O aluguel pode aumentar todo ano?

Aluguel · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim. O aluguel pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato. Cláusula que reajusta em intervalo menor que um ano é nula pela Lei 10.192/2001.

O aluguel pode aumentar todo ano, mas só uma vez a cada 12 meses e pelo índice escolhido no contrato, como IGP-M ou IPCA. A Lei 10.192/2001 anula reajuste com periodicidade inferior a um ano. Aumento acima do índice só vale por acordo entre locador e inquilino (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou por ação revisional depois de três anos de contrato (art. 19).

Exemplo prático

Maria paga R$ 2.000,00 de aluguel. O contrato começou em agosto de 2025 e prevê reajuste anual pelo IPCA. No aniversário, em agosto de 2026, vale a variação do IPCA em 12 meses, que estava em 4,44% (julho de 2026).

  • Aumento: R$ 2.000,00 × 4,44% = R$ 88,80
  • Novo aluguel a partir de agosto de 2026: R$ 2.088,80
  • Próximo reajuste possível: agosto de 2027

Se o locador quisesse aplicar um novo aumento em fevereiro de 2027, seis meses depois, a cobrança seria nula, porque o intervalo é menor que 12 meses.

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Abrir a calculadora: Reajuste de Aluguel

O aluguel pode aumentar todo ano, desde que o contrato preveja o reajuste e que ele aconteça no máximo uma vez a cada 12 meses. Essa é a regra para locações de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) em conjunto com a Lei 10.192/2001, que trata da periodicidade dos reajustes de contratos no Brasil.

Aluguel pode aumentar todo ano: o que diz a lei

O art. 17 da Lei do Inquilinato diz que o valor do aluguel é de livre convenção entre as partes. Ou seja, no momento de assinar o contrato, locador e inquilino combinam o valor que quiserem. O mesmo artigo proíbe duas coisas: fixar o aluguel em moeda estrangeira e vincular o reajuste à variação cambial ou ao salário mínimo.

Depois de assinado, o valor só muda de três formas:

  • Reajuste anual pelo índice do contrato (IGP-M, IPCA, IPC ou outro índice de preços combinado);
  • Acordo entre as partes, que podem fixar um novo valor ou mudar a cláusula de reajuste a qualquer momento (art. 18);
  • Ação revisional, que locador ou inquilino podem propor depois de três anos de contrato, ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19).

Pode ter reajuste de aluguel antes de um ano?

Não. A Lei 10.192/2001 só admite correção por índice de preços em contratos com prazo de um ano ou mais e declara nula de pleno direito qualquer cláusula que preveja reajuste com periodicidade inferior a um ano. Também são nulos mecanismos que produzam o mesmo efeito, como cobrar uma "taxa extra" mensal que na prática funcione como aumento antecipado.

Por isso, se o contrato começou em março, o reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de março do ano seguinte. Se houve um acordo de revisão do valor no meio do contrato, o próximo reajuste anual passa a contar da data dessa revisão.

Mão segurando chaves de um imóvel

Aluguel: quanto pode aumentar por ano?

A lei não fixa um percentual máximo em reais. O limite é o próprio índice escolhido no contrato: o aumento anual deve corresponder à variação acumulada desse índice nos 12 meses anteriores. Se o contrato diz IPCA e o IPCA acumulado foi de 4,44%, o locador não pode aplicar 10% por conta própria.

A conta é simples: novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do índice em 12 meses). Você pode fazer essa conta na calculadora de reajuste de aluguel.

E quando o aumento passa do índice?

Um aumento acima do índice só é válido se o inquilino concordar. Sem acordo, o locador precisa esperar três anos de contrato e entrar com ação revisional. Na revisional, o juiz pode fixar um aluguel provisório: se o pedido for do locador, ele não pode passar de 80% do valor pedido (art. 68 da Lei 8.245/1991).

Quando o contrato acaba

Ao fim do prazo, as partes podem assinar um contrato novo com outro valor, já que o aluguel volta a ser de livre negociação. Isso não é reajuste: é uma nova contratação. Se o contrato continuar por prazo indeterminado, as regras de retomada do imóvel da Lei do Inquilinato passam a valer, e um aumento fora do índice continua dependendo de acordo.

Passo a passo para conferir o reajuste

  1. Procure no contrato a cláusula de reajuste: qual índice e qual o mês de aniversário.
  2. Confira se já se passaram 12 meses desde o início do contrato ou do último reajuste.
  3. Pegue a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário, divulgada pelo órgão responsável (IBGE para o IPCA, FGV para o IGP-M).
  4. Multiplique o aluguel atual por (1 + variação) e compare com o valor cobrado.
  5. Se a cobrança vier acima do índice ou antes de 12 meses, peça a correção por escrito ao locador ou à imobiliária.

Atenção: o reajuste corrige só o aluguel. Condomínio, IPTU e outros encargos repassados ao inquilino seguem regras próprias e podem variar em outros momentos.

Exceções e cuidados

  • Contrato sem cláusula de reajuste: não existe reajuste automático. O valor só muda por acordo ou por revisional depois de três anos.
  • Índice negativo: se o índice acumulado for negativo, o efeito depende do que o contrato prevê; vale ler a cláusula com atenção.
  • Troca de índice: mudar de IGP-M para IPCA, por exemplo, exige acordo das duas partes (art. 18).

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Perguntas relacionadas

Pode ter reajuste de aluguel antes de um ano?

Não. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula que prevê reajuste com periodicidade inferior a um ano. O primeiro reajuste só pode acontecer 12 meses depois do início do contrato ou do último reajuste ou revisão.

Aluguel: quanto pode aumentar por ano?

O aumento anual é limitado à variação acumulada em 12 meses do índice previsto no contrato, como IPCA ou IGP-M. Um percentual maior só vale se o inquilino concordar ou se o valor for revisado na Justiça depois de três anos de contrato.

O locador pode aumentar o aluguel sem meu consentimento?

Só aplicando o reajuste anual previsto no contrato. Qualquer aumento além do índice depende de acordo (art. 18 da Lei 8.245/1991) ou de ação revisional, que só pode ser proposta após três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).

O aluguel pode ser reajustado pelo salário mínimo?

Não. O art. 17 da Lei do Inquilinato proíbe vincular o aluguel à variação do salário mínimo, à variação cambial ou fixá-lo em moeda estrangeira. O reajuste deve usar um índice de preços, como IPCA ou IGP-M.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.