Contrato de compra e venda de veículo: modelo simples para copiar
Resposta rápida
O contrato de compra e venda de veículo é o documento particular em que vendedor e comprador registram o carro, o preço e as condições. Tem validade jurídica entre as partes, mas não transfere o registro: a transferência no Detran deve ser feita em até 30 dias. Abaixo há modelos à vista e parcelado prontos para copiar.
Calcule o IPVA do veículo antes de fechar o negócio
Abrir a calculadora de IPVAO contrato de compra e venda de veículo registra por escrito quem vende, quem compra, qual é o carro ou a moto, o preço e como ele será pago. Ele não substitui a transferência no Detran, mas protege as duas partes se houver atraso no pagamento, defeito escondido, multa ou dívida que apareça depois. Nesta página você encontra um modelo simples à vista, um modelo parcelado e as regras que dão validade ao documento.
Contrato de compra e venda de veículo tem validade jurídica?
Sim. Pelo art. 481 do Código Civil, na compra e venda um contratante se obriga a transferir a coisa e o outro a pagar o preço, e pelo art. 482 a venda é perfeita quando as partes concordam sobre o objeto e o preço. O contrato particular vale desde que as partes sejam capazes e o objeto seja lícito (art. 104), e a lei não exige forma especial para a venda de veículo (art. 107).
O que o contrato não faz é mudar o dono no Detran. A propriedade de bens móveis se transfere com a entrega (art. 1.267 do Código Civil), mas o registro precisa ser atualizado:
- O comprador tem 30 dias para pedir o novo Certificado de Registro (art. 123, § 1º, do CTB). Perder o prazo é infração média, com remoção do veículo (art. 233).
- Se o comprador não transferir, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias, sob pena de responder solidariamente pelas multas até a comunicação (art. 134 do CTB).
- Desde a Lei 15.153/2025, a transferência pode ser feita totalmente por meio eletrônico, com contrato assinado eletronicamente pelas partes (art. 123, § 4º, do CTB).
Checklist antes de assinar
- Confira no CRLV-e se o vendedor é o proprietário e se há restrição (alienação fiduciária, bloqueio judicial).
- Consulte débitos de IPVA, multas e licenciamento pelo Renavam no site do Detran.
- Confira chassi, motor e placa com o documento; faça vistoria se o Detran exigir.
- Pesquise a tabela Fipe do mesmo mês de referência e da mesma versão.
- Combine quem paga a transferência, a vistoria e o IPVA do ano.
Modelo de contrato de compra e venda de veículo simples (à vista)
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].
COMPRADOR: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [RG] e inscrito(a) no CPF sob nº [CPF], residente em [ENDEREÇO COMPLETO].
CLÁUSULA 1ª – OBJETO. O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o veículo marca/modelo [MARCA/MODELO], ano de fabricação/modelo [ANO/ANO], cor [COR], placa [PLACA], chassi [CHASSI], Renavam [RENAVAM], quilometragem de [KM] km, livre de ônus, alienação ou restrição, exceto [DESCREVER, SE HOUVER].
CLÁUSULA 2ª – PREÇO. O preço é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago à vista nesta data por [PIX/TRANSFERÊNCIA/DINHEIRO], servindo este contrato como recibo após a confirmação do crédito.
CLÁUSULA 3ª – ENTREGA. O veículo e seus documentos, chaves e manual são entregues ao COMPRADOR em [DATA] às [HORA], no estado em que se encontram, que o COMPRADOR declara ter vistoriado.
CLÁUSULA 4ª – DÉBITOS E MULTAS. Débitos, tributos e multas com fato gerador até a data e hora da entrega são do VENDEDOR; os posteriores são do COMPRADOR, inclusive pontuação na CNH, que será indicada ao condutor responsável.
CLÁUSULA 5ª – TRANSFERÊNCIA. O COMPRADOR fará a transferência no Detran em até 30 dias, arcando com taxas e vistoria. O VENDEDOR assinará o documento de transferência (ATPV ou equivalente eletrônico) nesta data e poderá comunicar a venda ao Detran.
