Adicional noturno: horário, valor e hora reduzida de 52min30s
Resposta rápida
O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano que trabalha entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas. No campo o adicional é de 25%, e o servidor federal também recebe 25%.
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Abrir a calculadora de Adicional NoturnoO adicional noturno é o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna pago ao trabalhador urbano que trabalha entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (art. 73 da CLT). Além do adicional, a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como uma hora. Por isso, das 22h às 5h há 7 horas no relógio, mas 8 horas noturnas para pagamento. Trabalhadores rurais e servidores públicos federais têm regras próprias.
Adicional noturno: horário e percentual por tipo de trabalhador
| Trabalhador | Horário noturno | Adicional | Hora reduzida | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Urbano (CLT) | 22h às 5h | 20%, no mínimo | Sim, 52min30s | Art. 73 da CLT |
| Doméstico | 22h às 5h | 20%, no mínimo | Sim, 52min30s | Art. 14 da LC 150/2015 |
| Rural — lavoura | 21h às 5h | 25% | Não prevista | Art. 7º da Lei 5.889/1973 |
| Rural — pecuária | 20h às 4h | 25% | Não prevista | Art. 7º da Lei 5.889/1973 |
| Servidor público federal | 22h às 5h | 25% | Sim, 52min30s | Art. 75 da Lei 8.112/1990 |
Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores que o mínimo legal. Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite (art. 7º, XXXIII, da Constituição).
Adicional noturno: a partir de que horas?
Para o trabalhador urbano, a partir das 22h. Qualquer trabalho feito entre 22h e 5h é noturno, mesmo que o restante da jornada seja diurno: nos horários mistos, o adicional e a hora reduzida valem para a parte noturna (art. 73, § 4º). Quem trabalha das 18h às 23h, por exemplo, recebe adicional apenas pela hora das 22h às 23h, que conta como 1h08min34s de hora noturna.
Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos
O § 1º do art. 73 diz que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Na prática:
| Horas de relógio entre 22h e 5h | Horas noturnas para pagamento |
|---|---|
| 1 hora | 1h08min34s (≈ 1,1429 h) |
| 3 horas | 3h25min43s (≈ 3,4286 h) |
| 7 horas (22h às 5h) | 8 horas |
A conversão é: minutos de relógio ÷ 52,5 = horas noturnas. Ou, de forma equivalente, horas de relógio × 8 ÷ 7.
Adicional noturno: como calcular
- Hora normal: salário ÷ 220 (jornada de 44 horas semanais).
- Adicional por hora: hora normal × 20%.
- Horas noturnas: converta as horas de relógio entre 22h e 5h pela hora reduzida.
- Total: adicional por hora × horas noturnas do mês.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, trabalho das 22h às 5h (com intervalo concedido fora desse período), 22 noites no mês. Hora normal = R$ 13,64; adicional = R$ 2,73 por hora noturna. Cada noite tem 8 horas noturnas, ou 176 no mês. Adicional noturno do mês = 176 × R$ 2,73 ≈ R$ 480,00. Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a hora normal é R$ 7,37 e a hora noturna com adicional vale R$ 8,84.

Adicional noturno: quando é devido e reflexos
- Prorrogação: as prorrogações do trabalho noturno seguem as mesmas regras (art. 73, § 5º). Pela Súmula 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido sobre as horas prorrogadas.
- Hora extra noturna: soma o adicional de hora extra (mínimo 50%) e o adicional noturno, com hora reduzida.
- Reflexos: o adicional noturno compõe a base das férias (art. 142, § 5º, da CLT), do 13º, do FGTS e do descanso semanal quando pago com habitualidade.
- Escala 12×36: o art. 59-A considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno, mas as horas entre 22h e 5h continuam sendo noturnas.
- Revezamento: o caput do art. 73 ressalva os casos de revezamento semanal ou quinzenal, mas a Constituição, posterior à CLT, garante a todos os trabalhadores remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX).
Adicional noturno da Lei 8.112 (servidor federal)
Para o servidor público federal, o art. 75 da Lei 8.112/1990 prevê acréscimo de 25% sobre o valor-hora do serviço prestado entre 22h e 5h, também com hora de 52 minutos e 30 segundos. Se o serviço noturno for extraordinário, o adicional incide sobre a hora já acrescida do adicional de serviço extraordinário. Servidores estaduais e municipais seguem o estatuto do respectivo ente.
Adicional noturno do empregado doméstico
A Lei Complementar 150/2015 repete a regra urbana: trabalho entre 22h e 5h, hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20% (art. 14). Há um detalhe: se o empregado doméstico for contratado exclusivamente para trabalhar à noite, como cuidador noturno, o adicional é calculado sobre o salário anotado na carteira (art. 14, § 3º). Nos horários mistos, o adicional vale só para as horas noturnas (art. 14, § 4º).
Registro das horas noturnas
O espelho de ponto eletrônico deve mostrar a duração das jornadas considerando a hora noturna reduzida (Portaria MTP 671/2021, art. 84). Confira todo mês se as horas entre 22h e 5h aparecem convertidas e se o adicional está no holerite com o mesmo número de horas.
Calcule seu adicional noturno
A calculadora de adicional noturno converte as horas de relógio em horas reduzidas e calcula o valor do mês. Para horas extras feitas à noite, use também a página de hora extra 50% e 100%.
Calcule seu adicional noturno com a hora reduzida
Abrir a calculadora de Adicional NoturnoPerguntas frequentes
Adicional noturno é a partir de que horas?
Para o trabalhador urbano e o doméstico, das 22h às 5h. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973).
Qual o valor do adicional noturno?
No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (art. 73 da CLT). O rural e o servidor público federal recebem 25%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Como funciona a hora noturna reduzida?
Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados entre 22h e 5h valem uma hora. Assim, quem trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio) recebe por 8 horas noturnas.
Como calcular o adicional noturno?
Divida o salário por 220 para achar a hora normal, aplique 20% e multiplique pelas horas noturnas do mês já convertidas pela hora reduzida. Com R$ 3.000, o adicional é cerca de R$ 2,73 por hora noturna.
O adicional noturno é devido nas horas depois das 5h?
Se a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e prorrogada, sim: a Súmula 60, II, do TST estende o adicional às horas prorrogadas, com base no art. 73, § 5º, da CLT.
Leia também
- Hora extra 50% e 100%
- Escala 6×1, 5×2, 12×36
- Folha de ponto / espelho de ponto
- Intervalo intrajornada e interjornada
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico (Planalto)
- Lei 5.889/1973 — trabalho rural (Planalto)
- Lei 8.112/1990 — servidores públicos federais (Planalto)
- Portaria MTP 671/2021 compilada — Ministério do Trabalho e Emprego
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
