Juros de mora e multa por atraso: limites legais em 2026

Dívidas, crédito e cobrança · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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Juros de mora são cobrados pelo atraso no pagamento. Em contratos de consumo, o padrão é multa de até 2% (CDC, art. 52) mais juros de 1% ao mês. Sem taxa combinada, vale a taxa legal do Código Civil: Selic menos IPCA, com correção pelo IPCA (Lei 14.905/2024). Na dívida com vencimento, contam desde o dia seguinte.

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Juros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento de uma dívida. Eles compensam o credor pelo tempo em que ficou sem o dinheiro e são diferentes da multa, que é uma penalidade única, e da correção monetária, que só repõe a inflação. Nesta página você vê os limites legais em 2026, quando os juros começam a contar e como calcular.

Juros de mora: significado e diferença para multa e correção

EncargoPara que serveComo é cobrado
Multa de moraPenalidade pelo atrasoPercentual único sobre o valor devido (em relação de consumo, no máximo 2%)
Juros de moraRemunerar o credor pelo tempo de atrasoPercentual por mês ou por dia de atraso
Correção monetáriaRepor a perda do poder de compraÍndice de inflação (na falta de índice combinado, o IPCA)

Os três podem ser cobrados juntos, porque têm funções diferentes. O que não pode é cobrar mais do que a lei ou o contrato permitem.

Multa de 2% e juros de 1% ao mês: de onde vem a regra

A combinação “2% de multa + 1% de juros ao mês” é a mais comum em boletos, contas de consumo, mensalidades e aluguéis. Veja a base de cada parte:

  • Multa de 2%: o Código de Defesa do Consumidor proíbe multa de mora acima de 2% do valor da prestação nos contratos de crédito e financiamento ao consumidor (art. 52, § 1º). No condomínio, o Código Civil também limita a multa a 2% (art. 1.336, § 1º).
  • Juros de 1% ao mês: é a taxa normalmente prevista em contrato. Nos contratos bancários sem lei especial, o STJ admite juros moratórios convencionados de até 1% ao mês (Súmula 379). Fora do sistema financeiro, a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) continua limitando juros em contratos entre pessoas físicas.

Desde a Lei nº 14.905/2024, a Lei de Usura não se aplica a obrigações entre pessoas jurídicas, às representadas por títulos de crédito, às contraídas com bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central, fundos de investimento e empresas simples de crédito, nem às operações do mercado financeiro (art. 3º).

Juros de mora: qual o percentual legal em 2026

Quando o contrato não fixa a taxa, ou quando os juros decorrem da lei (por exemplo, numa indenização), vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30/08/2024:

  • Taxa legal = Selic menos o IPCA do período (art. 406, § 1º).
  • Se o resultado for negativo, os juros do mês são zero (art. 406, § 3º).
  • A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e a taxa é divulgada mensalmente pelo Banco Central (art. 406, § 2º).
  • A correção monetária, quando não combinada nem prevista em lei específica, é feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único).

Na prática, correção pelo IPCA + juros pela “Selic menos IPCA” resulta em algo próximo da própria Selic. Com a Selic em 13,75% ao ano e o IPCA em 4,22% em 12 meses (até agosto de 2026), os juros legais ficam bem acima da inflação. Os valores mensais estão no guia Selic, CDI e IPCA hoje.

Juros de mora pela taxa Selic: ainda vale?

Antes da Lei nº 14.905/2024, muitos tribunais aplicavam a Selic sozinha como juros de mora, sem correção separada (porque a Selic já embute inflação). Com a nova redação, a regra geral passou a ser IPCA para correção + Selic deduzida do IPCA para juros. Débitos com regras próprias, como os tributários e os trabalhistas, seguem a legislação e as decisões específicas de cada área.

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Juros de mora a partir de quando? (termo inicial)

Tipo de dívidaJuros de mora contam a partir deBase
Dívida com data certa de vencimento (boleto, parcela, aluguel)Dia seguinte ao vencimentoCC, art. 397
Dívida sem data de vencimentoInterpelação judicial ou extrajudicial (notificação)CC, art. 397, parágrafo único
Responsabilidade contratual cobrada na Justiça, sem mora anteriorCitaçãoCC, art. 405
Ato ilícito, responsabilidade extracontratualData do evento danosoCC, art. 398; Súmula 54 do STJ
Honorários de sucumbência fixados em quantia certaTrânsito em julgadoCPC, art. 85, § 16

Juros de mora em dano moral: termo inicial

No dano moral, é preciso separar juros e correção. A correção monetária corre desde a data do arbitramento do valor (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora seguem a natureza da responsabilidade: no dano moral decorrente de ato ilícito extracontratual, contam desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); quando o dano nasce de um contrato, a regra geral é a citação.

Juros de mora e honorários sucumbenciais

Quando a sentença fixa os honorários de sucumbência em valor certo, os juros de mora sobre eles incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 85, § 16, do CPC.

Como calcular juros e multa por atraso

Exemplo de boleto de R$ 500,00 pago com 20 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês (proporcionais aos dias):

  1. Multa: 2% × R$ 500,00 = R$ 10,00 (cobrada uma vez só).
  2. Juros: 1% ao mês ÷ 30 × 20 dias = 0,667% → R$ 3,33.
  3. Total a pagar: R$ 500,00 + R$ 10,00 + R$ 3,33 = R$ 513,33.

Se a conta também prevê correção monetária, aplique o índice antes de calcular juros e multa. Para fazer a conta com qualquer valor e prazo, use a calculadora de juros de boleto atrasado.

Cobranças abusivas: o que fazer

  • Multa acima de 2% em relação de consumo pode ser contestada com base no art. 52, § 1º, do CDC.
  • Quem paga valor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Peça sempre a memória de cálculo: valor original, dias de atraso, taxa de juros, multa e índice de correção.
  • Se o credor não corrigir, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.

Cartão de crédito e cheque especial têm regras próprias de juros, que não seguem o limite de 1% ao mês. Veja o guia de rotativo do cartão e cheque especial. Conteúdo informativo, sem substituir a orientação de um advogado no seu caso.

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Perguntas frequentes

Qual o percentual legal dos juros de mora?

Quando não há taxa combinada, os juros de mora seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil: a Selic deduzida do IPCA, divulgada mensalmente pelo Banco Central. Se o resultado do mês for negativo, os juros ficam em zero.

Juros de mora e correção monetária podem ser cobrados juntos?

Sim. A correção repõe a inflação e os juros remuneram o atraso, então os dois se somam. Sem índice combinado, a correção é feita pelo IPCA, conforme o art. 389 do Código Civil.

Juros de mora contam a partir da citação?

Depende. Na dívida com vencimento certo, contam do dia seguinte ao vencimento. A citação é o marco quando se trata de responsabilidade contratual sem mora anterior (art. 405 do CC); no ato ilícito extracontratual, os juros correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Qual o termo inicial dos juros de mora em danos morais?

A correção do dano moral corre desde o arbitramento do valor (Súmula 362 do STJ). Os juros seguem o tipo de responsabilidade: evento danoso, no ato ilícito extracontratual, ou citação, quando o dano decorre de contrato.

A multa por atraso pode passar de 2%?

Em relações de consumo com crédito ou financiamento, não: o CDC limita a multa de mora a 2% da prestação. A cota de condomínio também tem multa limitada a 2%. Em contratos entre empresas, a multa segue o que foi combinado, respeitados os limites do Código Civil.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.