CLÁUSULA 6ª – VÍCIOS OCULTOS. O VENDEDOR declara não ter conhecimento de defeito oculto além de [DESCREVER OU “NENHUM”], aplicando-se as regras do Código Civil sobre vícios redibitórios.
CLÁUSULA 7ª – FORO. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].
[CIDADE], [DATA].
____________________ VENDEDOR · ____________________ COMPRADOR
Testemunhas: 1) [NOME E CPF] 2) [NOME E CPF]

Modelo de contrato de compra e venda de veículo parcelado
No parcelado entre particulares, o risco é do vendedor. Use as cláusulas abaixo no lugar da cláusula 2ª do modelo anterior.
CLÁUSULA 2ª – PREÇO E PAGAMENTO. O preço total é de R$ [VALOR TOTAL], pago assim: entrada de R$ [ENTRADA] nesta data e [Nº] parcelas mensais de R$ [VALOR DA PARCELA], com vencimento todo dia [DIA], a partir de [DATA DA 1ª PARCELA], por [PIX/BOLETO/TRANSFERÊNCIA] para a conta [DADOS].
CLÁUSULA 2ª-A – ATRASO. A parcela paga em atraso terá multa de [PERCENTUAL]% e juros de [PERCENTUAL]% ao mês. O atraso de [Nº] parcelas consecutivas antecipa o vencimento do saldo.
CLÁUSULA 2ª-B – TRANSFERÊNCIA E GARANTIA. As partes ajustam que [a transferência será feita somente após a quitação / a transferência será feita em até 30 dias, com emissão de nota promissória no valor do saldo].
CLÁUSULA 2ª-C – POSSE E USO. Desde a entrega, o COMPRADOR responde por multas, danos, seguro e manutenção do veículo.
Se o vendedor só transferir após a quitação, lembre que o CTB exige a transferência em 30 dias: combine prazos curtos e guarde provas de pagamento. Para formalizar o saldo devedor, veja o modelo de nota promissória.
Contrato de compra e venda de veículo financiado tem validade?
Veículo financiado com alienação fiduciária pertence ao banco até a quitação: a propriedade fiduciária é anotada no certificado de registro (art. 1.361, § 1º, do Código Civil). Um “contrato de gaveta” vale entre vendedor e comprador, mas não transfere o veículo no Detran nem a dívida perante o banco; o vendedor continua devedor e o carro pode ser retomado se as parcelas atrasarem. O caminho seguro é quitar o financiamento e dar baixa no gravame antes da transferência, ou negociar com o banco a transferência da dívida.
Defeito depois da compra: o que diz a lei
Pelo art. 441 do Código Civil, a coisa com vício oculto que a torne imprópria ao uso ou diminua seu valor pode ser devolvida. O prazo para reclamar é de 30 dias para bens móveis, contados da entrega (art. 445); se o defeito só puder ser percebido depois, o prazo conta da descoberta, até o máximo de 180 dias. Na compra de loja ou revenda valem também as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Calcule o IPVA do veículo antes de fechar o negócio
Abrir a calculadora de IPVAPerguntas frequentes
Contrato de compra e venda de veículo tem validade jurídica?
Sim. O contrato particular é válido entre as partes quando há acordo sobre o veículo e o preço (arts. 481 e 482 do Código Civil). Ele não substitui a transferência no Detran, que deve ser feita em até 30 dias.
Precisa reconhecer firma no contrato de compra e venda de veículo?
A lei não exige forma especial para o contrato particular de venda de veículo. O documento de transferência exigido pelo Detran, porém, segue as regras do órgão, que podem incluir assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma.
Contrato de compra e venda de veículo financiado tem validade?
Vale entre as partes, mas não transfere o carro nem a dívida, porque a propriedade fiduciária fica com o banco até a quitação. O vendedor continua responsável pelo financiamento.
Qual o prazo para transferir o veículo depois da venda?
O comprador tem 30 dias para pedir o novo registro (art. 123, § 1º, do CTB). Se não fizer, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias para não responder pelas multas (art. 134).
Como fazer contrato de compra e venda de veículo parcelado?
Descreva entrada, número e valor das parcelas, vencimentos, multa por atraso e quando a transferência será feita. Guarde comprovantes e, se quiser garantia, emita nota promissória do saldo.
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Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
