Tabelas de correção monetária: IPCA, INPC e IPCA-E (2025–2026)
Resposta rápida
Na correção monetária de dívidas sem índice combinado, vale o IPCA desde a Lei 14.905/2024 (art. 389 do Código Civil). Para calcular, multiplique os fatores mensais do período: R$ 1.000 de janeiro de 2025 viram R$ 1.075,03 em agosto de 2026 pelo IPCA. Contratos e processos podem prever INPC, IPCA-E ou outro índice.
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Abrir a calculadora de Correção MonetáriaA correção monetária atualiza um valor pela inflação do período, para que o dinheiro devido hoje tenha o mesmo poder de compra de quando a dívida nasceu. Desde a Lei nº 14.905/2024, quando o contrato ou a lei não definem o índice, vale o IPCA. Abaixo estão as tabelas mensais de IPCA, INPC e IPCA-E de 2025 e 2026, com dados do IBGE publicados pelo Banco Central, e o passo a passo para calcular.
Correção monetária: qual índice usar
| Situação | Índice | Base |
|---|---|---|
| Contrato com índice combinado (aluguel, financiamento, acordo) | O índice do contrato | Contrato |
| Dívida civil sem índice combinado nem lei específica | IPCA | Código Civil, art. 389, parágrafo único |
| Juros de mora sem taxa combinada | Taxa legal: Selic menos IPCA | Código Civil, art. 406 |
| Débitos trabalhistas | Critério definido pelo STF (ADCs 58 e 59) e pela Justiça do Trabalho | Confira a sentença |
| Dívidas tributárias | Regra própria de cada tributo (em geral, Selic) | Legislação tributária |
| Poupança e FGTS | TR (com os juros de cada aplicação) | Leis próprias |
A regra do IPCA vale a partir de 30/08/2024, quando a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos. Para períodos anteriores, verifique o índice que era aplicado pelo tribunal ou pelo contrato.
Tabela de correção monetária: IPCA, INPC e IPCA-E mês a mês
| Mês | IPCA | INPC | IPCA-E |
|---|---|---|---|
| set/2026 | — | — | 0,70% |
| ago/2026 | -0,32% | -0,32% | -0,40% |
| jul/2026 | 0,07% | -0,01% | 0,06% |
| jun/2026 | 0,16% | 0,14% | 0,41% |
| mai/2026 | 0,58% | 0,65% | 0,62% |
| abr/2026 | 0,67% | 0,81% | 0,89% |
| mar/2026 | 0,88% | 0,91% | 0,44% |
| fev/2026 | 0,70% | 0,56% | 0,84% |
| jan/2026 | 0,33% | 0,39% | 0,20% |
| dez/2025 | 0,33% | 0,21% | 0,25% |
| nov/2025 | 0,18% | 0,03% | 0,20% |
| out/2025 | 0,09% | 0,03% | 0,18% |
| set/2025 | 0,48% | 0,52% | 0,48% |
| ago/2025 | -0,11% | -0,21% | -0,14% |
| jul/2025 | 0,26% | 0,21% | 0,33% |
| jun/2025 | 0,24% | 0,23% | 0,26% |
| mai/2025 | 0,26% | 0,35% | 0,36% |
| abr/2025 | 0,43% | 0,48% | 0,43% |
| mar/2025 | 0,56% | 0,51% | 0,64% |
| fev/2025 | 1,31% | 1,48% | 1,23% |
| jan/2025 | 0,16% | 0,00% | 0,11% |
O IPCA e o INPC de setembro de 2026 ainda não tinham sido divulgados pelo IBGE na data desta atualização. O IPCA-E já traz o dado de setembro porque é apurado e divulgado antes do IPCA do mesmo mês.
Acumulados
| Período | IPCA | INPC | IPCA-E |
|---|---|---|---|
| Ano de 2025 | 4,26% | 3,90% | 4,41% |
| Jan a ago/2026 | 3,11% | 3,17% | 3,09% |
| 12 meses até ago/2026 | 4,22% | 3,98% | 4,24% |
Como calcular a correção monetária
A correção é feita mês a mês e acumulada de forma composta: multiplica-se (1 + índice do mês) de todos os meses do período.
- Identifique o mês de início (vencimento da dívida) e o mês final.
- Pegue o índice de cada mês na tabela e transforme em fator: 0,33% vira 1,0033; −0,32% vira 0,9968.
