Banco de horas: regras da CLT, modelo de acordo e controle

Jornada, ponto e horas extras · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O banco de horas troca horas extras por folgas em outro dia. Pelo art. 59 da CLT, pode ser anual, se previsto em acordo ou convenção coletiva, ou semestral, por acordo individual escrito; dentro do mesmo mês, a compensação pode ser até tácita. O limite é de 10 horas por dia, e o saldo não compensado é pago como hora extra.

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O banco de horas é o sistema em que as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extra, mas compensadas com folgas ou saídas antecipadas em outro dia. A regra está no art. 59 da CLT: por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode levar até 1 ano; por acordo individual escrito, até 6 meses; e a compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até de forma tácita. Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas são pagas como extras.

Banco de horas: o que diz a lei (art. 59 da CLT)

ModalidadeComo é pactuadaPrazo para compensarBase legal
Banco de horas anualAcordo coletivo ou convenção coletivaAté 12 mesesArt. 59, § 2º, e art. 611-A, II
Banco de horas semestralAcordo individual escritoAté 6 mesesArt. 59, § 5º
Compensação no mesmo mêsAcordo individual, tácito ou escritoDentro do mêsArt. 59, § 6º

Em qualquer modalidade valem dois limites: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59, caput) e jornada de no máximo 10 horas diárias (art. 59, § 2º). A Constituição também prevê a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII).

Banco de horas: como funciona na prática

  1. Crédito: cada hora trabalhada além da jornada entra no banco, normalmente na proporção de 1 para 1, salvo se a norma coletiva previr outra.
  2. Débito: folgas, saídas antecipadas e entradas tardias autorizadas são descontadas do saldo.
  3. Controle: o saldo deve aparecer no espelho de ponto ou em relatório mensal, para o empregado acompanhar.
  4. Fim do prazo: horas não compensadas no prazo (6 ou 12 meses) devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50%.
  5. Rescisão: se o contrato terminar antes da compensação, o saldo positivo é pago como hora extra, calculada sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º).

Horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único). E se a empresa descumprir as exigências legais, mas sem passar da jornada semanal, deve apenas o adicional das horas excedentes (art. 59-B).

Hora extra 100% pode ir para o banco de horas?

A CLT não proíbe. O trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro, mas a Lei 605/1949 (art. 9º) permite que o empregador conceda outro dia de folga no lugar do pagamento em dobro no caso de feriado. Por isso, muitas convenções coletivas tratam do tema e fixam a proporção (por exemplo, quanto vale no banco uma hora trabalhada em feriado). Sem regra coletiva, a forma mais segura é compensar com folga equivalente ou pagar a hora com 100%. Veja hora extra 50% e 100%.

Acordo de compensação de horas é o mesmo que banco de horas?

São parecidos, mas não iguais. No acordo de compensação, a distribuição das horas é fixada antes, como trabalhar 48 minutos a mais de segunda a sexta para folgar no sábado. No banco de horas, as horas extras surgem conforme a necessidade e vão sendo acumuladas e compensadas depois, dentro do prazo. Veja o modelo em acordo de compensação de horas.

Ampulheta sobre a mesa contando o tempo

Modelo de acordo individual de banco de horas (semestral)

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS

Empregador: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO].

Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], cargo [CARGO].

As partes ajustam, com base no art. 59, § 5º, da CLT, o regime de banco de horas, nas seguintes condições:

1. A jornada contratual é de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais.

2. As horas trabalhadas além da jornada serão creditadas no banco de horas na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora de folga, respeitado o limite de 2 (duas) horas extras e de 10 (dez) horas de trabalho por dia.

3. A compensação ocorrerá no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados de [DD/MM/AAAA]. As folgas serão definidas de comum acordo, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias.

4. O saldo será informado mensalmente ao empregado no espelho de ponto.

5. Horas não compensadas no prazo serão pagas como extras, com adicional de [50% OU PERCENTUAL DA CONVENÇÃO], na folha do mês seguinte ao vencimento.

6. Na rescisão do contrato, o saldo positivo será pago como hora extra, calculada sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). [O SALDO NEGATIVO SERÁ / NÃO SERÁ DESCONTADO, CONFORME PREVISTO EM NORMA COLETIVA].

7. Este acordo vigora de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] e não afasta regras mais favoráveis da convenção coletiva da categoria.

[CIDADE], [DD/MM/AAAA].

______________________________ Empregador ______________________________ Empregado(a)

Cuidados antes de adotar o banco de horas

  • Convenção coletiva: verifique se a norma da categoria proíbe ou limita o banco de horas individual.
  • Atividades insalubres: prorrogação de jornada em ambiente insalubre exige licença prévia da autoridade (art. 60), salvo se a norma coletiva dispensar (art. 611-A, XIII) ou na escala 12×36.
  • Saldo negativo: a CLT não regula o desconto de saldo negativo na rescisão; o tema depende do acordo e da norma coletiva e costuma gerar discussão.
  • Servidores públicos: militares e servidores estatutários (como os da PMMG) seguem regras próprias do ente público, não a CLT.

Banco de horas em inglês

Em empresas multinacionais, o banco de horas aparece como time bank, hour bank ou comp time (compensatory time). O conceito é o mesmo: horas extras convertidas em folga.

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Perguntas frequentes

Banco de horas: como funciona?

As horas trabalhadas além da jornada viram crédito e são compensadas com folgas ou saídas antecipadas dentro do prazo: até 6 meses no acordo individual escrito ou até 1 ano no acordo ou convenção coletiva (art. 59 da CLT).

Qual lei regula o banco de horas?

O art. 59 da CLT, §§ 2º, 3º, 5º e 6º, com as mudanças da Lei 13.467/2017, além do art. 7º, XIII, da Constituição. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras adicionais.

Hora extra 100% entra no banco de horas?

A CLT não proíbe. Para feriados, a Lei 605/1949 permite dar outra folga no lugar do pagamento em dobro. A proporção da compensação costuma ser definida na convenção coletiva.

O que acontece com o banco de horas na demissão?

O saldo positivo é pago como hora extra, calculada sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). O desconto de saldo negativo depende do acordo e da norma coletiva.

Banco de horas precisa ser assinado?

O banco semestral exige acordo individual escrito e o anual exige acordo ou convenção coletiva. Só a compensação dentro do mesmo mês pode ser tácita (art. 59, § 6º).

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.