MEI precisa declarar Imposto de Renda?

MEI · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Depende: o CNPJ do MEI sempre entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, mas a pessoa física só declara o IRPF se cumprir algum critério de obrigatoriedade, como renda tributável acima de R$ 35.584,00.

O MEI precisa declarar imposto de renda em duas frentes. A empresa entrega todo ano a DASN-SIMEI, com o faturamento, até 31 de maio. O empreendedor, como pessoa física, declara o IRPF se cumprir algum critério, considerando que só parte do lucro é isenta: 8% (comércio), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) da receita bruta, menos o DAS (LC 123/2006, art. 14).

Exemplo prático

Juliana é MEI de design gráfico (serviços). Em 2025, faturou R$ 80.000,00, teve R$ 15.000,00 de despesas comprovadas no livro-caixa e pagou 12 DAS de R$ 80,90 (R$ 970,80 no ano). Ela não tinha outra renda.

  • Lucro do ano: R$ 80.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 65.000,00
  • Parcela isenta: R$ 80.000,00 × 32% − R$ 970,80 = R$ 24.629,20 (vai em rendimentos isentos)
  • Parcela tributável: R$ 65.000,00 − R$ 24.629,20 = R$ 40.370,80 (vai em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o CNPJ do MEI)
  • Como R$ 40.370,80 passa de R$ 35.584,00, Juliana era obrigada a entregar o IRPF 2026, além da DASN-SIMEI

Se ela vendesse produtos (comércio), a parcela isenta seria de apenas 8% da receita, menos o DAS, e a parte tributável seria maior.

Calcule o DAS do seu MEI e organize o faturamento para a declaração.

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A pergunta MEI precisa declarar imposto de renda confunde muita gente porque envolve duas declarações diferentes: uma da empresa (o CNPJ) e outra do dono (o CPF). Ser MEI não obriga, sozinho, a entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, é obrigatória para todos, mesmo para quem não faturou nada no ano.

MEI precisa declarar imposto de renda do CNPJ?

Sim, por meio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela informa a receita bruta do ano anterior, separando comércio/indústria e serviços, e se houve empregado. Regras principais:

  • Quem entrega: todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano.
  • Prazo: até o último dia de maio do ano seguinte. A de 2025 venceu em 31 de maio de 2026.
  • Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% se a entrega for espontânea.
  • Excesso de faturamento: se a receita passou do limite em até 20%, a própria declaração gera o DAS sobre o excesso.

A DASN-SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, sem custo e sem necessidade de contador.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF como pessoa física

O empreendedor segue as mesmas regras de qualquer contribuinte. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), ficou obrigado quem, entre outros critérios, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil. O ponto-chave é saber quanto do dinheiro que o MEI tirou da empresa é isento e quanto é tributável.

Mesa com notebook, calculadora e documentos

Como declarar imposto de renda MEI: passo a passo

  1. Apure a receita bruta do ano (a mesma informada na DASN-SIMEI).
  2. Calcule o lucro: receita bruta menos as despesas comprovadas da atividade (compra de mercadorias, aluguel do ponto, materiais, salário e encargos do empregado). Guarde notas e o livro-caixa.
  3. Calcule a parcela isenta: aplique sobre a receita bruta o percentual de presunção da atividade (art. 15 da Lei 9.249/1995) e subtraia o DAS pago no ano (art. 14 da LC 123/2006).
  4. Calcule a parcela tributável: lucro menos parcela isenta. Se o resultado for negativo, todo o lucro é isento.
  5. Some com outras rendas (salário, aluguel, aposentadoria) e verifique os critérios de obrigatoriedade.
AtividadePercentual de presunção
Comércio, indústria e transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Prestação de serviços em geral32%

Se a empresa mantiver escrituração contábil completa, feita por contador, e ela mostrar lucro maior que esse limite, todo o lucro contábil pode ser distribuído como isento (art. 14, § 2º, da LC 123/2006). Sem contabilidade, vale o cálculo presumido acima.

Onde lançar na declaração

  • Parcela isenta: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como lucros e dividendos recebidos, informando o CNPJ do MEI.
  • Parcela tributável: ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
  • Bens: veículos, imóveis e saldos em conta do CPF entram na ficha de Bens e Direitos normalmente.

Erros comuns

  • Declarar todo o faturamento como renda tributável: a receita não é lucro, e parte do lucro é isenta.
  • Declarar todo o lucro como isento sem contabilidade: só a parcela presumida é isenta.
  • Esquecer a DASN-SIMEI por achar que o IRPF a substitui: são obrigações separadas.
  • Não guardar comprovantes de despesas: sem eles, fica difícil justificar o lucro informado se cair na malha.

Para conferir o valor do DAS e acompanhar o faturamento, use a calculadora do MEI e do DAS. Confira também todos os critérios de quem precisa declarar o IR em 2026.

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Perguntas relacionadas

MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. A declaração anual é obrigatória para todo optante pelo Simei no ano, mesmo com faturamento zero. Nesse caso, basta informar receita zerada até 31 de maio.

Imposto de renda: MEI precisa declarar mesmo ganhando pouco?

Como pessoa física, não. Se a parcela tributável do lucro, somada a outras rendas, não passar de R$ 35.584,00 (declaração 2026) e não houver outro critério de obrigatoriedade, o IRPF não é obrigatório. A DASN-SIMEI do CNPJ continua obrigatória.

Quanto do lucro do MEI é isento de imposto de renda?

A parcela isenta é o percentual de presunção da atividade aplicado sobre a receita bruta, menos o DAS pago: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O que passar disso é tributável, salvo se houver contabilidade completa mostrando lucro maior.

Qual a multa por atrasar a DASN-SIMEI?

É de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Há redução de 50% se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.