Tabelas de correção monetária: IPCA, INPC e IPCA-E (2025–2026)

Indicadores e investimentos · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Na correção monetária de dívidas sem índice combinado, vale o IPCA desde a Lei 14.905/2024 (art. 389 do Código Civil). Para calcular, multiplique os fatores mensais do período: R$ 1.000 de janeiro de 2025 viram R$ 1.075,03 em agosto de 2026 pelo IPCA. Contratos e processos podem prever INPC, IPCA-E ou outro índice.

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A correção monetária atualiza um valor pela inflação do período, para que o dinheiro devido hoje tenha o mesmo poder de compra de quando a dívida nasceu. Desde a Lei nº 14.905/2024, quando o contrato ou a lei não definem o índice, vale o IPCA. Abaixo estão as tabelas mensais de IPCA, INPC e IPCA-E de 2025 e 2026, com dados do IBGE publicados pelo Banco Central, e o passo a passo para calcular.

Correção monetária: qual índice usar

SituaçãoÍndiceBase
Contrato com índice combinado (aluguel, financiamento, acordo)O índice do contratoContrato
Dívida civil sem índice combinado nem lei específicaIPCACódigo Civil, art. 389, parágrafo único
Juros de mora sem taxa combinadaTaxa legal: Selic menos IPCACódigo Civil, art. 406
Débitos trabalhistasCritério definido pelo STF (ADCs 58 e 59) e pela Justiça do TrabalhoConfira a sentença
Dívidas tributáriasRegra própria de cada tributo (em geral, Selic)Legislação tributária
Poupança e FGTSTR (com os juros de cada aplicação)Leis próprias

A regra do IPCA vale a partir de 30/08/2024, quando a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos. Para períodos anteriores, verifique o índice que era aplicado pelo tribunal ou pelo contrato.

Tabela de correção monetária: IPCA, INPC e IPCA-E mês a mês

MêsIPCAINPCIPCA-E
set/2026——0,70%
ago/2026-0,32%-0,32%-0,40%
jul/20260,07%-0,01%0,06%
jun/20260,16%0,14%0,41%
mai/20260,58%0,65%0,62%
abr/20260,67%0,81%0,89%
mar/20260,88%0,91%0,44%
fev/20260,70%0,56%0,84%
jan/20260,33%0,39%0,20%
dez/20250,33%0,21%0,25%
nov/20250,18%0,03%0,20%
out/20250,09%0,03%0,18%
set/20250,48%0,52%0,48%
ago/2025-0,11%-0,21%-0,14%
jul/20250,26%0,21%0,33%
jun/20250,24%0,23%0,26%
mai/20250,26%0,35%0,36%
abr/20250,43%0,48%0,43%
mar/20250,56%0,51%0,64%
fev/20251,31%1,48%1,23%
jan/20250,16%0,00%0,11%

O IPCA e o INPC de setembro de 2026 ainda não tinham sido divulgados pelo IBGE na data desta atualização. O IPCA-E já traz o dado de setembro porque é apurado e divulgado antes do IPCA do mesmo mês.

Acumulados

PeríodoIPCAINPCIPCA-E
Ano de 20254,26%3,90%4,41%
Jan a ago/20263,11%3,17%3,09%
12 meses até ago/20264,22%3,98%4,24%

Como calcular a correção monetária

A correção é feita mês a mês e acumulada de forma composta: multiplica-se (1 + índice do mês) de todos os meses do período.

  1. Identifique o mês de início (vencimento da dívida) e o mês final.
  2. Pegue o índice de cada mês na tabela e transforme em fator: 0,33% vira 1,0033; −0,32% vira 0,9968.
  3. Multiplique todos os fatores.
  4. Multiplique o valor original pelo fator acumulado.

Exemplo: R$ 1.000,00 corrigidos pelo IPCA de janeiro de 2025 a agosto de 2026. Fator acumulado: 1,075027. Valor corrigido: R$ 1.075,03. Pelo INPC, no mesmo período, o fator é 1,071880 e o valor vai a R$ 1.071,88; pelo IPCA-E, fator 1,076418 e R$ 1.076,42.

Para fazer a conta com qualquer valor e período, use a calculadora de correção monetária.

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Diferença entre IPCA, INPC e IPCA-E

  • IPCA: inflação oficial do país, medida pelo IBGE para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. É o índice padrão do Código Civil e a referência da meta de inflação.
  • INPC: também do IBGE, mas para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. É usado no reajuste de benefícios do INSS acima do mínimo e em muitos acordos e sentenças.
  • IPCA-E: versão especial do IPCA, usada historicamente na correção de precatórios e débitos com a Fazenda Pública e na fase pré-judicial de débitos trabalhistas.

Correção monetária e juros de mora: como somar

Primeiro corrige-se o valor pelo índice; depois aplicam-se os juros de mora sobre o valor corrigido, e a multa, se houver, incide sobre o débito. Na regra geral do Código Civil, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal (Selic menos IPCA, nunca negativa). Os detalhes e os prazos de início estão em juros e multa por atraso.

Correção monetária: mensal ou anual?

Os índices de inflação são divulgados mensalmente e a correção de dívidas em atraso é feita mês a mês. Já em contratos de aluguel e em muitos contratos de prestação continuada, o reajuste é anual, pelo índice acumulado em 12 meses previsto no contrato. Veja o guia de reajuste de aluguel.

Tabelas dos tribunais (TJSP, TJRJ) e Banco Central

  • Tribunais de Justiça: o TJSP, o TJRJ e outros tribunais publicam tabelas próprias de atualização de débitos judiciais, com fatores acumulados. Use a tabela do tribunal onde corre o processo e confira qual índice ela adota em cada período.
  • Banco Central: a Calculadora do Cidadão, no site do BC, corrige valores por IPCA, INPC, IGP-M, Selic e outros índices.
  • Caixa: o saldo do FGTS é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano, com distribuição de lucros; a poupança, por 0,5% ao mês + TR enquanto a Selic estiver acima de 8,5% ao ano. Esses valores não servem para corrigir dívidas comuns.

Em processos judiciais, o índice e o termo inicial podem estar definidos na sentença ou em decisão vinculante. Use esta página como referência e confira sempre o critério do seu caso. Conteúdo informativo.

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Perguntas frequentes

Qual índice usar na correção monetária?

Primeiro, o índice previsto no contrato ou em lei específica. Se não houver, vale o IPCA, conforme o art. 389 do Código Civil com a redação da Lei 14.905/2024. Processos judiciais seguem o critério da sentença.

O que mudou com a Lei 14.905?

A lei definiu o IPCA como índice padrão de correção e criou a taxa legal de juros, igual à Selic menos o IPCA, com piso zero. As regras passaram a produzir efeitos em 30/08/2024.

Como calcular a correção monetária pelo IPCA?

Transforme o IPCA de cada mês em fator (1 + índice), multiplique os fatores do período e aplique o resultado sobre o valor original. De janeiro de 2025 a agosto de 2026, o fator do IPCA é 1,075027.

Juros de mora e correção monetária se acumulam?

Sim. A correção repõe a inflação e os juros remuneram o atraso. Corrija o valor primeiro e depois aplique os juros sobre o valor corrigido.

A correção monetária é mensal ou anual?

Em dívidas atrasadas, a correção é feita mês a mês, pelo índice de cada mês. Em contratos como o de aluguel, o reajuste costuma ser anual, pelo índice acumulado em 12 meses.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.