Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?

Adicionais e benefícios do trabalhador · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

No máximo 6% do salário-base, sem adicionais: o que passar disso no custo do vale-transporte é pago pela empresa (Lei 7.418/1985 e Decreto 10.854/2021).

Quanto de vale transporte pode ser descontado? Até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens, conforme a Lei 7.418/1985 e o art. 114 do Decreto 10.854/2021. A empresa paga o restante. O desconto é proporcional à quantidade de vales entregues no período (art. 115), então dias sem vale reduzem a parte do trabalhador.

Exemplo prático

Veja três situações em um mês com 22 dias de trabalho:

Caso6% do salário-baseCusto do VT no mêsDesconto do trabalhadorEmpresa paga
Bruna, salário de R$ 2.500, passagem de R$ 5,00 (2 por dia)R$ 150,00R$ 220,00R$ 150,00R$ 70,00
Diego, salário de R$ 4.000, mesma passagemR$ 240,00R$ 220,00R$ 220,00 (no máximo o custo do VT)R$ 0,00
Bruna com 2 dias de atestado (VT de 20 dias)R$ 150,00 × 20/22 = R$ 136,36R$ 200,00R$ 136,36R$ 63,64

No caso de Diego, o VT custa menos que 6% do salário, então o desconto fica no próprio custo do vale. No último caso, o desconto foi reduzido na proporção dos vales efetivamente entregues, regra do art. 115 do Decreto 10.854/2021.

Simule seu desconto de vale-transporte e a parte da empresa na calculadora.

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O vale-transporte é um dos descontos mais comuns do holerite, e também um dos que mais geram dúvida. Para saber quanto de vale transporte pode ser descontado, a regra é simples: a parte do trabalhador tem teto de 6% do salário-base, e a empresa cobre o resto do custo do deslocamento casa-trabalho.

Quanto de vale transporte pode ser descontado do salário

A Lei 7.418/1985, no parágrafo único do art. 4º, diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a parcela que exceder 6% do salário básico do trabalhador. O Decreto 10.854/2021, que regulamenta o benefício, detalha:

  • Art. 114, I: o trabalhador paga a parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
  • Art. 114, II: o empregador paga o que exceder essa parcela.
  • Art. 115: o valor da parte do trabalhador é descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida no período, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo.
  • Art. 117: a base é o salário básico, sem adicionais. Para quem ganha só por comissão ou por produção, usa-se o valor efetivamente recebido no período.

O vale transporte desconta quanto do salário na prática

O desconto é sempre o menor entre dois valores: 6% do salário-base ou o custo total do vale-transporte recebido no mês. Ninguém paga mais do que o próprio vale custa. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões não entram na base de 6% de quem tem salário fixo.

Exemplos rápidos com salário-base:

  • Salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00): desconto máximo de R$ 97,26.
  • R$ 3.000: desconto máximo de R$ 180,00.
  • R$ 5.000: desconto máximo de R$ 300,00.
Ônibus urbano parado na rua

Pode descontar vale transporte com atestado?

O vale-transporte serve para o deslocamento entre casa e trabalho. Nos dias em que o trabalhador não vai trabalhar, como em afastamento com atestado, ele não usa o transporte para esse fim. O art. 115 do Decreto 10.854/2021 manda descontar a parte do trabalhador de forma proporcional à quantidade de vales concedida. Na prática:

  • Se a empresa entrega menos vales por causa dos dias de atestado, o desconto de 6% cai na mesma proporção.
  • Se a empresa já tinha entregue os vales do mês inteiro, a diferença deve ser acertada para que o desconto acompanhe o número de vales efetivamente concedidos.
  • O que não pode é cobrar os 6% cheios e entregar menos vales.
É proibido substituir o vale-transporte por dinheiro (art. 110 do Decreto 10.854/2021). As exceções são o empregador doméstico e a falta de vales na operadora, quando a empresa reembolsa o gasto na folha seguinte.

Regras que ajudam a evitar desconto errado

  1. Informe seu endereço e trajeto: o trabalhador deve informar ao empregador, por escrito ou meio eletrônico, o endereço residencial, entre outros dados, e atualizar sempre que mudar (art. 112 do decreto).
  2. Confira a base: o desconto deve ser calculado sobre o salário-base, não sobre o bruto com adicionais.
  3. Compare com o custo: se o VT custa menos que 6% do salário, o desconto deve ser igual ao custo.
  4. Olhe a convenção coletiva: muitas categorias negociam desconto menor que 6% ou custeio integral pela empresa.

Quando a empresa não precisa dar vale-transporte

Se a empresa oferece transporte próprio ou fretado adequado para todo o trajeto, ela fica dispensada de fornecer o vale (art. 109 do Decreto 10.854/2021). O vale também não pode ser acumulado com outras vantagens de transporte (art. 113). E ele só vale para transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características de urbano (art. 108); táxi e aplicativo não entram.

Para simular o seu desconto e a parte da empresa, use a calculadora de vale-transporte. Se quiser ver os outros descontos do holerite, leia quanto o INSS desconta do salário.

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Perguntas relacionadas

O desconto do vale-transporte incide sobre horas extras?

Não. A base de 6% é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens (art. 114 e art. 117 do Decreto 10.854/2021). Horas extras, adicional noturno e outros adicionais ficam de fora.

Se o vale-transporte custa menos que 6%, quanto é descontado?

O desconto fica limitado ao custo do vale recebido. Quem ganha R$ 4.000 e usa R$ 220 de vale no mês tem desconto de R$ 220, não de R$ 240.

A empresa pode pagar o vale-transporte em dinheiro?

Em regra, não: o art. 110 do Decreto 10.854/2021 proíbe substituir o vale por dinheiro. As exceções são o empregador doméstico e a falta de vales na operadora, com reembolso na folha seguinte.

Convenção coletiva pode reduzir o desconto do vale-transporte?

Sim. O art. 115 do Decreto 10.854/2021 ressalva o que dispuser convenção ou acordo coletivo, e muitas categorias têm desconto menor que 6%. Confira a norma da sua categoria.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.