Confissão de dívida: o que é, requisitos e modelo pronto
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Confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece por escrito um valor certo e define como vai pagar. Assinada pelo devedor e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), cobrado direto por execução. Ela interrompe a prescrição, e a nova cobrança prescreve em 5 anos.
Atualize o valor da dívida antes de assinar
Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoA confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece, por escrito, que deve um valor certo a um credor e, em geral, define como vai pagar. Quando é assinada pelo devedor e por duas testemunhas, vira título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, III). Se não for paga, o credor pode cobrar direto por execução, sem precisar antes de uma ação para provar a dívida. Abaixo há um modelo de confissão de dívida e os requisitos de validade.
Confissão de dívida: o que é e para que serve
- Dá força executiva à dívida: um débito informal, como um empréstimo entre pessoas ou serviços sem contrato, passa a ter um documento que permite a execução.
- Interrompe a prescrição: o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe o prazo prescricional, que volta a correr do zero (Código Civil, art. 202, VI). A interrupção só pode acontecer uma vez.
- Organiza o pagamento: fixa valor, parcelas, juros e multa, o que facilita o acordo.
Bancos também costumam usar o “termo de confissão de dívida” para renegociar contratos em atraso. Se você recebeu um do seu banco, seja o Banpará ou outra instituição, confira valor, taxa e parcelas antes de assinar. Pela Súmula 300 do STJ, esse instrumento constitui título executivo extrajudicial mesmo quando vem de um contrato de abertura de crédito.
Confissão de dívida: requisitos de validade
- Partes capazes e identificadas: nome, CPF ou CNPJ e endereço de credor e devedor.
- Valor certo, líquido e exigível: informe o valor total e como ele foi apurado (principal, juros, correção).
- Origem do débito: descreva de onde vem a dívida, como empréstimo, venda, serviço, aluguel ou cheque devolvido. A lei não traz uma regra única sobre isso, mas o documento sem causa clara fica mais vulnerável a contestação. Além disso, pela Súmula 286 do STJ, a confissão não impede o devedor de discutir ilegalidades dos contratos anteriores.
- Forma de pagamento e vencimentos: datas das parcelas e consequência do atraso.
- Assinaturas: do devedor e de duas testemunhas, para ser título executivo (CPC, art. 784, III). Se o documento for eletrônico e assinado com assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor, as testemunhas podem ser dispensadas (art. 784, § 4º).
- Vontade livre: confissão obtida por coação ou erro pode ser anulada (Código Civil, arts. 138 e 151).

Modelo de confissão de dívida
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR: [NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [Nº], endereço [ENDEREÇO].
DEVEDOR: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], CPF [Nº], RG [Nº], endereço [ENDEREÇO].
Cláusula 1ª – Reconhecimento. O DEVEDOR reconhece e confessa dever ao CREDOR a quantia líquida e certa de R$ [VALOR TOTAL] ([POR EXTENSO]), apurada em [DATA].
Cláusula 2ª – Origem. A dívida tem origem em [DESCREVER: empréstimo em dinheiro feito em (DATA) / venda de (BEM) / serviços de (DESCRIÇÃO) prestados entre (DATAS) / aluguéis dos meses de (MESES)], composta de principal de R$ [VALOR] e encargos de R$ [VALOR], conforme demonstrativo anexo.
Cláusula 3ª – Pagamento. O valor será pago em [Nº] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA] e as demais no mesmo dia dos meses seguintes, por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO] para [DADOS].
Cláusula 4ª – Atraso. O atraso de qualquer parcela sujeita o DEVEDOR a multa de [2]% e juros de mora de [1]% ao mês, além de correção monetária pelo [IPCA]. O atraso superior a [30] dias provoca o vencimento antecipado de todas as parcelas.
Cláusula 5ª – Garantia (opcional). Assina este instrumento, como FIADOR e principal pagador, [NOME], CPF [Nº], com anuência de seu cônjuge [NOME], CPF [Nº], renunciando ao benefício de ordem.
Cláusula 6ª – Título executivo. As partes reconhecem este instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula 7ª – Quitação. Paga a última parcela, o CREDOR dará plena quitação da dívida.
Cláusula 8ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].
[CIDADE], [DATA].
______________________ DEVEDOR ______________________ CREDOR
______________________ FIADOR (se houver) ______________________ CÔNJUGE DO FIADOR
Testemunha 1: [NOME, CPF] Testemunha 2: [NOME, CPF]
Confissão de dívida com avalista ou fiador
O aval é uma garantia própria dos títulos de crédito, como nota promissória, cheque e duplicata. Por isso, numa confissão de dívida, a garantia pessoal mais adequada é a fiança. Uma alternativa é vincular à confissão uma nota promissória com aval. Se o fiador ou avalista for casado, é preciso a autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, III).
Confissão de dívida: prescrição
A cobrança de dívida líquida que consta de instrumento particular prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O prazo conta do vencimento de cada parcela ou, se houver vencimento antecipado, da data em que toda a dívida ficou exigível. A própria assinatura da confissão interrompe a prescrição da dívida original (art. 202, VI). Depois de prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, mas o pagamento voluntário não pode ser pedido de volta.
Como calcular o valor a confessar
Atualize o débito antes de assinar: some o principal, a correção monetária e os juros. Sem juros combinados, vale a taxa legal do Código Civil (art. 406), que é a Selic menos o IPCA. Use a calculadora de juros de boleto atrasado para chegar ao valor e anexe a memória de cálculo. Se a ideia é só registrar uma negociação, veja o acordo de pagamento de dívida. Para entender multa e juros, leia juros e multa por atraso.
Conteúdo informativo. Dívidas bancárias, trabalhistas e com garantia real têm regras próprias. Em valores altos, revise o documento com um advogado.
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Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoPerguntas frequentes
O que é confissão de dívida?
É um documento em que o devedor reconhece formalmente que deve um valor ao credor e, em geral, combina a forma de pagamento. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, torna-se título executivo extrajudicial.
A confissão de dívida precisa descrever a origem do débito?
É fortemente recomendável. Descrever a causa (empréstimo, venda, serviço) e anexar um demonstrativo dá segurança ao título e reduz contestações. Pela Súmula 286 do STJ, a confissão não impede a discussão de ilegalidades dos contratos que a originaram.
Qual o prazo de prescrição da confissão de dívida?
Cinco anos, contados do vencimento, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, para dívidas líquidas em instrumento particular. A assinatura da confissão interrompe a prescrição da dívida original, que só pode ser interrompida uma vez.
Confissão de dívida precisa de testemunhas?
Para ser título executivo, o documento particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas (CPC, art. 784, III). No documento eletrônico com assinatura conferida por provedor, as testemunhas podem ser dispensadas (art. 784, § 4º). Sem elas, a confissão vale como prova, mas a cobrança exige ação monitória ou de cobrança.
Confissão de dívida pode ter avalista?
O aval é próprio de títulos de crédito, como a nota promissória. Na confissão de dívida, o mais adequado é o fiador, com autorização do cônjuge se ele for casado. Também é possível vincular uma nota promissória avalizada à confissão.
Leia também
- Acordo de pagamento de dívida
- Nota promissória
- Carta de cobrança
- Juros e multa por atraso
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — Planalto
- STJ — Súmula 300
- STJ — Súmula 286
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
