Escala 6×1, 5×2 e 12×36: o que diz a lei e a PEC do fim da 6×1

Jornada, ponto e horas extras · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A escala 6×1 ainda é permitida em outubro de 2026. A PEC 221/2019, que a extingue e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais com dois dias de folga, passou pela Câmara em 27/05/2026 e pela CCJ do Senado, mas aguarda votação em dois turnos no Plenário do Senado. Até a promulgação, valem as regras atuais.

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A escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) continua permitida em 9 de outubro de 2026. A PEC 221/2019, que acaba com ela e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais com dois dias de descanso, foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026 e pela CCJ do Senado em setembro, mas ainda não foi votada pelo Plenário do Senado. Enquanto a emenda não for promulgada, valem as regras atuais da Constituição e da CLT. Veja como funcionam a 6×1, a 5×2 e a 12×36 hoje e o que muda se a PEC passar.

Escala 6×1 vai acabar? Situação da PEC no Senado

EtapaDataResultado
Câmara — 1º turno27/05/2026Aprovada por 472 a 22
Câmara — 2º turno27/05/2026Aprovada por 461 a 19
CCJ do SenadoSetembro de 2026Aprovada, com rejeição das emendas
Plenário do Senado — discussão do 1º turnoSessões a partir de 06/10/2026Em andamento; ainda sem votação

No Senado, a PEC precisa de cinco sessões de discussão antes da votação em 1º turno e de mais três antes do 2º turno, salvo se os senadores aprovarem um calendário especial. Em cada turno são necessários pelo menos 49 dos 81 votos. Se o texto for aprovado sem mudanças, segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado; se for alterado, volta para a Câmara. A data da votação depende do Plenário. A escala 6×1 não acabou e não foi aprovada em definitivo.

O que muda se a PEC for aprovada como veio da Câmara

  • 2 meses após a promulgação: passam a valer dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
  • 14 meses após a promulgação: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia.
  • Transição: durante esse ano, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para cumprir as 42 horas, mantidos os dois dias de descanso.
  • Salário: a redução vale para os contratos em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos, com exceções previstas no texto (como portadores de diploma superior com salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS).

Escala 6×1: como funciona hoje

A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII) e garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). A CLT exige descanso de 24 horas consecutivas por semana (art. 67) e 11 horas entre duas jornadas (art. 66). A escala 6×1 encaixa as 44 horas em seis dias, normalmente com 7h20 por dia, ou 8 horas em cinco dias e 4 horas no sexto.

  • Folga no domingo: no comércio, o repouso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
  • Feriados: o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
Planner semanal aberto com caneta para montar a escala

Escalas mais comuns: comparação

EscalaComo funcionaJornada típicaBase legal
6×16 dias de trabalho, 1 de folga7h20 por dia (44h/semana)CF, art. 7º, XIII e XV; CLT, art. 67
5×25 dias de trabalho, 2 de folga8h48 por dia com compensação do sábado (44h) ou 8h (40h)CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59
12×3612 horas de trabalho, 36 de descansoMédia de 42h por semanaCLT, art. 59-A
Turnos ininterruptos de revezamentoTurnos que alternam manhã, tarde e noite6h por dia, salvo negociação coletivaCF, art. 7º, XIV

Escala 5×2: regras

Na 5×2 o trabalhador folga dois dias, geralmente sábado e domingo. Para cumprir 44 horas em cinco dias, as 4 horas do sábado são distribuídas na semana: 48 minutos a mais por dia (8h48), por meio de acordo de compensação de horas. Empresas que adotam 40 horas semanais fazem 8 horas por dia sem compensação. É, na prática, o modelo que a PEC quer tornar o teto para todos.

Escala 12×36: o que diz a lei

O art. 59-A da CLT permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos para refeição observados ou indenizados. Pontos importantes:

  • A remuneração mensal já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados, considerados compensados (art. 59-A, parágrafo único).
  • Prorrogações do trabalho noturno também são consideradas compensadas.
  • Em atividade insalubre, a 12×36 não depende de licença prévia da autoridade (art. 60, parágrafo único).
  • O empregado doméstico também pode adotar a 12×36 por acordo escrito (art. 10 da LC 150/2015).

Escala 6×1: perguntas sobre horas extras e folgas

Quem trabalha na 6×1 e faz horas além das 44 semanais tem direito a hora extra de no mínimo 50%; se trabalhar no dia de folga sem outra folga na semana, a hora é paga em dobro. Veja hora extra 50% e 100% e as regras de intervalo intrajornada e interjornada.

Calcule sua jornada

A calculadora de jornada de trabalho mostra quantas horas você trabalha por semana e por mês em cada escala e ajuda a comparar a jornada atual com a de 42 e 40 horas prevista na PEC. Esta página será atualizada quando houver votação no Senado.

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Perguntas frequentes

A escala 6×1 acabou?

Não. Em outubro de 2026 a PEC 221/2019 ainda está em discussão no Plenário do Senado. Até ser aprovada em dois turnos e promulgada, a escala 6×1 continua legal, respeitado o limite de 44 horas semanais.

A PEC da escala 6×1 foi aprovada?

Foi aprovada pela Câmara em 27/05/2026 (472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º) e pela CCJ do Senado em setembro. Falta a votação no Plenário do Senado, que exige 49 votos em cada turno.

Como fica a jornada se a PEC for aprovada?

Pelo texto da Câmara, dois meses após a promulgação valem os dois dias de descanso e a jornada máxima de 42 horas; 14 meses após a promulgação, a jornada passa a 40 horas semanais, sem redução de salário.

Como funciona a escala 6×1?

São seis dias de trabalho e um de descanso semanal remunerado, dentro do limite de 8 horas diárias e 44 semanais. No comércio, a folga deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

A escala 12×36 é legal?

Sim. O art. 59-A da CLT permite a 12×36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. O salário já remunera o descanso semanal e os feriados, considerados compensados.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.