Desempregada tem direito a salário-maternidade?
Resposta
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS na data do parto. O período de graça vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.
O salario maternidade desempregada é pago diretamente pelo INSS a quem ainda está no período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991: em regra 12 meses após a última contribuição, mais 12 se tiver mais de 120 contribuições e mais 12 se o desemprego estiver registrado. Não há carência (IN 188/2025) e o valor é 1/12 das 12 últimas contribuições, com piso de R$ 1.621,00.
Exemplo prático
Juliana ganhava R$ 2.400 com carteira assinada e foi dispensada em março de 2026. Seu filho nasceu em outubro de 2026, sete meses depois.
- Qualidade de segurada: ela está dentro dos 12 meses de período de graça, então tem direito.
- Contribuições nos 15 meses antes do parto (julho de 2025 a setembro de 2026): 9 meses de R$ 2.400, de julho de 2025 a março de 2026, somando R$ 21.600.
- Valor: R$ 21.600 ÷ 12 = R$ 1.800 por mês, acima do piso de R$ 1.621,00.
- Total: 4 × R$ 1.800 = R$ 7.200 em 120 dias, pagos pelo INSS.
Se Juliana ainda estivesse recebendo seguro-desemprego no parto, as parcelas do seguro seriam suspensas, porque a lei proíbe receber os dois juntos.
Simule quanto o INSS vai pagar de salário-maternidade.
Abrir a calculadora: Salário-MaternidadeO salario maternidade desempregada é um direito de quem continua vinculada ao INSS mesmo sem estar trabalhando. A lei chama isso de qualidade de segurada: depois que as contribuições param, a pessoa mantém os direitos previdenciários por um tempo, o chamado período de graça. Se o parto, a adoção ou o aborto não criminoso acontecer dentro desse prazo, o benefício é devido e pago diretamente pelo INSS.
Quem tem direito a salario maternidade desempregada
O INSS lista a “pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado” entre quem pode pedir o benefício. O prazo de manutenção está no art. 15 da Lei 8.213/1991:
| Situação | Período de graça |
|---|---|
| Regra geral, após parar de trabalhar e contribuir | até 12 meses |
| Mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada | até 24 meses |
| Desemprego registrado no órgão do Ministério do Trabalho | +12 meses (até 24 ou 36) |
| Contribuinte facultativa que parou de pagar | até 6 meses |
A qualidade de segurada só se perde no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês posterior ao período de graça (art. 15, § 4º). Por isso, o limite real é um pouco maior do que a conta simples de meses.
Não precisa de carência
Antes, contribuintes individuais e facultativas precisavam de 10 contribuições. Hoje o INSS informa que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF, por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Para a desempregada, o que importa é estar dentro do período de graça.

Como pedir e quanto recebe
- Peça no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, a partir do parto.
- Tenha em mãos a certidão de nascimento da criança e documentos que provem os vínculos, como a carteira de trabalho.
- O INSS calcula o valor como 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses (art. 73, III, da Lei 8.213/1991).
O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e dura 120 dias no parto. Faça a simulação na calculadora de salário-maternidade.
Pode receber salario maternidade e seguro desemprego?
Não ao mesmo tempo. O parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/1991 proíbe receber seguro-desemprego junto com benefício de prestação continuada do INSS, com exceção apenas de pensão por morte e auxílio-acidente. A Lei 7.998/1990 (art. 7º, II) determina que o seguro-desemprego seja suspenso quando começa um benefício desse tipo. Se você estiver nas duas situações, informe o INSS e o Ministério do Trabalho para não ter de devolver valores depois.
E se a dispensa aconteceu durante a gravidez?
A empregada gestante tem estabilidade no emprego. Se foi dispensada sem justa causa estando grávida, pode ter direito à reintegração ou à indenização do período, além do salário-maternidade. Veja quanto tempo dura a estabilidade da gestante.
Quando não tem direito
- Quem nunca contribuiu para o INSS.
- Quem parou de contribuir há mais tempo do que o período de graça permite.
- Quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que não podem ser acumulados com o salário-maternidade.
Simule quanto o INSS vai pagar de salário-maternidade.
Abrir a calculadora: Salário-MaternidadePerguntas relacionadas
Pode receber salário-maternidade e seguro-desemprego juntos?
Não. A Lei 8.213/1991 proíbe acumular seguro-desemprego com benefícios do INSS, salvo pensão por morte e auxílio-acidente. Quando o salário-maternidade começa, o seguro-desemprego é suspenso.
Quanto tempo depois de sair do emprego ainda tenho direito ao salário-maternidade?
Em regra, até 12 meses depois da última contribuição. O prazo vai a 24 meses com mais de 120 contribuições e ganha mais 12 meses se o desemprego estiver registrado no Ministério do Trabalho.
Desempregada pede o salário-maternidade onde?
Diretamente no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir do parto. O pagamento também é feito pelo INSS.
Quem nunca contribuiu tem direito ao salário-maternidade?
Não. É preciso ter qualidade de segurada do INSS na data do parto. Quem nunca contribuiu pode começar a pagar como facultativa ou MEI antes do parto para passar a ter direito.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
- Quanto de seguro-desemprego vou receber?
- Pagar INSS como facultativo vale a pena?
- Pode receber salário-maternidade e Bolsa Família ao mesmo tempo?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- INSS — Salário-Maternidade
- INSS — Valor do salário-maternidade
- Lei nº 8.213/1991 (arts. 15, 71 a 73 e 124)
- Lei nº 7.998/1990, art. 7º (suspensão do seguro-desemprego)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
