O aluguel pode aumentar todo ano?
Resposta
Sim. O aluguel pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato. Cláusula que reajusta em intervalo menor que um ano é nula pela Lei 10.192/2001.
O aluguel pode aumentar todo ano, mas só uma vez a cada 12 meses e pelo índice escolhido no contrato, como IGP-M ou IPCA. A Lei 10.192/2001 anula reajuste com periodicidade inferior a um ano. Aumento acima do índice só vale por acordo entre locador e inquilino (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou por ação revisional depois de três anos de contrato (art. 19).
Exemplo prático
Maria paga R$ 2.000,00 de aluguel. O contrato começou em agosto de 2025 e prevê reajuste anual pelo IPCA. No aniversário, em agosto de 2026, vale a variação do IPCA em 12 meses, que estava em 4,44% (julho de 2026).
- Aumento: R$ 2.000,00 × 4,44% = R$ 88,80
- Novo aluguel a partir de agosto de 2026: R$ 2.088,80
- Próximo reajuste possível: agosto de 2027
Se o locador quisesse aplicar um novo aumento em fevereiro de 2027, seis meses depois, a cobrança seria nula, porque o intervalo é menor que 12 meses.
Calcule agora o seu novo aluguel pelo IPCA ou IGP-M na calculadora de reajuste de aluguel.
Abrir a calculadora: Reajuste de AluguelO aluguel pode aumentar todo ano, desde que o contrato preveja o reajuste e que ele aconteça no máximo uma vez a cada 12 meses. Essa é a regra para locações de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) em conjunto com a Lei 10.192/2001, que trata da periodicidade dos reajustes de contratos no Brasil.
Aluguel pode aumentar todo ano: o que diz a lei
O art. 17 da Lei do Inquilinato diz que o valor do aluguel é de livre convenção entre as partes. Ou seja, no momento de assinar o contrato, locador e inquilino combinam o valor que quiserem. O mesmo artigo proíbe duas coisas: fixar o aluguel em moeda estrangeira e vincular o reajuste à variação cambial ou ao salário mínimo.
Depois de assinado, o valor só muda de três formas:
- Reajuste anual pelo índice do contrato (IGP-M, IPCA, IPC ou outro índice de preços combinado);
- Acordo entre as partes, que podem fixar um novo valor ou mudar a cláusula de reajuste a qualquer momento (art. 18);
- Ação revisional, que locador ou inquilino podem propor depois de três anos de contrato, ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).
Pode ter reajuste de aluguel antes de um ano?
Não. A Lei 10.192/2001 só admite correção por índice de preços em contratos com prazo de um ano ou mais e declara nula de pleno direito qualquer cláusula que preveja reajuste com periodicidade inferior a um ano. Também são nulos mecanismos que produzam o mesmo efeito, como cobrar uma "taxa extra" mensal que na prática funcione como aumento antecipado.
Por isso, se o contrato começou em março, o reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de março do ano seguinte. Se houve um acordo de revisão do valor no meio do contrato, o próximo reajuste anual passa a contar da data dessa revisão.

Aluguel: quanto pode aumentar por ano?
A lei não fixa um percentual máximo em reais. O limite é o próprio índice escolhido no contrato: o aumento anual deve corresponder à variação acumulada desse índice nos 12 meses anteriores. Se o contrato diz IPCA e o IPCA acumulado foi de 4,44%, o locador não pode aplicar 10% por conta própria.
A conta é simples: novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do índice em 12 meses). Você pode fazer essa conta na calculadora de reajuste de aluguel.
E quando o aumento passa do índice?
Um aumento acima do índice só é válido se o inquilino concordar. Sem acordo, o locador precisa esperar três anos de contrato e entrar com ação revisional. Na revisional, o juiz pode fixar um aluguel provisório: se o pedido for do locador, ele não pode passar de 80% do valor pedido (art. 68 da Lei 8.245/1991).
Quando o contrato acaba
Ao fim do prazo, as partes podem assinar um contrato novo com outro valor, já que o aluguel volta a ser de livre negociação. Isso não é reajuste: é uma nova contratação. Se o contrato continuar por prazo indeterminado, as regras de retomada do imóvel da Lei do Inquilinato passam a valer, e um aumento fora do índice continua dependendo de acordo.
Passo a passo para conferir o reajuste
- Procure no contrato a cláusula de reajuste: qual índice e qual o mês de aniversário.
- Confira se já se passaram 12 meses desde o início do contrato ou do último reajuste.
- Pegue a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário, divulgada pelo órgão responsável (IBGE para o IPCA, FGV para o IGP-M).
- Multiplique o aluguel atual por (1 + variação) e compare com o valor cobrado.
- Se a cobrança vier acima do índice ou antes de 12 meses, peça a correção por escrito ao locador ou à imobiliária.
Atenção: o reajuste corrige só o aluguel. Condomínio, IPTU e outros encargos repassados ao inquilino seguem regras próprias e podem variar em outros momentos.
Exceções e cuidados
- Contrato sem cláusula de reajuste: não existe reajuste automático. O valor só muda por acordo ou por revisional depois de três anos.
- Índice negativo: se o índice acumulado for negativo, o efeito depende do que o contrato prevê; vale ler a cláusula com atenção.
- Troca de índice: mudar de IGP-M para IPCA, por exemplo, exige acordo das duas partes (art. 18).
Calcule agora o seu novo aluguel pelo IPCA ou IGP-M na calculadora de reajuste de aluguel.
Abrir a calculadora: Reajuste de AluguelPerguntas relacionadas
Pode ter reajuste de aluguel antes de um ano?
Não. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula que prevê reajuste com periodicidade inferior a um ano. O primeiro reajuste só pode acontecer 12 meses depois do início do contrato ou do último reajuste ou revisão.
Aluguel: quanto pode aumentar por ano?
O aumento anual é limitado à variação acumulada em 12 meses do índice previsto no contrato, como IPCA ou IGP-M. Um percentual maior só vale se o inquilino concordar ou se o valor for revisado na Justiça depois de três anos de contrato.
O locador pode aumentar o aluguel sem meu consentimento?
Só aplicando o reajuste anual previsto no contrato. Qualquer aumento além do índice depende de acordo (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou de ação revisional, que só pode ser proposta após três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).
O aluguel pode ser reajustado pelo salário mínimo?
Não. O art. 17 da Lei do Inquilinato proíbe vincular o aluguel à variação do salário mínimo, à variação cambial ou fixá-lo em moeda estrangeira. O reajuste deve usar um índice de preços, como IPCA ou IGP-M.
Outras dúvidas sobre o tema
- O reajuste do aluguel pode ser pelo IPCA?
- O reajuste do aluguel pode ser cobrado retroativo?
- O aluguel pode atrasar quantos dias?
- O financiamento imobiliário pode comprometer quanto da renda?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — Planalto
- Lei nº 10.192/2001 (periodicidade anual do reajuste) — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
