DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI, em que ele informa o faturamento do ano anterior e se teve empregado. Deve ser entregue até 31 de maio, de graça, no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50.

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A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do microempreendedor individual. Nela o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. É uma declaração curta, feita pela internet e gratuita, mas quem perde o prazo paga multa e fica com pendência no CNPJ. Veja o que é, o prazo, como fazer passo a passo, como consultar e imprimir o recibo e o que muda quando o MEI é encerrado.

DASN-SIMEI: o que é

DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela substitui, para o MEI, as declarações mais complexas que as outras empresas entregam. A declaração contém apenas:

  • a receita bruta do ano anterior, separada em comércio/indústria e serviços;
  • a informação sobre contratação de empregado, quando houver.

A obrigação vale para todo MEI que esteve enquadrado no Simei em algum momento do ano, mesmo que tenha ficado inativo ou não tenha faturado nada. Nesse caso, a declaração é entregue com faturamento zerado. Ela não se confunde com o imposto de renda da pessoa física do dono, que segue regras próprias.

Prazo da DASN-SIMEI

SituaçãoPrazo de entrega
Declaração normal (ano anterior)Até o último dia de maio de cada ano (31 de maio)
Extinção (baixa) no 1º quadrimestre (janeiro a abril)Até o último dia de junho do mesmo ano
Extinção nos demais mesesAté o último dia do mês seguinte ao da baixa
Desenquadramento do Simei (CNPJ continua ativo)Até 31 de maio do ano seguinte, sobre os meses em que foi MEI

Esses prazos não são prorrogados quando caem em fim de semana ou feriado. Se 31 de maio for domingo, por exemplo, o prazo termina no domingo mesmo.

Como fazer a DASN-SIMEI na Receita Federal

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) em “Já sou MEI” e escolha a declaração anual, ou entre direto no aplicativo DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional.
  2. Informe o CNPJ e o código de acesso ou faça login com a conta gov.br.
  3. Escolha o ano-calendário e o tipo: “Original” (primeira entrega), “Retificadora” (correção) ou com situação especial de extinção.
  4. Preencha o valor total faturado no ano e, separadamente, quanto veio de comércio/indústria (ICMS) e quanto veio de serviços (ISS).
  5. Informe se teve empregado no ano.
  6. Confira o resumo, transmita e salve ou imprima o recibo de entrega.

Para preencher sem erro, use o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento que o MEI deve guardar todo mês com as notas de compra e de venda anexadas. O total do ano é a soma desses relatórios.

DASN-SIMEI tem que pagar?

Entregar a declaração é gratuito. O que pode gerar pagamento é:

  • Multa por atraso, cobrada quando a declaração é entregue fora do prazo (veja abaixo).
  • DAS em aberto: ao final da transmissão, o sistema aponta meses do ano declarado que não foram pagos e permite gerar os boletos. Esses boletos são o DAS MEI mensal com multa e juros, não um imposto novo da declaração.
  • Imposto sobre faturamento excedente: se o MEI faturou acima do limite anual de R$ 81.000, o sistema calcula a diferença sobre o excesso (até 20% acima do limite) ou indica o desenquadramento retroativo (acima de 20%).
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Multa por atraso na DASN-SIMEI

A multa está no art. 38 da Lei Complementar 123/2006:

RegraValor
Multa por entrega atrasada2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, ainda que pagos, limitada a 20%
Multa mínima para o MEIR$ 50,00
ReduçãoPela metade se entregue antes de qualquer procedimento de ofício; para 75% se entregue no prazo de uma intimação (respeitado o mínimo)
Informação incorreta ou omitidaR$ 100,00 a cada grupo de 10 informações

Como o valor mínimo é fixo, até um MEI que faturou pouco paga pelo menos R$ 50,00 se entregar fora do prazo. Por isso vale colocar o 31 de maio na agenda logo no começo do ano.

DASN-SIMEI consulta e segunda via

O próprio aplicativo da DASN-SIMEI permite consultar as declarações já transmitidas e imprimir de novo a declaração e o recibo de entrega. É o caminho para obter a “segunda via” quando um banco, uma prefeitura ou um cliente pede comprovação de faturamento. O recibo também serve como comprovante de renda do MEI, junto com o CCMEI.

Quando aparece “não informado” ou pendência de declaração ao consultar o CNPJ ou emitir boletos, normalmente significa que a DASN-SIMEI de algum ano não foi entregue. A solução é transmitir a declaração atrasada; a multa, se houver, vem junto. Sem a declaração entregue, os meses daquele ano não podem ser incluídos em parcelamento.

DASN-SIMEI de extinção (baixa do MEI)

Quem dá baixa no CNPJ do MEI precisa entregar uma DASN-SIMEI de “situação especial”, que vai de janeiro até o mês da extinção. Os prazos são os da tabela acima. A baixa não cancela os débitos: DAS não pagos continuam devidos e passam a ser cobrados no CPF do empresário. Já o desenquadramento é diferente: a empresa sai do Simei, mas continua existindo, e por isso não se marca a situação especial.

Retificar a DASN-SIMEI

Errou o faturamento? A declaração pode ser retificada no mesmo aplicativo, escolhendo a opção retificadora para o ano. A retificação substitui integralmente a declaração anterior, então o valor informado deve ser o total correto do ano. Se a correção revelar faturamento acima do limite, o sistema recalcula o que for devido.

Faturou mais de R$ 81.000 no ano? Até R$ 97.200 (20% acima), o MEI paga a diferença sobre o excesso e deixa de ser MEI em janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa precisa recolher os tributos pelo Simples comum. Veja os detalhes em limite de faturamento do MEI.

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Perguntas frequentes

DASN-SIMEI: o que é?

É a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela o MEI informa à Receita o faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio/indústria e serviços, e se contratou empregado.

DASN-SIMEI tem que pagar?

A entrega é gratuita. Só há pagamento se a declaração for entregue com atraso (multa mínima de R$ 50), se houver DAS mensais em aberto ou se o faturamento passou do limite de R$ 81.000.

Como tirar a segunda via da DASN-SIMEI?

Entre no aplicativo da DASN-SIMEI com o CNPJ, use a opção de consulta de declarações transmitidas e imprima de novo a declaração ou o recibo. O documento pode ser usado como comprovante de faturamento.

Qual o prazo da DASN-SIMEI de extinção?

Se a baixa do MEI aconteceu entre janeiro e abril, a declaração de extinção vai até o último dia de junho. Se aconteceu de maio em diante, o prazo é o último dia do mês seguinte ao da baixa.

MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Mesmo inativo ou sem vendas, o MEI entrega a declaração informando faturamento zero. A inatividade não dispensa a declaração nem o pagamento do DAS mensal.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.