Acordo de pagamento de dívida: modelos extrajudicial, judicial e carta
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Acordo de pagamento de dívida é o termo em que credor e devedor fixam valor, desconto, parcelas e consequências do atraso. É uma transação (Código Civil, art. 840). Extrajudicial, vira título executivo com duas testemunhas ou referendado pelos advogados. Judicial, é homologado pelo juiz. Termine sempre com cláusula de quitação.
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Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoO acordo de pagamento de dívida é o documento em que credor e devedor negociam como uma dívida em atraso será quitada: valor, desconto, parcelas e o que acontece se houver novo atraso. No Código Civil, ele é uma transação: as partes previnem ou encerram um conflito por concessões mútuas (art. 840). O acordo pode ser extrajudicial, feito entre as partes, ou judicial, quando já existe processo. Abaixo há modelos dos dois tipos e de uma carta propondo o acordo.
Acordo de pagamento de dívida: extrajudicial ou judicial
| Tipo | Como é feito | Força do documento |
|---|---|---|
| Extrajudicial simples | Termo assinado por credor e devedor | Prova a dívida e o acordo. Para executar, precisa de duas testemunhas (CPC, art. 784, III). |
| Extrajudicial com advogados ou mediador | Termo referendado pelos advogados das partes, pela Defensoria, pelo Ministério Público ou por conciliador ou mediador credenciado | Título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, IV) |
| Extrajudicial homologado | Acordo levado ao juiz só para homologação | Título executivo judicial (CPC, art. 515, III) |
| Judicial | Petição de acordo ou termo de audiência, em processo já em andamento | Título executivo judicial após a homologação (CPC, art. 515, II) |
Se a dívida já está sendo discutida na Justiça, a transação deve ser feita por termo nos autos ou escritura pública e homologada pelo juiz (Código Civil, art. 842).
Carta de acordo de pagamento de dívida
Use esta carta para propor o acordo ao credor ou ao devedor antes de formalizar o termo.
PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
A [NOME DO CREDOR], CPF/CNPJ [Nº].
Eu, [NOME DO DEVEDOR], CPF [Nº], reconheço o débito referente a [ORIGEM DA DÍVIDA], vencido em [DATA], no valor atualizado de R$ [VALOR].
Proponho quitá-lo da seguinte forma: entrada de R$ [VALOR] em [DATA] e [Nº] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo no dia [DIA] de cada mês, [COM / SEM] desconto de [%] sobre juros e multa.
Peço resposta até [DATA] pelo [E-MAIL/TELEFONE]. Aceita a proposta, formalizaremos o termo de acordo.
[CIDADE], [DATA]. [ASSINATURA]

Modelo de termo de acordo de pagamento de dívida (extrajudicial)
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
CREDOR: [NOME/RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [Nº], endereço [ENDEREÇO].
DEVEDOR: [NOME], CPF [Nº], endereço [ENDEREÇO].
1. Dívida. O DEVEDOR reconhece dever ao CREDOR R$ [VALOR ATUALIZADO], decorrente de [ORIGEM: contrato nº (Nº) / boletos vencidos em (DATAS) / serviço prestado em (DATA)], atualizado até [DATA] conforme demonstrativo anexo.
2. Concessões. Para encerrar a pendência, o CREDOR concede desconto de R$ [VALOR] sobre [JUROS/MULTA], e o valor acordado passa a ser de R$ [VALOR DO ACORDO].
3. Pagamento. O valor acordado será pago com entrada de R$ [VALOR] em [DATA] e [Nº] parcelas de R$ [VALOR], vencendo todo dia [DIA], por [PIX/BOLETO/TRANSFERÊNCIA] para [DADOS].
4. Inadimplemento. O atraso de qualquer parcela por mais de [15] dias provoca o vencimento antecipado do saldo, com multa de [2]% e juros de [1]% ao mês, e o desconto da cláusula 2 será perdido, abatendo-se os valores já pagos.
