Intervalo intrajornada e interjornada: o que a CLT exige em 2026
Resposta rápida
Intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada para descanso e refeição: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas quando o trabalho passa de 6 horas, e 15 minutos quando fica entre 4 e 6 horas (art. 71 da CLT). Já o interjornada é o descanso de pelo menos 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte (art. 66).
Calcule sua jornada e o intervalo devido em 1 minuto
Abrir a calculadora de Jornada de TrabalhoO intervalo intrajornada e o intervalo interjornada são as duas pausas obrigatórias que protegem a saúde de quem trabalha com carteira assinada. Os nomes parecem iguais, mas tratam de momentos diferentes: um acontece dentro do dia de trabalho; o outro, entre um dia de trabalho e o próximo. Abaixo você vê o que diz a CLT, o que muda com acordo coletivo, o que o empregador deve pagar quando a pausa é cortada e como ficam os casos especiais (12×36, doméstica e motorista).
Intervalo intrajornada: o que é e quanto tempo dura
Pelo art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo que passe de 6 horas por dia, a empresa é obrigada a conceder um intervalo para repouso ou alimentação. As regras básicas são:
| Duração da jornada diária | Intervalo intrajornada obrigatório | Base legal |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório | Art. 71, § 1º, da CLT (a contrario) |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos | Art. 71, § 1º |
| Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas | Art. 71, caput |
O tempo de intervalo não conta como jornada (art. 71, § 2º). Por isso, quem entra às 8h, faz 1 hora de almoço e sai às 17h cumpre 8 horas de trabalho, e não 9.
O intervalo pode ser menor que 1 hora?
Sim, em três situações previstas em lei:
- Convenção ou acordo coletivo: o art. 611-A, III, da CLT permite negociar o intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas.
- Autorização do Ministério do Trabalho: o art. 71, § 3º, admite redução por ato do ministério quando a empresa tem refeitório adequado e os empregados não fazem horas extras.
- Empregado doméstico: o art. 13 da Lei Complementar 150/2015 permite reduzir para 30 minutos com acordo escrito prévio entre patrão e empregado.
Intervalo intrajornada maior que 2 horas
O limite de 2 horas só pode ser ultrapassado com acordo escrito ou contrato coletivo (art. 71, caput). Sem esse documento, um intervalo longo demais, que estica a permanência do empregado à disposição da empresa, pode ser questionado na Justiça do Trabalho. Para a doméstica que mora no emprego, a LC 150 permite dividir o intervalo em dois períodos de no mínimo 1 hora cada, até 4 horas por dia, com anotação no controle de horário (art. 13, §§ 1º e 2º).
Intervalo intrajornada suprimido: quanto a empresa paga
Quando o empregador não concede o intervalo ou concede só parte dele, o art. 71, § 4º, da CLT (redação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017) manda pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 em jornada de 44 horas semanais. A hora normal é R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. Se o empregado só pôde almoçar 30 minutos, faltaram 30 minutos de intervalo. O valor devido por dia é 0,5 h × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 7,50. Em 22 dias no mês, R$ 165,00.
Para refazer a conta com o seu salário e a sua carga horária, use a calculadora de jornada de trabalho.
Intervalo intrajornada: natureza salarial ou indenizatória? Tem reflexos?
Depois da Reforma Trabalhista, a própria CLT diz que o pagamento tem natureza indenizatória. Na prática, isso significa que o valor do intervalo suprimido não gera reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e descanso semanal remunerado.
Antes da reforma, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho era o oposto: pagava-se a hora inteira, com natureza salarial e reflexos. Em novembro de 2024, o TST fixou no Tema 23 de recursos repetitivos que a Reforma vale de imediato para contratos que já estavam em andamento, mas só para fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Assim, períodos anteriores a essa data seguem a regra antiga; períodos posteriores, a nova.

Intervalo interjornada: 11 horas entre um dia e outro
O art. 66 da CLT garante no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. É isso que muita gente procura como “intervalo de um dia para outro”. Se o expediente terminou às 23h, o próximo turno só pode começar às 10h do dia seguinte.
Esse descanso não se confunde com o repouso semanal remunerado de 24 horas (art. 67). Quando os dois se somam, o trabalhador tem direito a 11 + 24 = 35 horas seguidas de descanso na passagem da semana.
| Pausa | Quando acontece | Tempo mínimo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Intrajornada | Dentro do dia de trabalho | 15 min (4 a 6 h) ou 1 h (acima de 6 h) | Art. 71 da CLT |
| Interjornada | Entre o fim de um dia e o início do outro | 11 horas seguidas | Art. 66 da CLT |
| Descanso semanal | Uma vez por semana, de preferência no domingo | 24 horas seguidas | Art. 67 da CLT |
E se o intervalo interjornada for desrespeitado?
