Quanto tempo posso atrasar a conta de luz?

Cartão, boletos e contas · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não existe prazo livre de corte: com aviso de pelo menos 15 dias, a distribuidora pode cortar a luz após o vencimento, mas não depois de 90 dias da fatura vencida.

Quanto tempo posso atrasar a conta de luz sem risco de corte? Pela Resolução ANEEL 1.000/2021, a distribuidora pode suspender o fornecimento por falta de pagamento desde que avise com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 360), e não pode cortar depois de 90 dias da fatura vencida (art. 357). Atraso gera multa de até 2%, juros de 1% ao mês e IPCA.

Exemplo prático

Carla tem uma conta de luz de R$ 250 que venceu na terça-feira, 13/10/2026, e ela pagou com 20 dias de atraso.

  • Multa de 2%: R$ 5,00.
  • Juros de 1% ao mês por 20 dias: R$ 250 × 1% × 20/30 = R$ 1,67.
  • Total: cerca de R$ 256,67, mais a atualização pelo IPCA, cobrados numa fatura seguinte.

Prazos de corte dessa conta: a distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência. Se não cortar, não pode mais suspender por essa fatura depois de 11/01/2027 (90 dias do vencimento). Se Carla fosse da tarifa social (baixa renda), o corte só poderia ocorrer a partir de 12/11/2026 (30 dias do vencimento).

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Quanto tempo posso atrasar a conta de luz? A regra não dá um número de dias de carência garantido. O que a norma da ANEEL estabelece são condições para o corte: aviso prévio de pelo menos 15 dias, horário e dias permitidos e um prazo máximo de 90 dias depois do vencimento. Enquanto isso, a dívida corre com multa, juros e correção.

As regras estão na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, que reúne os direitos e deveres de quem usa energia elétrica e vale para todas as distribuidoras do país.

Quanto tempo posso atrasar a conta de luz antes do corte

A distribuidora pode suspender o fornecimento quando a fatura não é paga (art. 356). Mas o corte precisa seguir quatro condições:

  1. Aviso prévio de 15 dias. A notificação deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência nos casos de inadimplemento (art. 360, § 1º). Ela pode vir impressa em destaque na própria fatura ou por comunicado específico, e precisa informar a partir de que dia o corte pode acontecer.
  2. Horário e dias. O corte por falta de pagamento só pode ser feito das 8h às 18h e é proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados (art. 359).
  3. Prazo máximo de 90 dias. É proibido cortar depois de 90 dias contados da data da fatura vencida e não paga, salvo se o atraso no corte veio de ordem judicial ou outro motivo justificável (art. 357).
  4. Comprovante na hora. Se você mostrar o comprovante de pagamento à equipe no local, o corte não pode ser feito (art. 356, § 1º).
O limite de 90 dias impede o corte por aquela fatura antiga, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios. Contas novas que vencerem e não forem pagas abrem um novo prazo.

Conta de luz pode atrasar quantos dias sem multa?

Nenhum. A partir do dia seguinte ao vencimento já pode haver cobrança (art. 343): multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados por dia e atualização pelo IPCA. Esses acréscimos costumam aparecer numa fatura seguinte.

A exceção é o vencimento em sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, pagar no primeiro dia útil seguinte não é atraso e não gera multa (art. 339, parágrafo único, e art. 343, § 3º).

Pessoa segurando um medidor digital

Regras especiais

  • Tarifa social (baixa renda): o corte só pode ocorrer com intervalo de pelo menos 30 dias entre o vencimento e a suspensão (art. 358).
  • Aparelhos que mantêm a vida: se na casa há alguém que depende de equipamento elétrico vital e isso está cadastrado na distribuidora, o aviso tem de ser escrito, específico e com entrega comprovada (art. 360, § 3º).
  • Serviços essenciais: hospitais e outros serviços públicos essenciais também exigem notificação formal, com aviso ao poder público.

Fui cortado: em quanto tempo a luz volta?

Depois de pagar e avisar a distribuidora, a religação normal deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural (art. 362). Algumas distribuidoras oferecem religação de urgência, mais rápida e mais cara. A religação é cobrada como serviço.

Se o corte foi indevido, por exemplo sem aviso, num dia proibido ou com a conta paga, a luz deve voltar em até 4 horas, sem custo para você.

O que fazer se não consegue pagar

  1. Não espere o aviso de corte. Procure a distribuidora assim que perceber que vai atrasar.
  2. Peça o parcelamento do débito. A distribuidora pode parcelar, e para baixa renda o parcelamento é obrigatório quando solicitado.
  3. Verifique se você tem direito à tarifa social, que reduz a conta de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
  4. Revise o consumo: um aparelho velho ou um chuveiro elétrico muito usado pesam na fatura.

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Perguntas relacionadas

Conta de luz pode atrasar quantos dias?

Não há prazo de tolerância garantido. A partir do vencimento já incidem multa de até 2%, juros de 1% ao mês e IPCA. O corte exige aviso de pelo menos 15 dias e não pode ocorrer depois de 90 dias da fatura vencida.

Com quantas contas atrasadas cortam a luz?

Uma só já basta. A norma da ANEEL não exige duas ou três contas em atraso: com uma fatura vencida e o aviso prévio de 15 dias, a distribuidora pode suspender o fornecimento.

Pode cortar a luz na sexta-feira?

Não. O corte por falta de pagamento é proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado, e só pode ser feito das 8h às 18h nos demais dias.

Depois de 90 dias a dívida da conta de luz some?

Não. Depois de 90 dias do vencimento a distribuidora fica proibida de cortar a luz por aquela fatura, mas o valor continua devido e pode ser cobrado por outros meios, como negativação ou ação judicial.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.