5. Negativação. O CREDOR providenciará a retirada do nome do DEVEDOR dos cadastros de inadimplentes em até [5] dias úteis após o pagamento da entrada.
6. Quitação. Paga a última parcela, o CREDOR dará plena e geral quitação da dívida descrita na cláusula 1.
7. Título executivo. Este termo é assinado por duas testemunhas, para os fins do art. 784, III, do CPC.
[CIDADE], [DATA].
______________________ CREDOR ______________________ DEVEDOR
Testemunha 1: [NOME, CPF] Testemunha 2: [NOME, CPF]
Modelo de acordo de pagamento de dívida judicial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº] VARA [CÍVEL/DO JUIZADO ESPECIAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº [NÚMERO]
[NOME DO AUTOR] e [NOME DO RÉU], já qualificados nos autos, vêm informar que celebraram ACORDO, nos seguintes termos:
1. O réu pagará ao autor R$ [VALOR], em [Nº] parcelas de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA], por depósito em [DADOS BANCÁRIOS].
2. O atraso de qualquer parcela acarretará multa de [%] sobre o saldo e o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
3. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. As custas remanescentes, se houver, ficam a cargo de [PARTE].
Requerem a homologação do acordo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, com a suspensão do processo até o cumprimento integral.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO AUTOR E ADVOGADO] [ASSINATURA DO RÉU E ADVOGADO]
Acordo de pagamento de dívida: cuidados antes de assinar
- Confira o valor: recalcule juros e multa na calculadora de juros de boleto atrasado. Em dívidas de consumo, a multa por atraso não pode passar de 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º).
- Parcela que cabe no bolso: acordo quebrado costuma fazer o desconto cair e o saldo vencer de uma vez.
- Guarde os comprovantes de cada parcela e peça a quitação ao final.
- Prescrição: ao assinar, o devedor reconhece a dívida, e isso interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI).
Para dívidas bancárias e de cartão, veja também as condições de renegociação em Desenrola e Serasa Limpa Nome. Para documentar a dívida antes do parcelamento, use a confissão de dívida.
Conteúdo informativo. No acordo judicial, a petição deve ser assinada pelos advogados das partes, salvo nos Juizados Especiais em causas permitidas sem advogado.
Calcule juros e multa antes de fechar o acordo
Abrir a calculadora de Juros de Boleto AtrasadoPerguntas frequentes
Acordo de pagamento de dívida extrajudicial tem validade?
Sim. É uma transação válida entre as partes (Código Civil, art. 840). Com assinatura de duas testemunhas, ou referendado pelos advogados das partes, vira título executivo extrajudicial e pode ser executado se não for cumprido.
Como fazer um termo de acordo de pagamento de dívida?
Identifique credor e devedor, descreva a origem e o valor atualizado da dívida e registre o desconto concedido. Inclua entrada, parcelas e vencimentos, as consequências do atraso, o prazo para tirar a negativação e a quitação final. Colha duas testemunhas.
Qual a diferença entre acordo judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito entre as partes, fora da Justiça. O judicial ocorre dentro de um processo e é homologado pelo juiz, virando título executivo judicial. Um acordo extrajudicial também pode ser levado só para homologação (CPC, art. 515, III).
O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo?
Depende do que foi escrito. Em geral, o acordo prevê multa, vencimento antecipado do saldo e perda do desconto. No acordo judicial, o credor pode retomar a execução pelo valor que falta.
O credor tem que tirar meu nome do Serasa após o acordo?
Depois do pagamento da dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro. Por isso, o acordo deve trazer um prazo para a retirada do nome, contado do pagamento da entrada ou da quitação.
Leia também
- Confissão de dívida
- Carta de cobrança
- Desenrola / Serasa Limpa Nome
- Juros e multa por atraso
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — Planalto
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — Planalto
- Código de Defesa do Consumidor — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
