Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
Resposta
No máximo 6% do salário-base, sem adicionais: o que passar disso no custo do vale-transporte é pago pela empresa (Lei 7.418/1985 e Decreto 10.854/2021).
Quanto de vale transporte pode ser descontado? Até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens, conforme a Lei 7.418/1985 e o art. 114 do Decreto 10.854/2021. A empresa paga o restante. O desconto é proporcional à quantidade de vales entregues no período (art. 115), então dias sem vale reduzem a parte do trabalhador.
Exemplo prático
Veja três situações em um mês com 22 dias de trabalho:
| Caso | 6% do salário-base | Custo do VT no mês | Desconto do trabalhador | Empresa paga |
|---|---|---|---|---|
| Bruna, salário de R$ 2.500, passagem de R$ 5,00 (2 por dia) | R$ 150,00 | R$ 220,00 | R$ 150,00 | R$ 70,00 |
| Diego, salário de R$ 4.000, mesma passagem | R$ 240,00 | R$ 220,00 | R$ 220,00 (no máximo o custo do VT) | R$ 0,00 |
| Bruna com 2 dias de atestado (VT de 20 dias) | R$ 150,00 × 20/22 = R$ 136,36 | R$ 200,00 | R$ 136,36 | R$ 63,64 |
No caso de Diego, o VT custa menos que 6% do salário, então o desconto fica no próprio custo do vale. No último caso, o desconto foi reduzido na proporção dos vales efetivamente entregues, regra do art. 115 do Decreto 10.854/2021.
Simule seu desconto de vale-transporte e a parte da empresa na calculadora.
Abrir a calculadora: Vale-TransporteO vale-transporte é um dos descontos mais comuns do holerite, e também um dos que mais geram dúvida. Para saber quanto de vale transporte pode ser descontado, a regra é simples: a parte do trabalhador tem teto de 6% do salário-base, e a empresa cobre o resto do custo do deslocamento casa-trabalho.
Quanto de vale transporte pode ser descontado do salário
A Lei 7.418/1985, no parágrafo único do art. 4º, diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a parcela que exceder 6% do salário básico do trabalhador. O Decreto 10.854/2021, que regulamenta o benefício, detalha:
- Art. 114, I: o trabalhador paga a parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
- Art. 114, II: o empregador paga o que exceder essa parcela.
- Art. 115: o valor da parte do trabalhador é descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida no período, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo.
- Art. 117: a base é o salário básico, sem adicionais. Para quem ganha só por comissão ou por produção, usa-se o valor efetivamente recebido no período.
O vale transporte desconta quanto do salário na prática
O desconto é sempre o menor entre dois valores: 6% do salário-base ou o custo total do vale-transporte recebido no mês. Ninguém paga mais do que o próprio vale custa. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões não entram na base de 6% de quem tem salário fixo.
Exemplos rápidos com salário-base:
- Salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00): desconto máximo de R$ 97,26.
- R$ 3.000: desconto máximo de R$ 180,00.
- R$ 5.000: desconto máximo de R$ 300,00.

Pode descontar vale transporte com atestado?
O vale-transporte serve para o deslocamento entre casa e trabalho. Nos dias em que o trabalhador não vai trabalhar, como em afastamento com atestado, ele não usa o transporte para esse fim. O art. 115 do Decreto 10.854/2021 manda descontar a parte do trabalhador de forma proporcional à quantidade de vales concedida. Na prática:
- Se a empresa entrega menos vales por causa dos dias de atestado, o desconto de 6% cai na mesma proporção.
- Se a empresa já tinha entregue os vales do mês inteiro, a diferença deve ser acertada para que o desconto acompanhe o número de vales efetivamente concedidos.
- O que não pode é cobrar os 6% cheios e entregar menos vales.
Regras que ajudam a evitar desconto errado
- Informe seu endereço e trajeto: o trabalhador deve informar ao empregador, por escrito ou meio eletrônico, o endereço residencial, entre outros dados, e atualizar sempre que mudar (art. 112 do decreto).
- Confira a base: o desconto deve ser calculado sobre o salário-base, não sobre o bruto com adicionais.
- Compare com o custo: se o VT custa menos que 6% do salário, o desconto deve ser igual ao custo.
- Olhe a convenção coletiva: muitas categorias negociam desconto menor que 6% ou custeio integral pela empresa.
Quando a empresa não precisa dar vale-transporte
Se a empresa oferece transporte próprio ou fretado adequado para todo o trajeto, ela fica dispensada de fornecer o vale (art. 109 do Decreto 10.854/2021). O vale também não pode ser acumulado com outras vantagens de transporte (art. 113). E ele só vale para transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características de urbano (art. 108); táxi e aplicativo não entram.
Para simular o seu desconto e a parte da empresa, use a calculadora de vale-transporte. Se quiser ver os outros descontos do holerite, leia quanto o INSS desconta do salário.
Simule seu desconto de vale-transporte e a parte da empresa na calculadora.
Abrir a calculadora: Vale-TransportePerguntas relacionadas
O desconto do vale-transporte incide sobre horas extras?
Não. A base de 6% é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (art. 114 e art. 117 do Decreto 10.854/2021). Horas extras, adicional noturno e outros adicionais ficam de fora.
Se o vale-transporte custa menos que 6%, quanto é descontado?
O desconto fica limitado ao custo do vale recebido. Quem ganha R$ 4.000 e usa R$ 220 de vale no mês tem desconto de R$ 220, não de R$ 240.
A empresa pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
Em regra, não: o art. 110 do Decreto 10.854/2021 proíbe substituir o vale por dinheiro. As exceções são o empregador doméstico e a falta de vales na operadora, com reembolso na folha seguinte.
Convenção coletiva pode reduzir o desconto do vale-transporte?
Sim. O art. 115 do Decreto 10.854/2021 ressalva o que dispuser convenção ou acordo coletivo, e muitas categorias têm desconto menor que 6%. Confira a norma da sua categoria.
Outras dúvidas sobre o tema
- Quanto o INSS desconta do salário?
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Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
