DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI
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A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI, em que ele informa o faturamento do ano anterior e se teve empregado. Deve ser entregue até 31 de maio, de graça, no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50.
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Abrir a calculadora de MEI: DAS e LimiteA DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do microempreendedor individual. Nela o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. É uma declaração curta, feita pela internet e gratuita, mas quem perde o prazo paga multa e fica com pendência no CNPJ. Veja o que é, o prazo, como fazer passo a passo, como consultar e imprimir o recibo e o que muda quando o MEI é encerrado.
DASN-SIMEI: o que é
DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela substitui, para o MEI, as declarações mais complexas que as outras empresas entregam. A declaração contém apenas:
- a receita bruta do ano anterior, separada em comércio/indústria e serviços;
- a informação sobre contratação de empregado, quando houver.
A obrigação vale para todo MEI que esteve enquadrado no Simei em algum momento do ano, mesmo que tenha ficado inativo ou não tenha faturado nada. Nesse caso, a declaração é entregue com faturamento zerado. Ela não se confunde com o imposto de renda da pessoa física do dono, que segue regras próprias.
Prazo da DASN-SIMEI
| Situação | Prazo de entrega |
|---|---|
| Declaração normal (ano anterior) | Até o último dia de maio de cada ano (31 de maio) |
| Extinção (baixa) no 1º quadrimestre (janeiro a abril) | Até o último dia de junho do mesmo ano |
| Extinção nos demais meses | Até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
| Desenquadramento do Simei (CNPJ continua ativo) | Até 31 de maio do ano seguinte, sobre os meses em que foi MEI |
Esses prazos não são prorrogados quando caem em fim de semana ou feriado. Se 31 de maio for domingo, por exemplo, o prazo termina no domingo mesmo.
Como fazer a DASN-SIMEI na Receita Federal
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) em “Já sou MEI” e escolha a declaração anual, ou entre direto no aplicativo DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional.
- Informe o CNPJ e o código de acesso ou faça login com a conta gov.br.
- Escolha o ano-calendário e o tipo: “Original” (primeira entrega), “Retificadora” (correção) ou com situação especial de extinção.
- Preencha o valor total faturado no ano e, separadamente, quanto veio de comércio/indústria (ICMS) e quanto veio de serviços (ISS).
- Informe se teve empregado no ano.
- Confira o resumo, transmita e salve ou imprima o recibo de entrega.
Para preencher sem erro, use o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento que o MEI deve guardar todo mês com as notas de compra e de venda anexadas. O total do ano é a soma desses relatórios.
DASN-SIMEI tem que pagar?
Entregar a declaração é gratuito. O que pode gerar pagamento é:
- Multa por atraso, cobrada quando a declaração é entregue fora do prazo (veja abaixo).
- DAS em aberto: ao final da transmissão, o sistema aponta meses do ano declarado que não foram pagos e permite gerar os boletos. Esses boletos são o DAS MEI mensal com multa e juros, não um imposto novo da declaração.
- Imposto sobre faturamento excedente: se o MEI faturou acima do limite anual de R$ 81.000, o sistema calcula a diferença sobre o excesso (até 20% acima do limite) ou indica o desenquadramento retroativo (acima de 20%).

Multa por atraso na DASN-SIMEI
A multa está no art. 38 da Lei Complementar 123/2006:
| Regra | Valor |
|---|---|
| Multa por entrega atrasada | 2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, ainda que pagos, limitada a 20% |
| Multa mínima para o MEI | R$ 50,00 |
| Redução | Pela metade se entregue antes de qualquer procedimento de ofício; para 75% se entregue no prazo de uma intimação (respeitado o mínimo) |
| Informação incorreta ou omitida | R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações |
Como o valor mínimo é fixo, até um MEI que faturou pouco paga pelo menos R$ 50,00 se entregar fora do prazo. Por isso vale colocar o 31 de maio na agenda logo no começo do ano.
DASN-SIMEI consulta e segunda via
O próprio aplicativo da DASN-SIMEI permite consultar as declarações já transmitidas e imprimir de novo a declaração e o recibo de entrega. É o caminho para obter a “segunda via” quando um banco, uma prefeitura ou um cliente pede comprovação de faturamento. O recibo também serve como comprovante de renda do MEI, junto com o CCMEI.
Quando aparece “não informado” ou pendência de declaração ao consultar o CNPJ ou emitir boletos, normalmente significa que a DASN-SIMEI de algum ano não foi entregue. A solução é transmitir a declaração atrasada; a multa, se houver, vem junto. Sem a declaração entregue, os meses daquele ano não podem ser incluídos em parcelamento.
DASN-SIMEI de extinção (baixa do MEI)
Quem dá baixa no CNPJ do MEI precisa entregar uma DASN-SIMEI de “situação especial”, que vai de janeiro até o mês da extinção. Os prazos são os da tabela acima. A baixa não cancela os débitos: DAS não pagos continuam devidos e passam a ser cobrados no CPF do empresário. Já o desenquadramento é diferente: a empresa sai do Simei, mas continua existindo, e por isso não se marca a situação especial.
Retificar a DASN-SIMEI
Errou o faturamento? A declaração pode ser retificada no mesmo aplicativo, escolhendo a opção retificadora para o ano. A retificação substitui integralmente a declaração anterior, então o valor informado deve ser o total correto do ano. Se a correção revelar faturamento acima do limite, o sistema recalcula o que for devido.
Faturou mais de R$ 81.000 no ano? Até R$ 97.200 (20% acima), o MEI paga a diferença sobre o excesso e deixa de ser MEI em janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa precisa recolher os tributos pelo Simples comum. Veja os detalhes em limite de faturamento do MEI.
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Abrir a calculadora de MEI: DAS e LimitePerguntas frequentes
DASN-SIMEI: o que é?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela o MEI informa à Receita o faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio/indústria e serviços, e se contratou empregado.
DASN-SIMEI tem que pagar?
A entrega é gratuita. Só há pagamento se a declaração for entregue com atraso (multa mínima de R$ 50), se houver DAS mensais em aberto ou se o faturamento passou do limite de R$ 81.000.
Como tirar a segunda via da DASN-SIMEI?
Entre no aplicativo da DASN-SIMEI com o CNPJ, use a opção de consulta de declarações transmitidas e imprima de novo a declaração ou o recibo. O documento pode ser usado como comprovante de faturamento.
Qual o prazo da DASN-SIMEI de extinção?
Se a baixa do MEI aconteceu entre janeiro e abril, a declaração de extinção vai até o último dia de junho. Se aconteceu de maio em diante, o prazo é o último dia do mês seguinte ao da baixa.
MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. Mesmo inativo ou sem vendas, o MEI entrega a declaração informando faturamento zero. A inatividade não dispensa a declaração nem o pagamento do DAS mensal.
Leia também
- DAS MEI 2026
- CCMEI
- Documentos para abrir MEI e limite de faturamento
- Nota fiscal MEI / NFS-e nacional
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A e art. 38 (Planalto)
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Perguntas e Respostas MEI e Simei
- Gov.br — Realizar a baixa do CNPJ de MEI
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
