O reajuste do aluguel pode ser cobrado retroativo?
Resposta
Depende. O locador pode cobrar diferenças de um reajuste previsto e não aplicado, dentro do prazo de 3 anos, mas uma longa demora sem cobrar pode fazê-lo perder o retroativo.
O reajuste de aluguel pode ser cobrado retroativo quando estava previsto no contrato e não foi aplicado, respeitando a prescrição de 3 anos para aluguéis (art. 206, §3º, I, do Código Civil). Porém, o STJ (REsp 1.803.278/PR) entendeu que a inércia prolongada do locador gera a supressio: ele perde as diferenças passadas, mas pode reajustar dali em diante após notificar o inquilino.
Exemplo prático
Ana paga R$ 2.000,00 de aluguel. O contrato prevê reajuste anual pelo IPCA em agosto. Em agosto de 2026 o IPCA acumulado em 12 meses era de 4,44%, mas o locador esqueceu de aplicar e só percebeu em novembro.
- Aluguel reajustado: R$ 2.000,00 × 1,0444 = R$ 2.088,80
- Diferença por mês: R$ 88,80
- Meses pagos a menor (agosto, setembro e outubro): 3 × R$ 88,80 = R$ 266,40
Nesse caso, com poucos meses de atraso, a cobrança das diferenças tende a ser aceita. O quadro muda quando o locador fica anos sem cobrar: aí o STJ já entendeu que a cobrança do passado é indevida.
Confira quanto deveria ser o reajuste e as diferenças do seu aluguel na calculadora.
Abrir a calculadora: Reajuste de AluguelO reajuste de aluguel pode ser cobrado retroativo em algumas situações, mas não em todas. Se o contrato prevê reajuste anual e o locador simplesmente esqueceu de aplicar por alguns meses, em regra ele pode cobrar a diferença. Se ficou muito tempo sem cobrar, criando no inquilino a expectativa de que o aumento não viria, a Justiça pode negar o retroativo.
Reajuste de aluguel pode ser cobrado retroativo? A regra geral
O reajuste previsto no contrato é um direito do locador desde a data de aniversário. Se não foi aplicado, o inquilino pagou a menos e, a princípio, deve a diferença. Dois limites, porém, se aplicam:
- Prescrição de 3 anos: o Código Civil (art. 206, §3º, I) fixa em três anos o prazo para cobrar aluguéis de imóveis urbanos ou rústicos. Diferenças mais antigas que isso não podem mais ser exigidas.
- Boa-fé e supressio: mesmo dentro dos três anos, a demora longa e injustificada pode fazer o locador perder o direito de cobrar o passado.
O que decidiu o STJ sobre reajuste retroativo
No Recurso Especial 1.803.278/PR, julgado em 2019 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o locador ficou anos sem aplicar o reajuste previsto em contrato e depois tentou cobrar tudo de uma vez. O STJ aplicou a chamada supressio: a inércia prolongada gerou no inquilino a expectativa legítima de que o reajuste não seria cobrado, então as diferenças passadas foram afastadas.
Ao mesmo tempo, o tribunal entendeu que essa inércia não congela o aluguel para sempre. O valor pôde ser atualizado a partir da notificação extrajudicial enviada ao inquilino. Ou seja: o passado ficou perdido, mas o futuro não.

Pode fazer reajuste de aluguel de anos anteriores?
Aqui é preciso separar duas coisas:
- Cobrar as diferenças já vencidas: possível dentro de três anos, desde que a demora não configure supressio. Quanto mais tempo o locador passou sem cobrar, maior o risco de perder esse direito.
- Atualizar o valor daqui para frente: no caso julgado pelo STJ, o locador pôde atualizar o aluguel a partir da notificação. O reajuste anual também não pode ser aplicado em intervalo menor que 12 meses (Lei 10.192/2001).
Cada caso é analisado pelos fatos: tempo de inércia, comunicação entre as partes e o que diz o contrato. Para valores altos ou disputas, procure orientação jurídica.
Como o inquilino deve agir
- Peça ao locador o cálculo detalhado: índice usado, mês de aniversário e meses cobrados.
- Confira a conta na calculadora de reajuste de aluguel.
- Verifique se há diferenças com mais de três anos: essas estão prescritas.
- Se a cobrança vier depois de anos de silêncio, guarde recibos e mensagens que mostrem que o locador nunca cobrou.
- Proponha parcelar as diferenças, se forem devidas; o acordo é permitido pelo art. 18 da Lei do Inquilinato.
Como o locador deve agir
- Aplique o reajuste no mês de aniversário e comunique por escrito.
- Se esqueceu, envie notificação o quanto antes, com o cálculo das diferenças.
- Evite acumular anos sem reajuste: além do risco de supressio, um salto grande de uma vez costuma gerar conflito e desocupação.
E se o contrato não prevê reajuste?
Sem cláusula de reajuste não há retroativo a cobrar, porque não existia direito ao aumento. O valor só muda por acordo entre as partes (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou por ação revisional, que pode ser proposta depois de três anos de contrato (art. 19).
Confira quanto deveria ser o reajuste e as diferenças do seu aluguel na calculadora.
Abrir a calculadora: Reajuste de AluguelPerguntas relacionadas
Pode cobrar reajuste de aluguel retroativo depois de anos?
É arriscado. Diferenças com mais de três anos estão prescritas (art. 206, §3º, I, do Código Civil), e o STJ já afastou a cobrança do passado quando o locador ficou muito tempo sem reajustar, aplicando a supressio. Nesse caso, o reajuste vale a partir da notificação ao inquilino.
Pode fazer reajuste de aluguel de anos anteriores?
O locador pode atualizar o valor daqui para frente, notificando o inquilino, como admitiu o STJ no REsp 1.803.278/PR. Já a cobrança das diferenças antigas depende do tempo de inércia e não pode ir além de três anos.
O locador pode cobrar o reajuste esquecido de poucos meses?
Em regra, sim. Se o reajuste estava no contrato e foi esquecido por pouco tempo, o inquilino pagou a menos e deve a diferença. O ideal é que o locador comunique por escrito com o cálculo.
Qual o prazo para cobrar aluguel atrasado ou diferença de aluguel?
Três anos, contados de cada vencimento, segundo o art. 206, §3º, I, do Código Civil, que trata da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Outras dúvidas sobre o tema
- O aluguel pode aumentar todo ano?
- O reajuste do aluguel pode ser pelo IPCA?
- O aluguel pode atrasar quantos dias?
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Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — Planalto
- Lei nº 10.192/2001 (periodicidade anual do reajuste) — Planalto
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
