DCTFWeb, EFD-Reinf e o fim da DIRF: o que mudou

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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A DCTFWeb é a declaração mensal de tributos federais que reúne eSocial, EFD-Reinf e o MIT e gera o DARF. O prazo é o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. A DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025.

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A DCTFWeb é hoje a principal declaração mensal de tributos federais das empresas: ela reúne o que é informado no eSocial, na EFD-Reinf e, desde janeiro de 2025, no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), e gera o DARF para pagamento. A DIRF, que por décadas foi entregue em fevereiro, foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja o que é cada obrigação, os prazos, quem está obrigado e o que mudou.

O que mudou: resumo

ObrigaçãoO que éSituação em 2026
DIRFDeclaração anual do imposto de renda retido na fonteSubstituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos a partir de 01/01/2025. A última foi a DIRF 2025 (ano-calendário 2024), com prazo até 28/02/2025
DCTF (programa PGD)Declaração de débitos de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outrosPara períodos a partir de janeiro de 2025, os débitos passaram para a DCTFWeb por meio do MIT
DCTFWebDeclaração mensal que consolida eSocial, EFD-Reinf e MIT e emite o DARFPrazo até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores
EFD-ReinfEscrituração de retenções e outras informações fiscaisAlimenta a DCTFWeb e passou a receber as informações que iam para a DIRF

DIRF: o que é e por que acabou

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era entregue pela fonte pagadora, ou seja, por quem pagava rendimentos e retinha imposto. Nela eram informados os rendimentos pagos a pessoas físicas, o imposto e as contribuições retidos, os pagamentos ao exterior e os pagamentos a planos de saúde coletivos empresariais.

Conforme o art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a DIRF foi integralmente substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso inclui os eventos de extinção de empresa, saída definitiva do país e encerramento de espólio. Na prática:

  • salários, pró-labore e retenções sobre a folha vão pelo eSocial;
  • pagamentos a outras empresas e a pessoas físicas fora da folha, com retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins, vão pela EFD-Reinf;
  • o informe de rendimentos entregue ao trabalhador continua existindo e passa a ser gerado com base nesses dados (veja informe de rendimentos).

DIRF download: ainda preciso do programa?

O programa gerador da DIRF 2025 servia para declarar o ano-calendário de 2024. Para pagamentos feitos a partir de 2025 não há DIRF a baixar: as informações seguem pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Declarações de anos anteriores, inclusive retificações, seguem as regras da época.

DCTFWeb: o que é

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é preenchida a partir de três fontes:

  • eSocial: folha de pagamento, contribuições previdenciárias e IR retido de empregados;
  • EFD-Reinf: retenções e contribuições fora da folha;
  • MIT: tributos que não vêm dessas escriturações, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e CIDE.

Depois do fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb é gerada no portal, conferida, transmitida e o DARF é emitido na própria aplicação. A declaração é feita on-line pelo e-CAC: não há programa para baixar.

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DCTFWeb prazo

O prazo mensal é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Os débitos de janeiro, por exemplo, devem ser declarados até o último dia útil de fevereiro. O prazo de entrega não muda o vencimento dos tributos: as contribuições previdenciárias sobre a folha e o INSS retido de contribuintes individuais continuam vencendo no dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30). Quem entrega a declaração atrasada fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem é obrigado à DCTFWeb

  • empresas em geral, inclusive as do Simples Nacional que tenham folha ou retenções;
  • órgãos públicos, autarquias e fundações, com regras específicas;
  • MEI, se contratar empregado, adquirir produção rural, patrocinar time de futebol ou fizer retenção de tributos;
  • produtor rural pessoa física em caso de empregados, venda de produção ou retenção;
  • contribuintes individuais e donos de obra quando equiparados a empresa.

A declaração é assinada com certificado digital. Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples com até um empregado podem assinar com a conta gov.br de nível prata ou ouro do responsável.

DCTFWeb sem movimento

Empresa sem fatos geradores no período pode precisar declarar “sem movimento”. Pelas orientações da Receita:

  • a DCTFWeb sem movimento não precisa ser renovada todo ano: se a última entregue já foi sem movimento e a situação continua, não é preciso reenviar em janeiro;
  • quem não tem uma declaração sem movimento válida deve apresentá-la no início da obrigatoriedade, no mês em que deixou de ter movimento ou no início da atividade;
  • a DCTFWeb sem movimento pode ser transmitida pelo MIT, sem precisar enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento;
  • a entrega da EFD-Reinf sem movimento foi dispensada.

Reinf: o que é

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do SPED que complementa o eSocial. Ela registra o que não é folha de pagamento: retenções sobre serviços tomados com cessão de mão de obra, contribuições sobre receita, valores pagos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, entre outros. Cada período é concluído com o evento de fechamento (R-2099), que envia os totais para a DCTFWeb.

Reinf CP: o que é

Nas buscas, “Reinf CP” costuma se referir à parte da EFD-Reinf que trata de contribuições previdenciárias, como a retenção de 11% sobre notas de serviço com cessão de mão de obra e a contribuição sobre a receita bruta. Esses valores aparecem na DCTFWeb como débitos previdenciários e são pagos no DARF único gerado por ela.

Passo a passo mensal

  1. Enviar os eventos do eSocial (folha, pró-labore) e fechar o período.
  2. Enviar os eventos da EFD-Reinf e fechar o período (R-2099).
  3. Preencher o MIT com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e demais tributos, se houver.
  4. Conferir e transmitir a DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte.
  5. Emitir e pagar o DARF dentro do vencimento de cada tributo.

Para estimar IRPJ e CSLL a declarar no MIT, use a calculadora de IRPJ e CSLL. Sem a DCTFWeb entregue e paga, a empresa não consegue emitir as certidões negativas.

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Perguntas frequentes

DIRF: o que é e ainda existe?

A DIRF era a declaração anual do imposto de renda retido na fonte, entregue pelas fontes pagadoras. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf; a última foi a DIRF 2025, relativa a 2024.

Qual o prazo da DCTFWeb?

Até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. O prazo da declaração não altera o vencimento dos tributos, como o INSS sobre a folha, que vence no dia 20.

DCTFWeb: o que é o MIT?

É o Módulo de Inclusão de Tributos, integrado à DCTFWeb desde janeiro de 2025. Nele são declarados tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, substituindo o programa da DCTF.

Como enviar DCTFWeb sem movimento?

Pode ser feita pelo MIT, sem enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento. Ela não precisa ser renovada todo ano se a última declaração entregue já foi sem movimento e a situação continua.

Reinf: o que é?

A EFD-Reinf é a escrituração digital de retenções e outras informações fiscais fora da folha de pagamento. Ela complementa o eSocial, alimenta a DCTFWeb e passou a receber as informações antes declaradas na DIRF.

Preciso baixar programa da DCTFWeb?

Não. A DCTFWeb e o MIT são preenchidos on-line no e-CAC da Receita Federal. O programa gerador que existia era o da antiga DCTF e o da DIRF, para períodos até 2024.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.