As férias podem ser divididas em quantas vezes?

13º salário e férias · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Em até três vezes, desde que o empregado concorde: um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, pelo menos 5 dias corridos cada.

Férias pode ser dividida em quantas vezes? Pela CLT, em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles não pode ter menos de 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada (art. 134, §1º, com redação da Lei 13.467/2017). Para empregados domésticos, a LC 150/2015 permite só dois períodos.

Exemplo prático

Carlos tem direito a 30 dias de férias e ganha R$ 3.600 por mês. Veja quais divisões são válidas:

DivisãoVálida?Por quê
14 + 10 + 6 diasSimUm período com 14 e os outros com 5 ou mais
20 + 5 + 5 diasSimCumpre os mínimos de 14 e 5 dias
10 + 10 + 10 diasNãoNenhum período chega a 14 dias
15 + 11 + 4 diasNãoUm período tem menos de 5 dias

Se Carlos vender 10 dias (abono pecuniário), sobram 20 dias para descansar. Aí ele só consegue dividir em dois períodos (14 + 6 ou 15 + 5), porque três períodos exigiriam no mínimo 14 + 5 + 5 = 24 dias. Em cada período, ele recebe o salário dos dias mais 1/3: num período de 14 dias, R$ 3.600 ÷ 30 × 14 = R$ 1.680, mais 1/3 (R$ 560), total de R$ 2.240 antes dos descontos.

Simule quanto você recebe em cada período de férias na calculadora de férias.

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Antes da Reforma Trabalhista de 2017, as férias só podiam ser divididas em dois períodos e em casos excepcionais. Hoje a regra é mais flexível. Se você quer saber se férias pode ser dividida em quantas vezes, a resposta está no art. 134, §1º, da CLT: até três vezes, com regras de duração mínima e com o seu “de acordo”.

Férias pode ser dividida em quantas vezes pela CLT

O texto atual diz que, “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”. Na prática:

  • Máximo de três períodos no mesmo período concessivo.
  • Um período de 14 dias corridos ou mais.
  • Cada um dos outros com 5 dias corridos ou mais.
  • Concordância do empregado: a empresa não pode impor o fracionamento sozinha.

Férias pode ser fracionada a pedido de quem?

A época das férias continua sendo definida pelo empregador (art. 136 da CLT), mas a divisão em períodos exige que o empregado concorde. O pedido pode partir de qualquer lado; o importante é que o acordo fique registrado, normalmente no próprio aviso de férias. A empresa deve comunicar cada período com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135) e pagar a remuneração de cada um até dois dias antes do início (art. 145).

Férias como pode ser dividida quando há faltas ou venda de dias

O número de dias de férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo (art. 130 da CLT): 30 dias com até 5 faltas, 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 dias com 15 a 23 faltas e 12 dias com 24 a 32 faltas. Isso muda as combinações possíveis:

  • 30 dias: cabe a divisão em três (ex.: 14 + 8 + 8).
  • 24 dias: ainda cabe em três, no limite: 14 + 5 + 5.
  • 18 ou 12 dias: três períodos já não cabem, porque o mínimo somado é 24 dias.

O mesmo vale para o abono pecuniário: o empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Quem tem 30 dias e vende 10 fica com 20 para descansar, o que permite no máximo dois períodos.

A regra antiga que proibia fracionar as férias de menores de 18 anos e maiores de 50 foi revogada em 2017 (art. 134, §2º). Hoje o limite de três períodos vale para todos os empregados celetistas.
Calendário de planejamento e marcador sobre o caderno

Cada período tem que respeitar o dia de início?

Sim. O §3º do mesmo art. 134 proíbe que as férias comecem nos dois dias anteriores a feriado ou ao repouso semanal remunerado. Isso se aplica ao início de cada período. Para quem folga no domingo, nenhum período pode começar na sexta ou no sábado. Veja os detalhes em férias podem começar na sexta-feira.

Exceções: doméstica e férias coletivas

Empregado doméstico

Para domésticos vale a Lei Complementar 150/2015. O art. 17, §2º, permite fracionar as férias, a critério do empregador, em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.

Férias coletivas

Quando a empresa dá férias coletivas a todos ou a um setor, elas podem ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias corridos (art. 139, §1º, da CLT).

Quanto recebo em cada período?

Cada período é pago separadamente: o salário proporcional aos dias, mais o terço constitucional sobre esses dias. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são feitos em cada pagamento. Se houver abono pecuniário, ele é pago até dois dias antes do início do período em que foi pedido (art. 145 da CLT). Dividir as férias não muda o total recebido no ano; muda só o momento em que o dinheiro entra.

Passo a passo para dividir suas férias

  1. Confira quantos dias você tem direito, considerando as faltas.
  2. Decida se vai vender até 1/3 dos dias.
  3. Monte a divisão com um período de 14 dias ou mais e os demais com 5 ou mais.
  4. Combine as datas com a empresa, respeitando o aviso de 30 dias e o início fora das vésperas de folga ou feriado.

Para simular o valor de cada período, use a calculadora de férias.

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Perguntas relacionadas

Férias pode ser dividida em 3 períodos de 10 dias?

Não. A CLT exige que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias corridos ou mais. Uma divisão em 10 + 10 + 10 descumpre essa regra.

A empresa pode obrigar a dividir as férias?

Não. O fracionamento depende da concordância do empregado (art. 134, §1º, da CLT). Quem define a época das férias é o empregador, mas a divisão em períodos precisa do aceite do trabalhador.

Quem vende 10 dias de férias pode dividir o resto em três?

Não, se tinha 30 dias. Sobram 20 dias, e três períodos exigem no mínimo 24 (14 + 5 + 5). Dá para dividir em dois, como 14 + 6 ou 15 + 5.

Doméstica pode dividir férias em três vezes?

Não. Para empregados domésticos, a Lei Complementar 150/2015 permite no máximo dois períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.