ITBI e escritura: o que é, alíquotas por cidade e custos da compra do imóvel

Aluguel, imóvel e contratos · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

ITBI é o imposto municipal pago pelo comprador na transferência de um imóvel. Em 2026 a alíquota é de 3% em São Paulo, no Rio e em BH, de 2,7% em Curitiba e de 2% no DF (1% para imóvel novo). Pelo STJ, a base é o valor real da compra. Além do ITBI, o comprador paga escritura e registro.

Inclua o ITBI na conta e veja se compensa comprar

Abrir a calculadora de Alugar ou Comprar

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal pago por quem compra um imóvel. Ele incide na transferência “inter vivos” e onerosa, como compra e venda, permuta e dação em pagamento, e está previsto no art. 156, II, da Constituição. Cada cidade define a própria alíquota, que nas capitais costuma ficar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Somado à escritura e ao registro, o ITBI forma o principal custo extra da compra.

ITBI: o que é e quem paga

  • Quem paga: o comprador, salvo acordo diferente no contrato. O Código Civil (art. 490) põe as despesas de escritura e registro a cargo do comprador.
  • Quando pagar: na prática, o cartório exige a guia do ITBI paga para lavrar a escritura ou registrar o contrato de financiamento.
  • Não confunda: herança e doação não pagam ITBI. Elas pagam o ITCMD, que é estadual.

ITBI: alíquota em São Paulo, Rio, BH, Curitiba e DF

CidadeAlíquota geralReduções e observações
São Paulo3%Financiamento pelo SFH: 0,5% sobre a parte financiada até R$ 120.968,00 e 3% sobre o resto, para imóveis de até R$ 725.808,00 (limites de 2026). Acima disso, 3% sobre tudo.
Rio de Janeiro3%Alíquota de 3% desde 01/01/2018 (antes era 2%).
Belo Horizonte3%Redução de 50% para base de até R$ 254.292,79, quando o comprador não tem outro imóvel e vai morar nele, entre outras condições.
Curitiba2,7%Faixas reduzidas para imóvel residencial financiado por 10 anos ou mais: 0% até R$ 176.000,00, 0,5% até R$ 205.000,00 e 1,6% até R$ 220.000,00.
Distrito Federal2%1% na primeira transferência de imóvel novo (alíquotas válidas desde 2025, que substituíram a antiga alíquota única de 3%).

Em outras cidades, como João Pessoa, a alíquota e as reduções estão no código tributário municipal. Confira no site da secretaria de finanças local antes de fechar o negócio.

Base de cálculo do ITBI: valor da compra ou valor venal?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1113 (julgado em 24/02/2022), que:

  • a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado e não está vinculada à base do IPTU, que nem pode servir de piso;
  • o valor declarado pelo comprador presume-se correto, e o município só pode questioná-lo por processo administrativo próprio;
  • o município não pode arbitrar antes a base de cálculo usando um “valor de referência” fixado por ele mesmo.

Algumas prefeituras ainda calculam o imposto pelo maior valor entre a transação e uma referência própria, como o VVR de São Paulo. Se a guia vier acima do preço real, o comprador pode pedir revisão administrativa ou ir à Justiça com base nessa tese.

Documentos, formulários e cadernos sobre a mesa

Exemplo: quanto custa o ITBI e a escritura

Imóvel de R$ 500.000 comprado à vista em São Paulo, Rio ou BH, com alíquota de 3%: ITBI de R$ 15.000. Em Curitiba, a 2,7%: R$ 13.500. No DF, imóvel usado a 2%: R$ 10.000.

Somam-se ao ITBI:

  • Escritura pública (tabelionato de notas): obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos, ou seja, R$ 48.630,00 em 2026 (Código Civil, art. 108). Os emolumentos seguem tabela estadual por faixa de valor.
  • Registro (Registro de Imóveis): é o ato que transfere a propriedade (art. 1.245). Também tem tabela estadual.
  • Certidões do imóvel e do vendedor.

No financiamento, o contrato do banco pode substituir a escritura (Lei 9.514/1997, art. 38), e na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH os emolumentos têm desconto de 50% (Lei 6.015/1973, art. 290). Inclua esses custos na conta da calculadora alugar ou comprar imóvel.

Passo a passo: ITBI e escritura

  1. Reúna a matrícula atualizada, o IPTU do imóvel e os documentos das partes.
  2. Faça a declaração do ITBI no site da prefeitura (em BH e no DF a declaração é online) e emita a guia.
  3. Pague a guia e guarde o comprovante.
  4. Assine a escritura no tabelionato de notas, ou o contrato do banco, no caso de financiamento.
  5. Leve a escritura ou o contrato ao Registro de Imóveis e pague o registro.
  6. Retire a matrícula com o seu nome: só então o imóvel é seu.

ITBI: dúvidas por cidade

ITBI São Paulo: declaração e guia no site da Secretaria Municipal da Fazenda. A alíquota reduzida do SFH vale só para a parte financiada. ITBI Rio de Janeiro: simulação e pedido de guia no Carioca Digital, com 30 dias para impugnar o valor antes de pagar. ITBI DF: declaração (DEITBI) no portal da Receita do DF. ITBI Curitiba e BH: as reduções exigem financiamento ou requisitos de primeira moradia. Confira o enquadramento antes de pagar a guia cheia.

Para preparar a compra, veja o modelo de contrato de compra e venda, a lista de documentos para financiamento e o guia do IPTU 2026.

Conteúdo informativo, atualizado em 09/10/2026. Alíquotas e faixas municipais mudam por lei local. Confirme na prefeitura antes de emitir a guia.

Inclua o ITBI na conta e veja se compensa comprar

Abrir a calculadora de Alugar ou Comprar

Perguntas frequentes

O que é ITBI?

É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município quando um imóvel muda de dono por compra e venda, permuta ou dação em pagamento. Está previsto no art. 156, II, da Constituição e normalmente é pago pelo comprador.

Qual a alíquota do ITBI em São Paulo?

É de 3%. No financiamento pelo SFH, a parte financiada até R$ 120.968,00 paga 0,5%, para imóveis de até R$ 725.808,00 (limites de 2026). O restante paga 3%.

Qual o ITBI no DF?

Desde 2025, o DF cobra 1% na primeira transferência de imóvel novo e 2% nos demais casos, no lugar da antiga alíquota única de 3%. A declaração é feita no portal da Receita do DF.

O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor da compra?

Pelo STJ (Tema 1113), a base é o valor de mercado da transação. O valor declarado pelo comprador presume-se correto, e o município não pode impor um valor de referência fixado por ele mesmo. A prefeitura só pode contestar o valor por processo administrativo.

Quanto custa ITBI e escritura de um imóvel de R$ 500 mil?

O ITBI fica em R$ 15.000 numa cidade com alíquota de 3%. A escritura e o registro seguem tabelas estaduais de emolumentos por faixa de valor e variam de estado para estado. Na primeira compra residencial financiada pelo SFH, os emolumentos têm desconto de 50%.

Leia também

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.