A CLT não traz uma regra própria de pagamento para o art. 66. Por anos, o TST aplicou a Orientação Jurisprudencial 355, que mandava pagar as horas que faltaram como extras. Em 2025, o TST cancelou essa OJ (Resolução 225/2025), registrando que ela perdeu eficácia a partir de 11/11/2017 por não combinar com o novo § 4º do art. 71. Desde então, a discussão sobre como indenizar a supressão do descanso entre jornadas, e se ela pode ser somada às horas extras do mesmo dia, ainda divide os tribunais regionais. Quem teve o descanso cortado com frequência deve guardar o espelho de ponto e buscar orientação do sindicato ou de um advogado.
Casos especiais
- Escala 12×36: o art. 59-A da CLT permite que os intervalos para repouso e alimentação sejam observados ou indenizados. Se a empresa não der a pausa, deve pagá-la. Veja mais em escala 6×1, 5×2 e 12×36.
- Empregado doméstico: intervalo de 1 a 2 horas, redutível para 30 minutos por acordo escrito; descanso de 11 horas entre jornadas (arts. 13 e 15 da LC 150/2015).
- Motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano: o art. 71, § 5º, permite reduzir ou fracionar o intervalo por convenção ou acordo coletivo, mantida a remuneração.
- Trabalho noturno: as mesmas pausas valem, com hora noturna reduzida. Detalhes em adicional noturno.
Atenção à PEC do fim da escala 6×1: a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso, começou a ser discutida no Plenário do Senado em 6/10/2026, mas ainda não está em vigor. As regras de intervalo descritas aqui continuam valendo.
Como conferir se o seu intervalo está sendo respeitado
- Peça o espelho de ponto do mês e veja os horários de saída e volta do almoço. Saiba ler o documento em folha de ponto e espelho de ponto.
- Confira se a convenção coletiva da sua categoria prevê intervalo reduzido (mínimo de 30 minutos).
- Compare o horário de saída de um dia com o de entrada do dia seguinte: a diferença precisa ser de pelo menos 11 horas.
- Se houver supressão, calcule o valor do tempo cortado com adicional de 50% e confira se ele aparece no holerite.
O conteúdo desta página é informativo e não substitui a análise de um advogado ou do sindicato da categoria para o seu caso.
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Abrir a calculadora de Jornada de TrabalhoPerguntas frequentes
O que é intervalo intrajornada?
É a pausa para descanso e alimentação dentro do mesmo dia de trabalho. Pela CLT, é de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas. Esse tempo não é contado como hora trabalhada.
Intervalo intrajornada suprimido: quanto a empresa deve pagar?
Desde a Reforma Trabalhista, a empresa paga só o tempo que foi cortado, com adicional de 50% sobre a hora normal (art. 71, § 4º, da CLT). Se faltaram 30 minutos de almoço, paga-se meia hora com 50% a mais.
O intervalo intrajornada tem reflexos em férias e 13º?
Para fatos a partir de 11/11/2017, não. A CLT define o pagamento como indenizatório, e por isso ele não reflete em férias, 13º, FGTS ou aviso prévio. Períodos anteriores à Reforma seguem o entendimento antigo, que previa reflexos.
Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
O intrajornada acontece dentro do dia de trabalho, como o horário de almoço. O interjornada é o descanso mínimo de 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da próxima (art. 66 da CLT).
O intervalo intrajornada pode ser maior que 2 horas?
Só com acordo escrito entre empresa e empregado ou previsão em convenção ou acordo coletivo. Sem esse documento, o limite é de 2 horas. A doméstica que dorme no emprego pode ter o intervalo dividido em dois períodos de pelo menos 1 hora, até 4 horas por dia.
O intervalo de almoço pode ser de 30 minutos?
Pode, se houver convenção ou acordo coletivo autorizando (mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas), autorização do Ministério do Trabalho ou, no caso do doméstico, acordo escrito com o empregador.
Leia também
- Escala 6×1, 5×2, 12×36
- Hora extra 50% e 100%
- Folha de ponto / espelho de ponto
- Adicional noturno
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
- Planalto — Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico)
- TRT da 12ª Região — TST decide que Reforma Trabalhista se aplica a contratos em curso (Tema 23)
- TRT da 3ª Região — Nota Técnica 19/2026 (intervalo interjornadas e cancelamento da OJ 355)
- Agência Senado — PEC que acaba com escala 6×1 começa a tramitar no Plenário
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