- Multiplique todos os fatores.
- Multiplique o valor original pelo fator acumulado.
Exemplo: R$ 1.000,00 corrigidos pelo IPCA de janeiro de 2025 a agosto de 2026. Fator acumulado: 1,075027. Valor corrigido: R$ 1.075,03. Pelo INPC, no mesmo período, o fator é 1,071880 e o valor vai a R$ 1.071,88; pelo IPCA-E, fator 1,076418 e R$ 1.076,42.
Para fazer a conta com qualquer valor e período, use a calculadora de correção monetária.

Diferença entre IPCA, INPC e IPCA-E
- IPCA: inflação oficial do país, medida pelo IBGE para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. É o índice padrão do Código Civil e a referência da meta de inflação.
- INPC: também do IBGE, mas para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. É usado no reajuste de benefícios do INSS acima do mínimo e em muitos acordos e sentenças.
- IPCA-E: versão especial do IPCA, usada historicamente na correção de precatórios e débitos com a Fazenda Pública e na fase pré-judicial de débitos trabalhistas.
Correção monetária e juros de mora: como somar
Primeiro corrige-se o valor pelo índice; depois aplicam-se os juros de mora sobre o valor corrigido, e a multa, se houver, incide sobre o débito. Na regra geral do Código Civil, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal (Selic menos IPCA, nunca negativa). Os detalhes e os prazos de início estão em juros e multa por atraso.
Correção monetária: mensal ou anual?
Os índices de inflação são divulgados mensalmente e a correção de dívidas em atraso é feita mês a mês. Já em contratos de aluguel e em muitos contratos de prestação continuada, o reajuste é anual, pelo índice acumulado em 12 meses previsto no contrato. Veja o guia de reajuste de aluguel.
Tabelas dos tribunais (TJSP, TJRJ) e Banco Central
- Tribunais de Justiça: o TJSP, o TJRJ e outros tribunais publicam tabelas próprias de atualização de débitos judiciais, com fatores acumulados. Use a tabela do tribunal onde corre o processo e confira qual índice ela adota em cada período.
- Banco Central: a Calculadora do Cidadão, no site do BC, corrige valores por IPCA, INPC, IGP-M, Selic e outros índices.
- Caixa: o saldo do FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano, com distribuição de lucros; a poupança, por 0,5% ao mês + TR enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano. Esses valores não servem para corrigir dívidas comuns.
Em processos judiciais, o índice e o termo inicial podem estar definidos na sentença ou em decisão vinculante. Use esta página como referência e confira sempre o critério do seu caso. Conteúdo informativo.
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Abrir a calculadora de Correção MonetáriaPerguntas frequentes
Qual índice usar na correção monetária?
Primeiro, o índice previsto no contrato ou em lei específica. Se não houver, vale o IPCA, conforme o art. 389 do Código Civil com a redação da Lei 14.905/2024. Processos judiciais seguem o critério da sentença.
O que mudou com a Lei 14.905?
A lei definiu o IPCA como índice padrão de correção e criou a taxa legal de juros, igual à Selic menos o IPCA, com piso zero. As regras passaram a produzir efeitos em 30/08/2024.
Como calcular a correção monetária pelo IPCA?
Transforme o IPCA de cada mês em fator (1 + índice), multiplique os fatores do período e aplique o resultado sobre o valor original. De janeiro de 2025 a agosto de 2026, o fator do IPCA é 1,075027.
Juros de mora e correção monetária se acumulam?
Sim. A correção repõe a inflação e os juros remuneram o atraso. Corrija o valor primeiro e depois aplique os juros sobre o valor corrigido.
A correção monetária é mensal ou anual?
Em dívidas atrasadas, a correção é feita mês a mês, pelo índice de cada mês. Em contratos como o de aluguel, o reajuste costuma ser anual, pelo índice acumulado em 12 meses.
Leia também
- Juros e multa por atraso
- Selic, CDI e IPCA hoje
- Reajuste de aluguel
- Rendimento da poupança
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil — arts. 389 e 406 (Planalto)
- Lei nº 14.905/2024 (Planalto)
- Banco Central — SGS série 433 (IPCA mensal, IBGE)
- Banco Central — SGS série 188 (INPC mensal, IBGE)
- Banco Central — SGS série 10764 (IPCA-E, IBGE)
- Lei nº 8.177/1991, art. 12 — poupança (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
