Juros de mora e multa por atraso: limites legais em 2026
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Juros de mora são cobrados pelo atraso no pagamento. Em contratos de consumo, o padrão é multa de até 2% (CDC, art. 52) mais juros de 1% ao mês. Sem taxa combinada, vale a taxa legal do Código Civil: Selic menos IPCA, com correção pelo IPCA (Lei 14.905/2024). Na dívida com vencimento, contam desde o dia seguinte.
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Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoJuros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento de uma dívida. Eles compensam o credor pelo tempo em que ficou sem o dinheiro e são diferentes da multa, que é uma penalidade única, e da correção monetária, que só repõe a inflação. Nesta página você vê os limites legais em 2026, quando os juros começam a contar e como calcular.
Juros de mora: significado e diferença para multa e correção
| Encargo | Para que serve | Como é cobrado |
|---|---|---|
| Multa de mora | Penalidade pelo atraso | Percentual único sobre o valor devido (em relação de consumo, no máximo 2%) |
| Juros de mora | Remunerar o credor pelo tempo de atraso | Percentual por mês ou por dia de atraso |
| Correção monetária | Repor a perda do poder de compra | Índice de inflação (na falta de índice combinado, o IPCA) |
Os três podem ser cobrados juntos, porque têm funções diferentes. O que não pode é cobrar mais do que a lei ou o contrato permitem.
Multa de 2% e juros de 1% ao mês: de onde vem a regra
A combinação “2% de multa + 1% de juros ao mês” é a mais comum em boletos, contas de consumo, mensalidades e aluguéis. Veja a base de cada parte:
- Multa de 2%: o Código de Defesa do Consumidor proíbe multa de mora acima de 2% do valor da prestação nos contratos de crédito e financiamento ao consumidor (art. 52, § 1º). No condomínio, o Código Civil também limita a multa a 2% (art. 1.336, § 1º).
- Juros de 1% ao mês: é a taxa normalmente prevista em contrato. Nos contratos bancários sem lei especial, o STJ admite juros moratórios convencionados de até 1% ao mês (Súmula 379). Fora do sistema financeiro, a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) continua limitando juros em contratos entre pessoas físicas.
Desde a Lei nº 14.905/2024, a Lei de Usura não se aplica a obrigações entre pessoas jurídicas, às representadas por títulos de crédito, às contraídas com bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central, fundos de investimento e empresas simples de crédito, nem às operações do mercado financeiro (art. 3º).
Juros de mora: qual o percentual legal em 2026
Quando o contrato não fixa a taxa, ou quando os juros decorrem da lei (por exemplo, numa indenização), vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30/08/2024:
- Taxa legal = Selic menos o IPCA do período (art. 406, § 1º).
- Se o resultado for negativo, os juros do mês são zero (art. 406, § 3º).
- A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e a taxa é divulgada mensalmente pelo Banco Central (art. 406, § 2º).
- A correção monetária, quando não combinada nem prevista em lei específica, é feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único).
Na prática, correção pelo IPCA + juros pela “Selic menos IPCA” resulta em algo próximo da própria Selic. Com a Selic em 13,75% ao ano e o IPCA em 4,22% em 12 meses (até agosto de 2026), os juros legais ficam bem acima da inflação. Os valores mensais estão no guia Selic, CDI e IPCA hoje.
Juros de mora pela taxa Selic: ainda vale?
Antes da Lei nº 14.905/2024, muitos tribunais aplicavam a Selic sozinha como juros de mora, sem correção separada (porque a Selic já embute inflação). Com a nova redação, a regra geral passou a ser IPCA para correção + Selic deduzida do IPCA para juros. Débitos com regras próprias, como os tributários e os trabalhistas, seguem a legislação e as decisões específicas de cada área.

