Nacional 2026). Quando o tomador retém o ISS, a retenção usa o percentual de ISS da faixa do Simples, informado na nota fiscal.
  • Acima de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses: o ISS sai do DAS e passa a ser pago diretamente ao município, pelas regras normais.

ISS lei: qual é?

A lei nacional do ISS é a Lei Complementar 116/2003, com alterações das Leis Complementares 157/2016 e 214/2025, entre outras. Ela estabelece as normas gerais; a cobrança em cada cidade depende da lei municipal, que precisa respeitar a lista de serviços e as alíquotas mínima e máxima.

ISS 2026 e a reforma tributária

Em 2026 o ISS continua sendo cobrado normalmente. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025) prevê a substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS:

AnoRedução das alíquotas municipais de ISS (vigentes em 31/12/2028)
2026 a 2028Sem redução
202910%
203020%
203130%
203240%
2033ISS extinto

Os benefícios fiscais de ISS também serão reduzidos na mesma proporção. Veja mais em reforma tributária. Para emitir a nota de serviço, a NFS-e de padrão nacional já é obrigatória para o MEI e passa a ser para as empresas do Simples a partir de novembro de 2026 (veja NFS-e nacional).

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ISS?

Entre 2% e 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003. Cada município define a alíquota de cada serviço dentro dessa faixa, com exceções abaixo de 2% apenas para obras de construção civil e transporte coletivo municipal.

Como saber a alíquota do ISS da minha cidade?

Identifique o subitem do serviço na lista da LC 116/2003 e consulte o código tributário ou a tabela de ISS no portal da Secretaria da Fazenda do município. Não há tabela nacional única, e as alíquotas podem mudar por lei municipal.

Qual é a lei do ISS?

A Lei Complementar 116/2003, alterada principalmente pelas LCs 157/2016 e 214/2025. Ela traz a lista de serviços e as regras gerais; a cobrança depende da lei de cada município.

O ISS muda em 2026?

Não. Em 2026 o ISS segue cobrado normalmente. As alíquotas serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032 e o imposto será extinto em 2033, substituído pelo IBS.

Quanto o MEI paga de ISS?

R$ 5,00 por mês, fixo, dentro do DAS MEI, independentemente do faturamento. Em 2026 o DAS de serviços fica em R$ 86,05.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.