Desempregada tem direito a salário-maternidade?

Benefícios do INSS · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS na data do parto. O período de graça vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.

O salario maternidade desempregada é pago diretamente pelo INSS a quem ainda está no período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991: em regra 12 meses após a última contribuição, mais 12 se tiver mais de 120 contribuições e mais 12 se o desemprego estiver registrado. Não há carência (IN 188/2025) e o valor é 1/12 das 12 últimas contribuições, com piso de R$ 1.621,00.

Exemplo prático

Juliana ganhava R$ 2.400 com carteira assinada e foi dispensada em março de 2026. Seu filho nasceu em outubro de 2026, sete meses depois.

  • Qualidade de segurada: ela está dentro dos 12 meses de período de graça, então tem direito.
  • Contribuições nos 15 meses antes do parto (julho de 2025 a setembro de 2026): 9 meses de R$ 2.400, de julho de 2025 a março de 2026, somando R$ 21.600.
  • Valor: R$ 21.600 ÷ 12 = R$ 1.800 por mês, acima do piso de R$ 1.621,00.
  • Total: 4 × R$ 1.800 = R$ 7.200 em 120 dias, pagos pelo INSS.

Se Juliana ainda estivesse recebendo seguro-desemprego no parto, as parcelas do seguro seriam suspensas, porque a lei proíbe receber os dois juntos.

Simule quanto o INSS vai pagar de salário-maternidade.

Abrir a calculadora: Salário-Maternidade

O salario maternidade desempregada é um direito de quem continua vinculada ao INSS mesmo sem estar trabalhando. A lei chama isso de qualidade de segurada: depois que as contribuições param, a pessoa mantém os direitos previdenciários por um tempo, o chamado período de graça. Se o parto, a adoção ou o aborto não criminoso acontecer dentro desse prazo, o benefício é devido e pago diretamente pelo INSS.

Quem tem direito a salario maternidade desempregada

O INSS lista a “pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado” entre quem pode pedir o benefício. O prazo de manutenção está no art. 15 da Lei 8.213/1991:

SituaçãoPeríodo de graça
Regra geral, após parar de trabalhar e contribuiraté 12 meses
Mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de seguradaaté 24 meses
Desemprego registrado no órgão do Ministério do Trabalho+12 meses (até 24 ou 36)
Contribuinte facultativa que parou de pagaraté 6 meses

A qualidade de segurada só se perde no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês posterior ao período de graça (art. 15, § 4º). Por isso, o limite real é um pouco maior do que a conta simples de meses.

Não precisa de carência

Antes, contribuintes individuais e facultativas precisavam de 10 contribuições. Hoje o INSS informa que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF, por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Para a desempregada, o que importa é estar dentro do período de graça.

Mulher grávida com as mãos na barriga

Como pedir e quanto recebe

  1. Peça no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, a partir do parto.
  2. Tenha em mãos a certidão de nascimento da criança e documentos que provem os vínculos, como a carteira de trabalho.
  3. O INSS calcula o valor como 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses (art. 73, III, da Lei 8.213/1991).

O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e dura 120 dias no parto. Faça a simulação na calculadora de salário-maternidade.

Pode receber salario maternidade e seguro desemprego?

Não ao mesmo tempo. O parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/1991 proíbe receber seguro-desemprego junto com benefício de prestação continuada do INSS, com exceção apenas de pensão por morte e auxílio-acidente. A Lei 7.998/1990 (art. 7º, II) determina que o seguro-desemprego seja suspenso quando começa um benefício desse tipo. Se você estiver nas duas situações, informe o INSS e o Ministério do Trabalho para não ter de devolver valores depois.

E se a dispensa aconteceu durante a gravidez?

A empregada gestante tem estabilidade no emprego. Se foi dispensada sem justa causa estando grávida, pode ter direito à reintegração ou à indenização do período, além do salário-maternidade. Veja quanto tempo dura a estabilidade da gestante.

Quem passou do período de graça perdeu a qualidade de segurada. Para voltar a ter direito, é preciso voltar a contribuir, como empregada, MEI, contribuinte individual ou facultativa, antes do parto.

Quando não tem direito

  • Quem nunca contribuiu para o INSS.
  • Quem parou de contribuir há mais tempo do que o período de graça permite.
  • Quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que não podem ser acumulados com o salário-maternidade.

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Perguntas relacionadas

Pode receber salário-maternidade e seguro-desemprego juntos?

Não. A Lei 8.213/1991 proíbe acumular seguro-desemprego com benefícios do INSS, salvo pensão por morte e auxílio-acidente. Quando o salário-maternidade começa, o seguro-desemprego é suspenso.

Quanto tempo depois de sair do emprego ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Em regra, até 12 meses depois da última contribuição. O prazo vai a 24 meses com mais de 120 contribuições e ganha mais 12 meses se o desemprego estiver registrado no Ministério do Trabalho.

Desempregada pede o salário-maternidade onde?

Diretamente no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir do parto. O pagamento também é feito pelo INSS.

Quem nunca contribuiu tem direito ao salário-maternidade?

Não. É preciso ter qualidade de segurada do INSS na data do parto. Quem nunca contribuiu pode começar a pagar como facultativa ou MEI antes do parto para passar a ter direito.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.