Imposto criptomoedas 2026: isenção, alíquotas e como declarar

Imposto de Renda (PF) · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

No Brasil, o imposto criptomoedas depende de onde os ativos estão. Em exchange brasileira, vendas de até R$ 35.000 no mês são isentas; acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5%, via DARF 4600 até o fim do mês seguinte. Em exchange no exterior, o ganho entra na declaração anual com 15%, sem isenção. Criptos acima de R$ 5 mil vão em Bens e Direitos.

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O imposto criptomoedas no Brasil segue duas regras diferentes desde 2024: uma para criptoativos custodiados ou negociados por empresas no Brasil e outra para os que ficam em instituições no exterior. Além do imposto, há obrigações de informar operações à Receita, que mudaram em julho de 2026 com a DeCripto. Esta página trata das regras brasileiras — quem mora em Portugal ou em outro país segue a lei de lá.

Imposto criptomoedas no Brasil: as duas regras

Onde está a criptoComo é tributadaIsençãoQuando pagar
Exchange ou custodiante no BrasilGanho de capital, alíquotas de 15% a 22,5%Vendas de até R$ 35.000 no mêsDARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte
Exchange ou custodiante no exteriorAplicação financeira no exterior, 15% (Lei nº 14.754/2023)Não háNa declaração anual (ajuste)
Carteira própria (autocustódia)Depende da residência do dono: residente no Brasil segue a regra brasileiraConforme a regra aplicávelConforme a regra aplicável

Imposto criptomoedas 35 mil: como funciona a isenção

Para criptoativos negociados no Brasil, os ganhos ficam isentos quando o total vendido no mês não passa de R$ 35.000. Atenção a três detalhes que a Receita destaca:

  • o limite é sobre o valor das vendas, não sobre o lucro;
  • soma-se o conjunto de todos os criptoativos vendidos no mês, de qualquer tipo (bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs);
  • se o total passar de R$ 35.000, o ganho de todas as vendas do mês é tributado, não só o excedente.

Trocar uma cripto por outra (por exemplo, BTC por ETH) também é alienação: o ganho é apurado pelo valor de mercado em reais na data da troca, mesmo sem passar por real.

Tabela imposto criptomoedas (ganho de capital)

Parcela do ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Exemplo

Em março você vendeu R$ 50.000 em bitcoin, comprados por R$ 40.000. Como as vendas do mês passaram de R$ 35.000, o ganho de R$ 10.000 é tributado a 15%: R$ 1.500, pagos por DARF com código 4600 até o último dia útil de abril. A apuração é feita no programa GCAP. Se as vendas de março tivessem somado R$ 30.000, o ganho seria isento e informado na declaração como rendimento isento. Para simular, use a calculadora de imposto sobre criptomoedas.

Moeda de bitcoin dourada

Criptomoedas em exchange no exterior

Desde 1º de janeiro de 2024, com a Lei nº 14.754/2023, criptoativos custodiados ou negociados por instituições no exterior são tratados como aplicações financeiras no exterior. O ganho (inclusive variação cambial) é tributado a 15% na declaração anual, no ano em que houver venda, resgate ou liquidação. Não existe a isenção de R$ 35.000. Perdas comprovadas podem compensar ganhos de aplicações no exterior no mesmo ano e, se sobrarem, nos anos seguintes. Na autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo é considerado no Brasil ou no exterior.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda

Na ficha Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos, declare pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado) cada tipo de cripto cujo custo seja de R$ 5.000 ou mais:

  • código 01 – Bitcoin;
  • código 02 – outras criptomoedas (altcoins), cada uma em item separado;
  • código 03 – stablecoins;
  • código 10 – NFTs;
  • código 99 – outros criptoativos (tokens de utilidade, fan tokens, tokens de recebíveis).

Na discriminação, informe quantidade e onde está custodiado (nome e CNPJ da empresa, ou “custódia própria”). Ativos no exterior indicam o país. Ganhos isentos vão em Rendimentos Isentos; ganhos tributados no Brasil são importados do GCAP. Veja o checklist de documentos.

Obrigação de informar operações: IN 1.888 e a nova DeCripto

Até junho de 2026, valia a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019: além das exchanges brasileiras, a pessoa física que operava em exchange no exterior ou fora de exchange (P2P, carteira própria) devia informar as operações mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte, quando o valor do mês passava de R$ 30.000. A partir de 1º de julho de 2026, entrou em vigor a DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025, que substitui essa sistemática e adota o padrão internacional CARF, da OCDE, de troca de informações entre países. Quem opera em exchange estrangeira ou sem intermediário deve conferir os limites e prazos da nova norma.

O imposto e a obrigação de informar são coisas distintas: estar isento do imposto (vendas até R$ 35.000) não dispensa, por si só, a declaração anual nem o reporte de operações quando a norma exigir.

Lei do imposto sobre criptomoedas

  • Lei nº 8.981/1995, art. 21: alíquotas progressivas do ganho de capital;
  • Lei nº 14.754/2023: tributação de aplicações financeiras no exterior, incluindo ativos virtuais;
  • IN RFB nº 1.888/2019 e IN RFB nº 2.291/2025: prestação de informações (DeCripto).

Pagamentos atrasados seguem as regras do DARF: multa de mora e juros pela Selic.

Conteúdo informativo, com base nas orientações da Receita Federal para 2026. Não é recomendação de investimento.

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Perguntas frequentes

Como funciona o imposto sobre criptomoedas no Brasil?

Em exchanges brasileiras, o lucro é ganho de capital: isento se as vendas do mês somarem até R$ 35.000; acima disso, paga de 15% a 22,5% por DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte. No exterior, o ganho paga 15% na declaração anual.

Quem vende até 35 mil em cripto paga imposto?

Não, se as vendas forem feitas no Brasil e o total vendido no mês, somando todos os criptoativos, não passar de R$ 35.000. O ganho é isento, mas deve ser informado na declaração. Para criptos em exchange no exterior não existe essa isenção.

Qual a tabela do imposto sobre criptomoedas?

Para ganhos tributáveis no Brasil: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima. Para ativos no exterior, a alíquota é de 15% na declaração anual.

O que mudou nas criptomoedas em 2026?

Desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que substitui o reporte da IN 1.888/2019 e segue o padrão internacional CARF da OCDE. As regras de imposto para criptos negociadas no Brasil não mudaram.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

Na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição, para cada tipo com custo de R$ 5.000 ou mais: código 01 para bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros, informando quantidade e custodiante.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.