Acordo de compensação de horas: modelo e como funciona
Resposta rápida
O acordo de compensação de horas permite trabalhar mais em alguns dias para folgar em outros sem pagar hora extra, respeitado o limite de 10 horas diárias (art. 59 da CLT). Dentro do mesmo mês pode ser tácito; até 6 meses exige acordo individual escrito; até 1 ano, acordo ou convenção coletiva. O individual não precisa de homologação.
Calcule as horas extras não compensadas
Abrir a calculadora de Horas ExtrasO acordo de compensação de horas é o documento em que empregado e empresa combinam trabalhar mais em alguns dias para trabalhar menos (ou folgar) em outros, sem pagamento de hora extra. O caso clássico é estender a jornada de segunda a sexta para não trabalhar aos sábados, ou trabalhar alguns minutos a mais nas semanas anteriores para folgar entre o Natal e o Ano-Novo. A base legal é o art. 7º, XIII, da Constituição e o art. 59 da CLT.
Acordo de compensação de horas: como funciona
- Distribuição prefixada: as horas a mais e a folga correspondente são definidas antes, no próprio acordo.
- Limite diário: no máximo 10 horas de trabalho por dia (art. 59, § 2º).
- Sem adicional: como as horas são compensadas, não há pagamento de hora extra. Se a compensação não acontecer, as horas são pagas como extras.
- Forma: compensação dentro do mesmo mês pode ser feita por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, § 6º). Para prazos maiores, até 6 meses, é preciso acordo individual escrito (§ 5º); acima disso, até 1 ano, acordo ou convenção coletiva (§ 2º).
Acordo de compensação de horas é o mesmo que banco de horas?
| Acordo de compensação | Banco de horas | |
|---|---|---|
| Quando as horas são definidas | Antes, de forma fixa (ex.: +48 min de seg. a sex.) | Conforme a demanda, ao longo do período |
| Prazo típico | Semana ou mês | Até 6 meses (individual) ou 1 ano (coletivo) |
| Uso comum | Folga aos sábados, emendas de feriado, fim de ano | Picos de produção, sazonalidade |
As horas extras habituais não descaracterizam nem o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único). Detalhes em banco de horas.
Acordo de compensação de horas precisa ser homologado no sindicato?
Não, quando for individual. A CLT exige apenas acordo escrito (para compensação de até 6 meses) ou nem isso (dentro do mesmo mês). O sindicato participa obrigatoriamente apenas quando a compensação é feita por acordo coletivo ou convenção coletiva, que são, por natureza, negociados com a entidade sindical. Antes de usar o acordo individual, porém, confira se a convenção coletiva da categoria não traz regra diferente.
Acordo de compensação de horas para não trabalhar aos sábados
Para quem tem jornada de 44 horas semanais (limite do art. 7º, XIII, da Constituição), as 4 horas do sábado são distribuídas de segunda a sexta: 48 minutos a mais por dia, o que dá 8h48 diárias. O trabalhador cumpre as mesmas 44 horas em 5 dias. Veja as escalas em escala 6×1, 5×2 e 12×36.
ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS — SÁBADOS
Empregador: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO].
Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], cargo [CARGO].
Com base no art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no art. 59 da CLT, as partes ajustam a compensação das horas de trabalho dos sábados, da seguinte forma:
1. A jornada semanal de [44] horas será cumprida de segunda a sexta-feira, das [HH:MM] às [HH:MM], com intervalo de [HH:MM] às [HH:MM], totalizando [8h48] diárias.
2. Em compensação, o(a) empregado(a) não trabalhará aos sábados.
3. Quando houver feriado de segunda a sexta-feira, as horas de compensação daquele dia [SERÃO / NÃO SERÃO] exigidas nos demais dias da semana, respeitado o limite de 10 horas diárias.
4. O trabalho eventual em sábado será pago como hora extra, salvo compensação na mesma semana.
5. Este acordo vigora por prazo [INDETERMINADO / DE (PRAZO)] e pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso de [NÚMERO] dias.
[CIDADE], [DD/MM/AAAA].
______________________________ Empregador ______________________________ Empregado(a)

Acordo de compensação de horas para Natal e Ano-Novo (final de ano)
É comum a empresa folgar nos dias úteis entre o Natal e o Ano-Novo e compensar as horas antes ou depois. Se a compensação ultrapassar o mês, é necessário acordo escrito, respeitando o prazo de até 6 meses.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS — FIM DE ANO
Empregador: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO]. Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO].
As partes ajustam, com base no art. 59, § 5º, da CLT, que os dias [DD/MM/AAAA], [DD/MM/AAAA] e [DD/MM/AAAA] não serão trabalhados, totalizando [NÚMERO] horas.
Essas horas serão compensadas com o acréscimo de [NÚMERO] minutos na jornada diária, de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], respeitado o limite de 10 horas de trabalho por dia e de 2 horas suplementares diárias.
Se o contrato terminar antes da compensação integral, as horas já trabalhadas a mais serão pagas como extras, e as horas não trabalhadas e não compensadas [SERÃO / NÃO SERÃO] descontadas, conforme a norma coletiva.
[CIDADE], [DD/MM/AAAA].
______________________________ Empregador ______________________________ Empregado(a)
Compensação para jogos, eventos e emendas de feriado
A mesma lógica vale para liberar o expediente em jogos da seleção, como na Copa do Mundo, ou em emendas de feriado: as horas não trabalhadas são repostas em outros dias, dentro do mês (acordo tácito ou escrito) ou em até 6 meses (acordo escrito). Se a empresa decidir apenas liberar o empregado sem exigir reposição, não há compensação a fazer.
Cuidados
- Insalubridade: prorrogar jornada em atividade insalubre depende de licença prévia da autoridade (art. 60), salvo dispensa por norma coletiva (art. 611-A, XIII) ou na escala 12×36.
- Descumprimento: se o acordo não seguir a lei, mas a jornada semanal não for ultrapassada, a empresa deve só o adicional das horas excedentes (art. 59-B).
- Rescisão: horas trabalhadas a mais e não compensadas são pagas como extras (art. 59, § 3º).
Para valorar horas que não foram compensadas, use a calculadora de horas extras.
Calcule as horas extras não compensadas
Abrir a calculadora de Horas ExtrasPerguntas frequentes
Acordo de compensação de horas precisa ser homologado?
Não, quando é individual. A CLT exige apenas acordo escrito para compensação de até 6 meses, e nem isso dentro do mesmo mês. O sindicato só participa quando a compensação é feita por acordo ou convenção coletiva.
Qual a diferença entre acordo de compensação e banco de horas?
No acordo de compensação, as horas a mais e a folga são definidas antes, de forma fixa. No banco de horas, as horas extras surgem conforme a demanda e são compensadas depois, em até 6 meses ou 1 ano.
Como compensar o sábado na jornada de 44 horas?
Distribuindo as 4 horas do sábado de segunda a sexta: 48 minutos a mais por dia, totalizando 8h48 diárias. É preciso respeitar o limite de 10 horas por dia.
Pode compensar horas para folgar entre Natal e Ano-Novo?
Sim. Se a reposição ficar no mesmo mês, basta acordo individual, até tácito; se passar do mês, é preciso acordo escrito, com prazo de até 6 meses (art. 59, § 5º, da CLT).
O que acontece se a compensação não for feita?
As horas trabalhadas a mais e não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, inclusive na rescisão (art. 59, § 3º, da CLT).
Leia também
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- Escala 6×1, 5×2, 12×36
- Hora extra 50% e 100%
- Folha de ponto / espelho de ponto
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Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
