Folha de ponto e espelho de ponto: modelo para imprimir e Excel

Jornada, ponto e horas extras · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A folha de ponto registra entrada, saída e intervalo de cada dia de trabalho. Pelo art. 74, § 2º, da CLT, é obrigatória em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e pode ser manual, mecânica ou eletrônica. O espelho de ponto é o relatório mensal do ponto eletrônico, que o empregado tem direito de consultar todo mês.

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A folha de ponto é o registro diário dos horários de entrada, saída e intervalo do empregado. Pelo art. 74, § 2º, da CLT, ela é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Já o espelho de ponto é o relatório mensal gerado pelo sistema eletrônico, com as marcações e as horas trabalhadas, que o empregado tem direito de consultar. Abaixo está um modelo de folha de ponto para imprimir e como montar no Excel.

Folha de ponto: quem é obrigado a ter

SituaçãoRegraBase legal
Estabelecimento com mais de 20 trabalhadoresRegistro de entrada e saída obrigatórioArt. 74, § 2º, da CLT
Estabelecimento com até 20 trabalhadoresHorário anotado no registro de empregados; controle de ponto facultativoArt. 74, caput
Trabalho externoRegistro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregadoArt. 74, § 3º
Empregado domésticoRegistro obrigatório, qualquer que seja o número de empregadosArt. 12 da LC 150/2015
Ponto por exceçãoPermitido por acordo individual escrito ou norma coletivaArt. 74, § 4º

Ficam fora do controle de jornada os empregados do art. 62 da CLT: atividade externa incompatível com horário fixo (anotada na carteira), gerentes com cargo de gestão e teletrabalhadores que prestam serviço por produção ou tarefa.

Folha de ponto x espelho de ponto x cartão de ponto

  • Folha de ponto (manual): papel ou livro em que o empregado anota e assina os horários. Deve espelhar a jornada real; é proibido apenas copiar o horário contratual, salvo a pré-assinalação do intervalo (Portaria MTP 671/2021, art. 93).
  • Cartão de ponto (mecânico): registrado em relógio cartográfico, também com a jornada real (art. 94 da Portaria).
  • Espelho de ponto (eletrônico): relatório do programa de tratamento de ponto (art. 84 da Portaria 671). Deve conter identificação do empregador e do empregado, horário contratual, marcações originais e tratadas, e duração das jornadas, considerando a hora noturna reduzida. O empregado deve ter acesso a ele pelo menos uma vez por mês, impresso ou eletrônico.

Tipos de ponto eletrônico (Portaria 671/2021)

SistemaO que é
REP-CRelógio de ponto convencional, equipamento físico que fica no local de trabalho
REP-ASistema alternativo, só permitido se autorizado por acordo ou convenção coletiva
REP-PPrograma (software, inclusive em nuvem e aplicativo) com certificado de registro

Nenhum sistema eletrônico pode restringir horário de marcação, marcar ponto automaticamente com o horário contratual, exigir autorização prévia para hora extra ou permitir alterar os dados registrados pelo empregado (art. 74 da Portaria).

Relógio de parede marcando o horário de trabalho

Modelo de folha de ponto para imprimir

Copie a tabela para o Word ou Google Docs, preencha o cabeçalho e imprima uma folha por mês para cada empregado.

FOLHA DE PONTO — MÊS/ANO: [MM/AAAA]

Empregador: [NOME OU RAZÃO SOCIAL] — CNPJ/CPF: [NÚMERO]

Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO]

Horário contratual: [ENTRADA] às [SAÍDA], intervalo de [INÍCIO] às [FIM] — Folga semanal: [DIA]

DiaEntradaSaída intervaloVolta intervaloSaídaExtra / Saída extraTotal do diaAssinatura
01
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Total de horas normais: [HH:MM] — Horas extras 50%: [HH:MM] — Horas extras 100%: [HH:MM] — Horas noturnas: [HH:MM]

Declaro que os horários acima correspondem à jornada efetivamente trabalhada.

______________________________ Empregado(a) ______________________________ Empregador

Folha de ponto no Excel: como montar

  1. Crie colunas: Data, Entrada, Saída intervalo, Volta intervalo, Saída, Total.
  2. Formate as células de horário como hh:mm e a coluna Total como [h]:mm, para somar mais de 24 horas.
  3. Fórmula do total do dia: =(C2-B2)+(E2-D2). Se a saída passar da meia-noite, use =MOD(E2-D2;1) no trecho que atravessa o dia.
  4. Horas extras do dia: =MÁXIMO(0;F2-“08:00”), trocando 08:00 pela jornada diária contratada.
  5. No fim do mês, some a coluna Total e a coluna de extras e confira com a calculadora de horas trabalhadas.

Regras que valem para qualquer folha de ponto

  • Tolerância de 5 minutos: variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem viram hora extra (art. 58, § 1º, da CLT).
  • Intervalo pré-assinalado: a empresa pode deixar o intervalo de almoço já impresso na folha (art. 74, § 2º).
  • Horários reais: folhas com horários sempre idênticos ao minuto costumam ser questionadas na Justiça como prova da jornada.
  • Hora noturna: entre 22h e 5h, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º). Veja adicional noturno.
  • Guarda: como créditos trabalhistas podem ser cobrados por até 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição), é prudente guardar os registros por pelo menos esse período.

Espelho de ponto de órgão público (PBH, TJMG, SESA e outros)

Servidores públicos e empregados de empresas terceirizadas que buscam “espelho de ponto” com o nome do órgão ou empresa normalmente precisam acessar o portal do servidor ou o sistema de RH do próprio empregador, com login e senha. As regras desta página valem para empregados CLT; servidores estatutários seguem as normas do respectivo ente.

Da folha de ponto ao cálculo das horas

Com o total mensal em mãos, você calcula horas extras, banco de horas e adicional noturno. Veja as regras em hora extra 50% e 100% e em banco de horas.

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Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a ter folha de ponto?

Não. O controle de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT). Para o empregado doméstico, o registro é sempre obrigatório (LC 150/2015).

O que é espelho de ponto?

É o relatório gerado pelo programa de tratamento do ponto eletrônico, com as marcações e a duração das jornadas (art. 84 da Portaria MTP 671/2021). O empregado deve ter acesso a ele ao menos mensalmente.

Folha de ponto manual ainda é válida?

Sim. O art. 74 da CLT admite registro manual, mecânico ou eletrônico. A folha deve refletir a jornada real; só o intervalo pode vir pré-assinalado.

Atrasos de poucos minutos contam na folha de ponto?

Variações de até 5 minutos na marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT). Passando disso, todo o tempo é considerado.

O que é ponto por exceção?

É o sistema em que só se registram as situações fora da jornada normal, como horas extras e faltas. É permitido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 74, § 4º, da CLT).

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.