As férias podem começar na sexta-feira?

13º salário e férias · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não, para quem tem folga no domingo: a CLT proíbe que as férias comecem nos dois dias antes do repouso semanal ou de um feriado, o que exclui sexta e sábado.

Férias pode começar na sexta-feira apenas se a sexta não estiver entre os dois dias que antecedem a folga semanal ou um feriado. O art. 134, §3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), proíbe esse início. Para quem descansa no domingo, sexta e sábado ficam vetados; o mais seguro é começar na segunda-feira.

Exemplo prático

Ana trabalha de segunda a sexta e tem o domingo como repouso semanal remunerado. Ela quer tirar férias no fim de 2026.

  • Sexta, 18/12/2026: não pode. É um dos dois dias antes do domingo, 20/12.
  • Quarta, 23/12, ou quinta, 24/12: não pode. São os dois dias antes do Natal (sexta, 25/12).
  • Sábado, 26/12: não pode. É véspera do domingo, 27/12.
  • Segunda, 28/12: pode. O próximo feriado (1º/1/2027, sexta) e o próximo domingo estão a mais de dois dias.

Se as férias de Ana custarem R$ 4.000 (salário + 1/3), a empresa deve pagar esse valor até 26/12, dois dias antes do início em 28/12 (art. 145 da CLT).

Simule o valor das suas férias com 1/3 e abono na calculadora de férias.

Abrir a calculadora: Férias

A dúvida sobre se férias pode começar na sexta-feira tem resposta na própria CLT. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o art. 134, §3º, diz: “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”. A ideia é impedir que o trabalhador “perca” dias de descanso porque as férias começam em cima da folga que ele já teria.

Férias pode começar na sexta-feira? Depende da sua folga

A regra não fala em dia da semana fixo. Ela olha para o seu repouso semanal remunerado (DSR). Por isso a resposta muda conforme a escala:

  • Folga no domingo (mais comum): os dois dias anteriores são sexta e sábado. Nesse caso, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.
  • Folga em outro dia: quem descansa, por exemplo, na terça, não pode começar as férias no domingo nem na segunda. A sexta, para essa pessoa, pode ser permitida.
  • Escalas como 12×36 ou de revezamento: conte os dois dias antes da folga semanal prevista na sua escala.

Férias pode começar no sábado?

Para quem folga no domingo, não, pelo mesmo motivo: sábado é um dos dois dias que antecedem o repouso. Para quem tem folga em outro dia da semana, o sábado pode ser um início válido, desde que também não esteja nos dois dias antes de um feriado.

Férias pode começar em feriado?

A lei proíbe expressamente os dois dias anteriores ao feriado. Exemplo: com o Natal numa sexta-feira, como em 2026, as férias não podem começar na quarta (23/12) nem na quinta (24/12). O texto do §3º não menciona o próprio dia do feriado ou do repouso. Como o objetivo da regra é não engolir dias de descanso, começar exatamente no feriado também costuma ser evitado pelas empresas. Na dúvida, confira a convenção coletiva da sua categoria.

O caminho mais seguro, para quem folga no domingo, é começar as férias numa segunda, terça ou quarta-feira que não esteja a menos de dois dias de um feriado.
Praia com mar calmo ao pôr do sol

A regra vale para cada período quando as férias são divididas?

Sim. Desde 2017 as férias podem ser fracionadas em até três períodos, com a concordância do empregado (art. 134, §1º, da CLT). O §3º fala em “início das férias”, então cada período precisa começar fora dos dois dias que antecedem folga ou feriado. Veja as regras de divisão em férias podem ser divididas em quantas vezes.

Outras regras de início das férias

  • Quem escolhe a data: a época das férias é a que melhor atende ao empregador (art. 136 da CLT), dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Aviso: a empresa deve comunicar as férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT).
  • Pagamento: a remuneração das férias, com o terço constitucional, e o abono pecuniário, se houver, devem ser pagos até dois dias antes do início (art. 145 da CLT).
  • Atraso: férias concedidas depois do prazo de 12 meses do art. 134 devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

E se a empresa marcar as férias numa sexta-feira?

Se o início cair num dia vetado pelo §3º, a marcação descumpre a CLT. O primeiro passo é falar com o RH e pedir a correção da data antes de assinar o aviso. Se não resolver, o sindicato da categoria e a fiscalização do trabalho podem orientar. A consequência exata de uma marcação irregular depende do caso, por isso guarde o aviso de férias e o recibo de pagamento.

Como planejar a data

  1. Identifique o seu dia de repouso semanal na escala ou no contrato.
  2. Liste os feriados do período (nacionais, estaduais e municipais).
  3. Risque os dois dias anteriores a cada folga e a cada feriado.
  4. Escolha o início entre os dias que sobraram e confirme que o pagamento sairá dois dias antes.

Para saber quanto vai receber, use a calculadora de férias, que soma salário, 1/3 e abono e mostra os descontos.

Simule o valor das suas férias com 1/3 e abono na calculadora de férias.

Abrir a calculadora: Férias

Perguntas relacionadas

Férias pode começar no sábado?

Para quem tem folga no domingo, não, porque o sábado está entre os dois dias que antecedem o repouso semanal (art. 134, §3º, da CLT). Para quem folga em outro dia, o sábado pode ser válido se também não estiver a menos de dois dias de um feriado.

Férias pode começar em feriado?

A CLT proíbe expressamente os dois dias anteriores ao feriado, mas não menciona o próprio dia. Como a regra existe para não reduzir o descanso, muitas empresas evitam iniciar no feriado. Vale conferir a convenção coletiva da categoria.

Férias divididas também não podem começar na sexta?

A proibição vale para o início de cada período. Se as férias forem fracionadas em até três partes, todas precisam começar fora dos dois dias antes da folga semanal ou de feriado.

Com quanto tempo de antecedência a empresa avisa as férias?

A comunicação deve ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT). O pagamento, com o terço, sai até dois dias antes do início (art. 145).

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.