Pode receber insalubridade e periculosidade juntas?

Adicionais e benefícios do trabalhador · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não, os dois adicionais não podem ser somados: quem tem direito aos dois deve escolher o que for mais vantajoso, conforme o art. 193, §2º, da CLT.

Não pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O art. 193, §2º, da CLT diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade, e o TST fixou, no Tema 17 de recursos repetitivos, que a cumulação é vedada mesmo quando os riscos têm causas diferentes. Insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; periculosidade, 30% do salário-base.

Exemplo prático

Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a insalubridade vale R$ 162,10 (grau mínimo, 10%), R$ 324,20 (grau médio, 20%) ou R$ 648,40 (grau máximo, 40%). Veja dois casos de quem está exposto aos dois riscos:

TrabalhadorInsalubridadePericulosidade (30% do salário-base)Melhor opção
Marcos, salário de R$ 3.000, insalubridade grau médioR$ 324,20R$ 900,00Periculosidade
Sílvia, salário de R$ 1.800, insalubridade grau máximoR$ 648,40R$ 540,00Insalubridade

Nenhum dos dois pode receber a soma (R$ 1.224,20 no caso de Marcos). Cada um fica com o maior valor.

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Quem trabalha exposto a ruído e, ao mesmo tempo, a inflamáveis, por exemplo, costuma perguntar se pode receber insalubridade e periculosidade juntas. A CLT e o Tribunal Superior do Trabalho já responderam: não. Os adicionais existem, são obrigatórios, mas o trabalhador fica com apenas um deles.

O que é insalubridade e periculosidade

São dois adicionais diferentes, ambos garantidos pelo art. 7º, XXIII, da Constituição e regulados pela CLT:

  • Insalubridade (arts. 189 e 192 da CLT): atividade que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. O adicional é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau máximo, médio ou mínimo.
  • Periculosidade (art. 193 da CLT): atividade com risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a roubos e violência física em segurança pessoal ou patrimonial, e o trabalho em motocicleta, entre outras previstas em lei. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O art. 193, §2º, da CLT diz: “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. A leitura consolidada é que a lei dá ao trabalhador o direito de escolher um adicional, e não de somar os dois.

Durante alguns anos, parte da Justiça do Trabalho aceitou a soma quando os dois riscos tinham causas diferentes (por exemplo, ruído e eletricidade). Essa discussão foi encerrada pelo TST no Incidente de Recursos Repetitivos Tema 17 (processo IRR-239-55.2011.5.02.0319, acórdão publicado em março de 2020), com a tese: o art. 193, §2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição e “veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”.

A Reforma Trabalhista colocou o adicional de atividades insalubres ou perigosas entre os direitos que convenção ou acordo coletivo não pode suprimir nem reduzir (art. 611-B da CLT). O que a norma coletiva pode fazer é definir o enquadramento do grau de insalubridade (art. 611-A, XII).
Capacete de segurança vermelho no chão de uma obra

Quem tem direito a insalubridade e periculosidade

Tem direito o empregado cuja atividade se enquadra no quadro de atividades insalubres e nas regras de periculosidade aprovados pelo Ministério do Trabalho (arts. 190 e 193 da CLT). Para a insalubridade, a exposição precisa ficar acima dos limites de tolerância fixados pelo ministério (art. 189). Para a periculosidade, a lei fala em exposição permanente com risco acentuado. Não basta o cargo ter um nome perigoso: o que conta é a exposição real no ambiente de trabalho, o que costuma ser verificado em perícia técnica quando há disputa.

Como escolher o adicional mais vantajoso

  1. Descubra o grau de insalubridade no laudo: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) do salário mínimo de R$ 1.621,00.
  2. Calcule a periculosidade: 30% do seu salário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR.
  3. Compare os dois valores. Em geral, a periculosidade vence para quem ganha mais, porque incide sobre o salário, e a insalubridade de grau máximo pode vencer para salários mais baixos.
  4. Formalize a opção com a empresa, por escrito.

Se a convenção coletiva da sua categoria trouxer regra própria sobre o adicional, confira o texto antes de comparar.

O que acontece com gestantes e lactantes

O art. 394-A da CLT prevê o afastamento da gestante ou lactante de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração, incluído o adicional de insalubridade, que é pago pela empresa e pode ser compensado nas contribuições previdenciárias. Veja também quanto tempo dura a estabilidade da gestante.

Outros adicionais e como calcular

Se você também trabalha à noite, o adicional noturno é outro direito, que não se confunde com insalubridade ou periculosidade; veja quando começa o adicional noturno. Para calcular o valor da insalubridade, use a calculadora de insalubridade.

Calcule o valor do seu adicional de insalubridade na calculadora.

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Perguntas relacionadas

Quanto é a insalubridade em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Confira se a convenção da sua categoria traz regra mais favorável.

Quanto é a periculosidade?

É 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, §1º, da CLT). Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 900 de periculosidade.

Se eu tiver dois riscos diferentes, posso somar os adicionais?

Não. O TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que a cumulação é proibida mesmo quando os riscos têm causas distintas e autônomas. O trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso.

Convenção coletiva pode acabar com o adicional de insalubridade?

Não. O art. 611-B da CLT proíbe norma coletiva de suprimir ou reduzir o adicional de atividades insalubres ou perigosas. A convenção pode, porém, tratar do enquadramento do grau de insalubridade.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.