Acordo de pagamento de dívida: modelos extrajudicial, judicial e carta

Dívidas, crédito e cobrança · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Acordo de pagamento de dívida é o termo em que credor e devedor fixam valor, desconto, parcelas e consequências do atraso. É uma transação (Código Civil, art. 840). Extrajudicial, vira título executivo com duas testemunhas ou referendado pelos advogados. Judicial, é homologado pelo juiz. Termine sempre com cláusula de quitação.

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O acordo de pagamento de dívida é o documento em que credor e devedor negociam como uma dívida em atraso será quitada: valor, desconto, parcelas e o que acontece se houver novo atraso. No Código Civil, ele é uma transação: as partes previnem ou encerram um conflito por concessões mútuas (art. 840). O acordo pode ser extrajudicial, feito entre as partes, ou judicial, quando já existe processo. Abaixo há modelos dos dois tipos e de uma carta propondo o acordo.

Acordo de pagamento de dívida: extrajudicial ou judicial

TipoComo é feitoForça do documento
Extrajudicial simplesTermo assinado por credor e devedorProva a dívida e o acordo. Para executar, precisa de duas testemunhas (CPC, art. 784, III).
Extrajudicial com advogados ou mediadorTermo referendado pelos advogados das partes, pela Defensoria, pelo Ministério Público ou por conciliador ou mediador credenciadoTítulo executivo extrajudicial (CPC, art. 784, IV)
Extrajudicial homologadoAcordo levado ao juiz só para homologaçãoTítulo executivo judicial (CPC, art. 515, III)
JudicialPetição de acordo ou termo de audiência, em processo já em andamentoTítulo executivo judicial após a homologação (CPC, art. 515, II)

Se a dívida já está sendo discutida na Justiça, a transação deve ser feita por termo nos autos ou escritura pública e homologada pelo juiz (Código Civil, art. 842).

Carta de acordo de pagamento de dívida

Use esta carta para propor o acordo ao credor ou ao devedor antes de formalizar o termo.

PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

A [NOME DO CREDOR], CPF/CNPJ [Nº].

Eu, [NOME DO DEVEDOR], CPF [Nº], reconheço o débito referente a [ORIGEM DA DÍVIDA], vencido em [DATA], no valor atualizado de R$ [VALOR].

Proponho quitá-lo da seguinte forma: entrada de R$ [VALOR] em [DATA] e [Nº] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo no dia [DIA] de cada mês, [COM / SEM] desconto de [%] sobre juros e multa.

Peço resposta até [DATA] pelo [E-MAIL/TELEFONE]. Aceita a proposta, formalizaremos o termo de acordo.

[CIDADE], [DATA]. [ASSINATURA]

Aperto de mãos fechando um acordo

Modelo de termo de acordo de pagamento de dívida (extrajudicial)

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

CREDOR: [NOME/RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [Nº], endereço [ENDEREÇO].

DEVEDOR: [NOME], CPF [Nº], endereço [ENDEREÇO].

1. Dívida. O DEVEDOR reconhece dever ao CREDOR R$ [VALOR ATUALIZADO], decorrente de [ORIGEM: contrato nº (Nº) / boletos vencidos em (DATAS) / serviço prestado em (DATA)], atualizado até [DATA] conforme demonstrativo anexo.

2. Concessões. Para encerrar a pendência, o CREDOR concede desconto de R$ [VALOR] sobre [JUROS/MULTA], e o valor acordado passa a ser de R$ [VALOR DO ACORDO].

3. Pagamento. O valor acordado será pago com entrada de R$ [VALOR] em [DATA] e [Nº] parcelas de R$ [VALOR], vencendo todo dia [DIA], por [PIX/BOLETO/TRANSFERÊNCIA] para [DADOS].

4. Inadimplemento. O atraso de qualquer parcela por mais de [15] dias provoca o vencimento antecipado do saldo, com multa de [2]% e juros de [1]% ao mês, e o desconto da cláusula 2 será perdido, abatendo-se os valores já pagos.

5. Negativação. O CREDOR providenciará a retirada do nome do DEVEDOR dos cadastros de inadimplentes em até [5] dias úteis após o pagamento da entrada.

6. Quitação. Paga a última parcela, o CREDOR dará plena e geral quitação da dívida descrita na cláusula 1.

7. Título executivo. Este termo é assinado por duas testemunhas, para os fins do art. 784, III, do CPC.

[CIDADE], [DATA].

______________________ CREDOR    ______________________ DEVEDOR

Testemunha 1: [NOME, CPF]    Testemunha 2: [NOME, CPF]

Modelo de acordo de pagamento de dívida judicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº] VARA [CÍVEL/DO JUIZADO ESPECIAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO]

[NOME DO AUTOR] e [NOME DO RÉU], já qualificados nos autos, vêm informar que celebraram ACORDO, nos seguintes termos:

1. O réu pagará ao autor R$ [VALOR], em [Nº] parcelas de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA], por depósito em [DADOS BANCÁRIOS].

2. O atraso de qualquer parcela acarretará multa de [%] sobre o saldo e o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.

3. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. As custas remanescentes, se houver, ficam a cargo de [PARTE].

Requerem a homologação do acordo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, com a suspensão do processo até o cumprimento integral.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO AUTOR E ADVOGADO]    [ASSINATURA DO RÉU E ADVOGADO]

Acordo de pagamento de dívida: cuidados antes de assinar

  • Confira o valor: recalcule juros e multa na calculadora de juros de boleto atrasado. Em dívidas de consumo, a multa por atraso não pode passar de 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º).
  • Parcela que cabe no bolso: acordo quebrado costuma fazer o desconto cair e o saldo vencer de uma vez.
  • Guarde os comprovantes de cada parcela e peça a quitação ao final.
  • Prescrição: ao assinar, o devedor reconhece a dívida, e isso interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI).

Para dívidas bancárias e de cartão, veja também as condições de renegociação em Desenrola e Serasa Limpa Nome. Para documentar a dívida antes do parcelamento, use a confissão de dívida.

Conteúdo informativo. No acordo judicial, a petição deve ser assinada pelos advogados das partes, salvo nos Juizados Especiais em causas permitidas sem advogado.

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Perguntas frequentes

Acordo de pagamento de dívida extrajudicial tem validade?

Sim. É uma transação válida entre as partes (Código Civil, art. 840). Com assinatura de duas testemunhas, ou referendado pelos advogados das partes, vira título executivo extrajudicial e pode ser executado se não for cumprido.

Como fazer um termo de acordo de pagamento de dívida?

Identifique credor e devedor, descreva a origem e o valor atualizado da dívida e registre o desconto concedido. Inclua entrada, parcelas e vencimentos, as consequências do atraso, o prazo para tirar a negativação e a quitação final. Colha duas testemunhas.

Qual a diferença entre acordo judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito entre as partes, fora da Justiça. O judicial ocorre dentro de um processo e é homologado pelo juiz, virando título executivo judicial. Um acordo extrajudicial também pode ser levado só para homologação (CPC, art. 515, III).

O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo?

Depende do que foi escrito. Em geral, o acordo prevê multa, vencimento antecipado do saldo e perda do desconto. No acordo judicial, o credor pode retomar a execução pelo valor que falta.

O credor tem que tirar meu nome do Serasa após o acordo?

Depois do pagamento da dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro. Por isso, o acordo deve trazer um prazo para a retirada do nome, contado do pagamento da entrada ou da quitação.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.