Juros de mora a partir de quando? (termo inicial)
| Tipo de dívida | Juros de mora contam a partir de | Base |
|---|---|---|
| Dívida com data certa de vencimento (boleto, parcela, aluguel) | Dia seguinte ao vencimento | CC, art. 397 |
| Dívida sem data de vencimento | Interpelação judicial ou extrajudicial (notificação) | CC, art. 397, parágrafo único |
| Responsabilidade contratual cobrada na Justiça, sem mora anterior | Citação | CC, art. 405 |
| Ato ilícito, responsabilidade extracontratual | Data do evento danoso | CC, art. 398; Súmula 54 do STJ |
| Honorários de sucumbência fixados em quantia certa | Trânsito em julgado | CPC, art. 85, § 16 |
Juros de mora em dano moral: termo inicial
No dano moral, é preciso separar juros e correção. A correção monetária corre desde a data do arbitramento do valor (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora seguem a natureza da responsabilidade: no dano moral decorrente de ato ilícito extracontratual, contam desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); quando o dano nasce de um contrato, a regra geral é a citação.
Juros de mora e honorários sucumbenciais
Quando a sentença fixa os honorários de sucumbência em valor certo, os juros de mora sobre eles incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 85, § 16, do CPC.
Como calcular juros e multa por atraso
Exemplo de boleto de R$ 500,00 pago com 20 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês (proporcionais aos dias):
- Multa: 2% × R$ 500,00 = R$ 10,00 (cobrada uma vez só).
- Juros: 1% ao mês ÷ 30 × 20 dias = 0,667% → R$ 3,33.
- Total a pagar: R$ 500,00 + R$ 10,00 + R$ 3,33 = R$ 513,33.
Se a conta também prevê correção monetária, aplique o índice antes de calcular juros e multa. Para fazer a conta com qualquer valor e prazo, use a calculadora de juros de boleto atrasado.
Cobranças abusivas: o que fazer
- Multa acima de 2% em relação de consumo pode ser contestada com base no art. 52, § 1º, do CDC.
- Quem paga valor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Peça sempre a memória de cálculo: valor original, dias de atraso, taxa de juros, multa e índice de correção.
- Se o credor não corrigir, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br.
Cartão de crédito e cheque especial têm regras próprias de juros, que não seguem o limite de 1% ao mês. Veja o guia de rotativo do cartão e cheque especial. Conteúdo informativo, sem substituir a orientação de um advogado no seu caso.
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Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoPerguntas frequentes
Qual o percentual legal dos juros de mora?
Quando não há taxa combinada, os juros de mora seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil: a Selic deduzida do IPCA, divulgada mensalmente pelo Banco Central. Se o resultado do mês for negativo, os juros ficam em zero.
Juros de mora e correção monetária podem ser cobrados juntos?
Sim. A correção repõe a inflação e os juros remuneram o atraso, então os dois se somam. Sem índice combinado, a correção é feita pelo IPCA, conforme o art. 389 do Código Civil.
Juros de mora contam a partir da citação?
Depende. Na dívida com vencimento certo, contam do dia seguinte ao vencimento. A citação é o marco quando se trata de responsabilidade contratual sem mora anterior (art. 405 do CC); no ato ilícito extracontratual, os juros correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Qual o termo inicial dos juros de mora em danos morais?
A correção do dano moral corre desde o arbitramento do valor (Súmula 362 do STJ). Os juros seguem o tipo de responsabilidade: evento danoso, no ato ilícito extracontratual, ou citação, quando o dano decorre de contrato.
A multa por atraso pode passar de 2%?
Em relações de consumo com crédito ou financiamento, não: o CDC limita a multa de mora a 2% da prestação. A cota de condomínio também tem multa limitada a 2%. Em contratos entre empresas, a multa segue o que foi combinado, respeitados os limites do Código Civil.
Leia também
- Carta de cobrança
- Confissão de dívida
- Tabelas de correção monetária (IPCA-E, INPC, TJSP)
- Selic, CDI e IPCA hoje
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil — arts. 389, 397, 398, 405, 406 e 1.336 (Planalto)
- Lei nº 14.905/2024 — taxa legal de juros e correção pelo IPCA (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor — arts. 42 e 52 (Planalto)
- Código de Processo Civil — art. 85, § 16 (Planalto)
- Decreto nº 22.626/1933 — Lei de Usura (Planalto)
- Banco Central — séries de Selic e IPCA (SGS)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
