Como calcular hora extra de 50% e de 100%?
Resposta
Divida o salário mensal por 220 (jornada de 44h) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% e por 2 para a de 100%.
Para saber como calcular hora extra 50 e 100, encontre o valor da hora normal: salário ÷ 220 na jornada de 44 horas semanais (art. 64 da CLT). A hora extra de 50%, mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI), vale 1,5 vez a hora normal. A de 100%, usada em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, vale o dobro.
Exemplo prático
Veja o valor da hora em três salários, na jornada de 44 horas semanais (divisor 220):
| Salário | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
Ana ganha R$ 2.200. No mês fez 10 horas extras em dias úteis e 4 horas num feriado sem folga compensatória:
- 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
- 4 × R$ 20,00 = R$ 80,00
- Total de horas extras: R$ 230,00, mais o reflexo no descanso semanal remunerado, se forem habituais.
Valores arredondados no centavo a partir do cálculo exato.
Coloque seu salário e suas horas e veja na hora o valor da hora extra de 50% e de 100%.
Abrir a calculadora: Horas ExtrasSaber como calcular hora extra 50 e 100% é simples quando você entende de onde vem o valor da hora normal. Todo o cálculo parte do salário mensal, dividido pelo número de horas do mês, e depois recebe o adicional. Abaixo está o passo a passo, com a base legal de cada número.
O que é hora extra 50 e 100
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição garante remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior à hora normal (art. 7º, XVI), regra repetida no art. 59, §1º, da CLT. É a hora extra de 50%.
A hora extra de 100% é paga em dobro. Ela aparece principalmente quando o empregado trabalha em domingo ou feriado sem receber outra folga no lugar: a Lei 605/1949 (art. 9º) determina o pagamento em dobro do feriado trabalhado quando o empregador não dá outro dia de folga. Convenções coletivas também podem fixar adicionais maiores que 50%, como 60%, 75% ou 100% em certas situações.
Como calcular hora extra 50: passo a passo
- Ache o divisor. Pelo art. 64 da CLT, a hora do mensalista é o salário dividido por 30 vezes a jornada diária. Na jornada de 44 horas semanais, isso dá 220. Na de 40 horas semanais, o divisor fica em 200.
- Calcule a hora normal. Salário ÷ divisor. Ex.: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Aplique o adicional. Hora normal × 1,5 = R$ 15,00.
- Multiplique pelas horas feitas. 10 horas × R$ 15,00 = R$ 150,00.
Se o salário tiver adicionais fixos de natureza salarial, como insalubridade ou periculosidade, eles normalmente entram na base da hora antes do adicional de hora extra. Confira na convenção da sua categoria.

Como calcular hora extra 100
O caminho é o mesmo, trocando o multiplicador por 2. Com salário de R$ 2.200, a hora de 100% vale R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00. Em domingo ou feriado com folga compensatória dada em outro dia, a hora não é paga em dobro, porque o descanso foi concedido.
Hora extra noturna
Entre 22h e 5h, o trabalho urbano tem adicional noturno de pelo menos 20% e a hora conta como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Quando a hora extra é noturna, o adicional de hora extra incide sobre a hora já acrescida do adicional noturno. Ex.: hora normal de R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00; hora extra noturna de 50% = R$ 18,00. Veja mais em quando começa o adicional noturno.
Reflexo no descanso semanal remunerado
Quando as horas extras são habituais, elas entram no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), conforme o art. 7º da Lei 605/1949. Uma forma comum de calcular é: total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês. Ex.: R$ 230,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 46,00 de reflexo. As horas extras habituais também integram o aviso prévio indenizado (art. 487, §5º, da CLT) e entram na média de 13º e férias.
Erros comuns no cálculo
- Usar divisor 220 para quem trabalha 40 horas semanais (o correto é 200).
- Esquecer o reflexo no DSR quando as horas extras são frequentes.
- Pagar 50% em feriado trabalhado sem folga compensatória.
- Ignorar adicional maior previsto na convenção coletiva.
- Arredondar a hora normal antes de multiplicar, o que gera diferenças de centavos.
Limites que valem junto com o cálculo
A regra geral é de no máximo 2 horas extras por dia, com acordo (art. 59 da CLT). Para saber quando a empresa pode exigir, veja hora extra é obrigatória. Se a empresa propõe folga em vez de pagamento, veja hora extra pode ser trocada por folga.
Para fazer a conta com o seu salário, divisor e adicionais, use a calculadora de horas extras.
Coloque seu salário e suas horas e veja na hora o valor da hora extra de 50% e de 100%.
Abrir a calculadora: Horas ExtrasPerguntas relacionadas
Como calcular hora extra 100?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 2. Com salário de R$ 2.200, a hora de 100% vale R$ 20,00.
Qual o divisor para quem trabalha 40 horas por semana?
O divisor é 200, que vem do art. 64 da CLT: 30 vezes a jornada diária média. Com salário de R$ 2.000, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra de 50% é R$ 15,00.
Domingo trabalhado é sempre hora extra de 100%?
Não. Se o empregado recebe outra folga no lugar, não há pagamento em dobro. O dobro é devido quando o domingo ou feriado é trabalhado sem folga compensatória, salvo regra mais favorável na convenção coletiva.
Hora extra conta no 13º e nas férias?
Sim, quando é habitual. A média das horas extras entra no cálculo do 13º, das férias, do DSR e do aviso prévio indenizado.
Outras dúvidas sobre o tema
- Hora extra é obrigatória?
- Hora extra pode ser trocada por folga?
- Pode fazer hora extra na escala 12×36?
- Quando começa o adicional noturno?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- CLT – Decreto-Lei 5.452/1943 (texto compilado, Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- Lei 605/1949 – repouso semanal remunerado (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
