Escala 6×1, 5×2 e 12×36: o que diz a lei e a PEC do fim da 6×1
Resposta rápida
A escala 6×1 ainda é permitida em outubro de 2026. A PEC 221/2019, que a extingue e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais com dois dias de folga, passou pela Câmara em 27/05/2026 e pela CCJ do Senado, mas aguarda votação em dois turnos no Plenário do Senado. Até a promulgação, valem as regras atuais.
Calcule suas horas semanais na sua escala
Abrir a calculadora de Jornada de TrabalhoA escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) continua permitida em 9 de outubro de 2026. A PEC 221/2019, que acaba com ela e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais com dois dias de descanso, foi aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026 e pela CCJ do Senado em setembro, mas ainda não foi votada pelo Plenário do Senado. Enquanto a emenda não for promulgada, valem as regras atuais da Constituição e da CLT. Veja como funcionam a 6×1, a 5×2 e a 12×36 hoje e o que muda se a PEC passar.
Escala 6×1 vai acabar? Situação da PEC no Senado
| Etapa | Data | Resultado |
|---|---|---|
| Câmara — 1º turno | 27/05/2026 | Aprovada por 472 a 22 |
| Câmara — 2º turno | 27/05/2026 | Aprovada por 461 a 19 |
| CCJ do Senado | Setembro de 2026 | Aprovada, com rejeição das emendas |
| Plenário do Senado — discussão do 1º turno | Sessões a partir de 06/10/2026 | Em andamento; ainda sem votação |
No Senado, a PEC precisa de cinco sessões de discussão antes da votação em 1º turno e de mais três antes do 2º turno, salvo se os senadores aprovarem um calendário especial. Em cada turno são necessários pelo menos 49 dos 81 votos. Se o texto for aprovado sem mudanças, segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado; se for alterado, volta para a Câmara. A data da votação depende do Plenário. A escala 6×1 não acabou e não foi aprovada em definitivo.
O que muda se a PEC for aprovada como veio da Câmara
- 2 meses após a promulgação: passam a valer dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia.
- Transição: durante esse ano, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para cumprir as 42 horas, mantidos os dois dias de descanso.
- Salário: a redução vale para os contratos em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos, com exceções previstas no texto (como portadores de diploma superior com salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS).
Escala 6×1: como funciona hoje
A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII) e garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). A CLT exige descanso de 24 horas consecutivas por semana (art. 67) e 11 horas entre duas jornadas (art. 66). A escala 6×1 encaixa as 44 horas em seis dias, normalmente com 7h20 por dia, ou 8 horas em cinco dias e 4 horas no sexto.
- Folga no domingo: no comércio, o repouso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
- Feriados: o trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).

Escalas mais comuns: comparação
| Escala | Como funciona | Jornada típica | Base legal |
|---|---|---|---|
| 6×1 | 6 dias de trabalho, 1 de folga | 7h20 por dia (44h/semana) | CF, art. 7º, XIII e XV; CLT, art. 67 |
| 5×2 | 5 dias de trabalho, 2 de folga | 8h48 por dia com compensação do sábado (44h) ou 8h (40h) | CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59 |
| 12×36 | 12 horas de trabalho, 36 de descanso | Média de 42h por semana | CLT, art. 59-A |
| Turnos ininterruptos de revezamento | Turnos que alternam manhã, tarde e noite | 6h por dia, salvo negociação coletiva | CF, art. 7º, XIV |
Escala 5×2: regras
Na 5×2 o trabalhador folga dois dias, geralmente sábado e domingo. Para cumprir 44 horas em cinco dias, as 4 horas do sábado são distribuídas na semana: 48 minutos a mais por dia (8h48), por meio de acordo de compensação de horas. Empresas que adotam 40 horas semanais fazem 8 horas por dia sem compensação. É, na prática, o modelo que a PEC quer tornar o teto para todos.
Escala 12×36: o que diz a lei
O art. 59-A da CLT permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos para refeição observados ou indenizados. Pontos importantes:
- A remuneração mensal já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados, considerados compensados (art. 59-A, parágrafo único).
- Prorrogações do trabalho noturno também são consideradas compensadas.
- Em atividade insalubre, a 12×36 não depende de licença prévia da autoridade (art. 60, parágrafo único).
- O empregado doméstico também pode adotar a 12×36 por acordo escrito (art. 10 da LC 150/2015).
Escala 6×1: perguntas sobre horas extras e folgas
Quem trabalha na 6×1 e faz horas além das 44 semanais tem direito a hora extra de no mínimo 50%; se trabalhar no dia de folga sem outra folga na semana, a hora é paga em dobro. Veja hora extra 50% e 100% e as regras de intervalo intrajornada e interjornada.
Calcule sua jornada
A calculadora de jornada de trabalho mostra quantas horas você trabalha por semana e por mês em cada escala e ajuda a comparar a jornada atual com a de 42 e 40 horas prevista na PEC. Esta página será atualizada quando houver votação no Senado.
Calcule suas horas semanais na sua escala
Abrir a calculadora de Jornada de TrabalhoPerguntas frequentes
A escala 6×1 acabou?
Não. Em outubro de 2026 a PEC 221/2019 ainda está em discussão no Plenário do Senado. Até ser aprovada em dois turnos e promulgada, a escala 6×1 continua legal, respeitado o limite de 44 horas semanais.
A PEC da escala 6×1 foi aprovada?
Foi aprovada pela Câmara em 27/05/2026 (472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º) e pela CCJ do Senado em setembro. Falta a votação no Plenário do Senado, que exige 49 votos em cada turno.
Como fica a jornada se a PEC for aprovada?
Pelo texto da Câmara, dois meses após a promulgação valem os dois dias de descanso e a jornada máxima de 42 horas; 14 meses após a promulgação, a jornada passa a 40 horas semanais, sem redução de salário.
Como funciona a escala 6×1?
São seis dias de trabalho e um de descanso semanal remunerado, dentro do limite de 8 horas diárias e 44 semanais. No comércio, a folga deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
A escala 12×36 é legal?
Sim. O art. 59-A da CLT permite a 12×36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. O salário já remunera o descanso semanal e os feriados, considerados compensados.
Leia também
- Intervalo intrajornada e interjornada
- Acordo de compensação de horas
- Hora extra 50% e 100%
- Banco de horas
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Agência Câmara — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1
- Agência Senado — Após aprovação na Câmara, Senado analisará fim da escala 6×1
- Agência Senado — Plenário analisa fim da escala 6×1
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Lei 10.101/2000 — trabalho aos domingos no comércio (Planalto)
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado (Planalto)
- Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
